Detalhe do processo

2546542-56.2012.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
5ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Classe
EMBARGOS à EXECUçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 5ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 2546542-56.2012.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Espécies de Contratos] AUTOR: COLORTINTAS LIMITADA CPF: 19.256.296/0001-34 e outros RÉU: ACRUX SERVICOS DE COBRANCA LTDA CPF: 39.619.087/0001-15 DESPACHO Vistos, etc. 1 - Desentranhe-se a manifestação apresentada pelo cedente BANCO SANTANDER em ID 10610897821, nos termos do despacho de ID 10542236057. 2 - Não obstante a manifestação da requerida em ID 10627260828, na qual alega que os documentos necessários à perícia encontram-se acostados ao feito, a parte autora opõe-se a isso (ID 10683221635). Nesse sentido, uma vez advertido em despacho de ID 10542236057, determino que o exame pericial ocorra com base nos documentos encartados aos autos, pelo que admito como verdadeiros os fatos que se buscava provar mediante a documentação faltante, a rigor do art. 400 do CPC. Intimem-se. Após, intime-se a perita para que dê início aos trabalhos, com a devida intimação das partes, e apresente o laudo pericial em 30 (trinta) dias. Apresentado o referido documento, dê-se vista às partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se; intimem-se; cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. CLAUDIA COSTA CRUZ TEIXEIRA FONTES Juiz(íza) de Direito 5ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ACRUX SERVICOS DE COBRANCA LTDA

Autor COLORTINTAS LIMITADA

Autor MARIA APARECIDA MARTINS MAIA SAYAO

Autor NELSON ANTONIO SAYAO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CAROLINE AGUILAR GANDRA DE OLIVEIRA

OAB: 99024/MG

ATTILIO NAVES DOTI

OAB: 57279/MG

LUCIANO VIANNA ARAUJO

OAB: 80725/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 5ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 2546542-56.2012.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Espécies de Contratos] AUTOR: COLORTINTAS LIMITADA CPF: 19.256.296/0001-34 e outros RÉU: ACRUX SERVICOS DE COBRANCA LTDA CPF: 39.619.087/0001-15 DESPACHO Vistos, etc. 1 - Desentranhe-se a manifestação apresentada pelo cedente BANCO SANTANDER em ID 10610897821, nos termos do despacho de ID 10542236057. 2 - Não obstante a manifestação da requerida em ID 10627260828, na qual alega que os documentos necessários à perícia encontram-se acostados ao feito, a parte autora opõe-se a isso (ID 10683221635). Nesse sentido, uma vez advertido em despacho de ID 10542236057, determino que o exame pericial ocorra com base nos documentos encartados aos autos, pelo que admito como verdadeiros os fatos que se buscava provar mediante a documentação faltante, a rigor do art. 400 do CPC. Intimem-se. Após, intime-se a perita para que dê início aos trabalhos, com a devida intimação das partes, e apresente o laudo pericial em 30 (trinta) dias. Apresentado o referido documento, dê-se vista às partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se; intimem-se; cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. CLAUDIA COSTA CRUZ TEIXEIRA FONTES Juiz(íza) de Direito 5ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte