Detalhe do processo

2518034-32.2014.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
7ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 2518034-32.2014.8.13.0024/MG AUTOR : GERALDO MAGELA DOS SANTOS ALVES ADVOGADO(A) : GUSTAVO FELIPE MELO DA SILVA (OAB MG095328) ADVOGADO(A) : EDSON AUGUSTO FERREIRA ALCÂNTARA (OAB MG097650) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : VIDAL RIBEIRO PONÇANO (OAB SP091473) ADVOGADO(A) : RONALDO KAINAN DE SOUZA (OAB PR094254) DESPACHO Vistos. Considerando a informação da parte autora (Evento 192 (doc 1)) sobre a impossibilidade de obtenção dos contracheques a partir de 2019 e a necessidade manifestada pelo Sr. Perito (Evento 170 (doc 1)) para a conclusão dos trabalhos, defiro o pedido de expedição de ofício. À secretaria para que expeça ofício à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG/MG, solicitando o envio dos demonstrativos de pagamento do autor, GERALDO MAGELA DOS SANTOS ALVES , CPF: 372.043.946-15, a partir da competência de fevereiro de 2019 até a data da resposta, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a juntada dos documentos, intimem-se as partes e, em seguida, o Sr. Perito para prosseguimento e conclusão do laudo pericial. Cumpra-se. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BRADESCO S.A.

Autor GERALDO MAGELA DOS SANTOS ALVES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EDSON AUGUSTO FERREIRA ALCÂNTARA

OAB: 97650/MG

VIDAL RIBEIRO PONÇANO

OAB: 91473/SP

RONALDO KAINAN DE SOUZA

OAB: 94254/PR

GUSTAVO FELIPE MELO DA SILVA

OAB: 95328/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 2518034-32.2014.8.13.0024/MG AUTOR : GERALDO MAGELA DOS SANTOS ALVES ADVOGADO(A) : GUSTAVO FELIPE MELO DA SILVA (OAB MG095328) ADVOGADO(A) : EDSON AUGUSTO FERREIRA ALCÂNTARA (OAB MG097650) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : VIDAL RIBEIRO PONÇANO (OAB SP091473) ADVOGADO(A) : RONALDO KAINAN DE SOUZA (OAB PR094254) DESPACHO Vistos. Considerando a informação da parte autora (Evento 192 (doc 1)) sobre a impossibilidade de obtenção dos contracheques a partir de 2019 e a necessidade manifestada pelo Sr. Perito (Evento 170 (doc 1)) para a conclusão dos trabalhos, defiro o pedido de expedição de ofício. À secretaria para que expeça ofício à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG/MG, solicitando o envio dos demonstrativos de pagamento do autor, GERALDO MAGELA DOS SANTOS ALVES , CPF: 372.043.946-15, a partir da competência de fevereiro de 2019 até a data da resposta, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a juntada dos documentos, intimem-se as partes e, em seguida, o Sr. Perito para prosseguimento e conclusão do laudo pericial. Cumpra-se. Intime-se.