2518034-32.2014.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 7ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 2518034-32.2014.8.13.0024/MG AUTOR : GERALDO MAGELA DOS SANTOS ALVES ADVOGADO(A) : GUSTAVO FELIPE MELO DA SILVA (OAB MG095328) ADVOGADO(A) : EDSON AUGUSTO FERREIRA ALCÂNTARA (OAB MG097650) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : VIDAL RIBEIRO PONÇANO (OAB SP091473) ADVOGADO(A) : RONALDO KAINAN DE SOUZA (OAB PR094254) DESPACHO Vistos. Considerando a informação da parte autora (Evento 192 (doc 1)) sobre a impossibilidade de obtenção dos contracheques a partir de 2019 e a necessidade manifestada pelo Sr. Perito (Evento 170 (doc 1)) para a conclusão dos trabalhos, defiro o pedido de expedição de ofício. À secretaria para que expeça ofício à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG/MG, solicitando o envio dos demonstrativos de pagamento do autor, GERALDO MAGELA DOS SANTOS ALVES , CPF: 372.043.946-15, a partir da competência de fevereiro de 2019 até a data da resposta, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a juntada dos documentos, intimem-se as partes e, em seguida, o Sr. Perito para prosseguimento e conclusão do laudo pericial. Cumpra-se. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BRADESCO S.A.
Autor GERALDO MAGELA DOS SANTOS ALVES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EDSON AUGUSTO FERREIRA ALCÂNTARA
OAB: 97650/MG
VIDAL RIBEIRO PONÇANO
OAB: 91473/SP
RONALDO KAINAN DE SOUZA
OAB: 94254/PR
GUSTAVO FELIPE MELO DA SILVA
OAB: 95328/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 2518034-32.2014.8.13.0024/MG AUTOR : GERALDO MAGELA DOS SANTOS ALVES ADVOGADO(A) : GUSTAVO FELIPE MELO DA SILVA (OAB MG095328) ADVOGADO(A) : EDSON AUGUSTO FERREIRA ALCÂNTARA (OAB MG097650) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : VIDAL RIBEIRO PONÇANO (OAB SP091473) ADVOGADO(A) : RONALDO KAINAN DE SOUZA (OAB PR094254) DESPACHO Vistos. Considerando a informação da parte autora (Evento 192 (doc 1)) sobre a impossibilidade de obtenção dos contracheques a partir de 2019 e a necessidade manifestada pelo Sr. Perito (Evento 170 (doc 1)) para a conclusão dos trabalhos, defiro o pedido de expedição de ofício. À secretaria para que expeça ofício à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG/MG, solicitando o envio dos demonstrativos de pagamento do autor, GERALDO MAGELA DOS SANTOS ALVES , CPF: 372.043.946-15, a partir da competência de fevereiro de 2019 até a data da resposta, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a juntada dos documentos, intimem-se as partes e, em seguida, o Sr. Perito para prosseguimento e conclusão do laudo pericial. Cumpra-se. Intime-se.