Detalhe do processo

2392244-09.2012.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Data venia, Meritíssimo Juiz Altino Batista da Fonseca Junior, Perito Topógrafo, nomeado para atuar nos autos supracitados, vem à presença de Vossa Excelência manifestar-me que o arquivo digital "DWG" não altera o laudo pericial e o laudo suplementar, ambos ja acostados nos autos. Manifesto que não tenho mais nenhum esclarecimento sobre o Laudo Técnico, ASSEGURO, que aferir in-loco / reconstituir o perímetro, na divisa entre o Requerente e Requerido, e respondi os quesitos. O Perito que assina este Laudo Pericial não tem nenhum interesse pessoal nos autos, este Perito parte do princípio de que todas as informações recebidas sejam verdadeiras e de boa fé. Conforme peças técnicas apresentadas nos autos referentes aos objetos dessa lide, NÂO tenho nenhuma dúvida do trabalho que realizei em campo, e das metragens aferidas no local referente aos corresponde ao objeto lide. Assim, observa-se que ao responder a diversos quesitos formulados pelas Partes, esse Perito noamdo atendeu ao comando judicial e concluiu a perícia indicando tecnicamente a metodologia utilizada para responder aos diversos quesitos apresentados. Registro que a tarefa de avaliar o trabalho do perito judicial é dada ao Juiz(a), que irá avaliar todo o conjunto probatório na sentença, ao examinar um processo o(a) Juiz(a) não está adstrito ao laudo pericial (art. 479 do CPC). Nestes termos, agradeço a honrosa missão que lhe foi confiada, ficando a inteira disposição para esclarecimentos eventualmente solicitados. Sendo estas considerações, continuo ao inteiro dispor também espero ter explorado os fatos e trazido às informações técnicas claras, conclusivas e suficientes à compreensão das Partes envolvidas e do Senhor Meritíssimo Juiz para o deslinde da causa, sem manifestar um julgamento ou parecer jurídico sobre a lide, requer a juntada deste aos autos para os devidos fins, conforme ART. 473, esse Perito fez, Solicito a Vossa Excelência que seja expedido o alvará 100% dos honorários a título do valor das atividades periciais, Artigo 465 - CPC/2015 § 4º. " que seja liberado o pagamento VIA DEPOX "PIX". "Informamos que foi publicado no Dje, no dia 24/10/24, o "Aviso n° 51/CGJ/2024", conforme segue": Avisa sobre a disponibilização da modalidade de alvará para recebimento por chave Pix (CPF/CNP) no Sistema Informatizado para Controle SISCONDJ-DEPOX. chave PIX CPF: 05167251656 Os dados bancários são: Banco 756 Banco Sicoob Agência: 4033-9 Conta corrente: 206880-0 Altino Batista da Fonseca Júnior CPF: 051.672.516-56 Nesses termos, Pede deferimento. ALTINO BATISTA DA FONSECA JUNIOR TÉCNÓLOGO E TÉCNICO EM AGRIMENSURA CREA: 309031 MG / IBAPE-MG 1216 Código do Credenciado INCRA: TATU Endereço eletrônico: junior@focogeoassessoria.com.br Telefone de contato: (38) 9 9952-5225
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CAMILA RODRIGUES DA SILVA

Autor EDSON PINHEIRO MENDES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALEX ASSUNCAO FERREIRA

OAB: 132981/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Data venia, Meritíssimo Juiz Altino Batista da Fonseca Junior, Perito Topógrafo, nomeado para atuar nos autos supracitados, vem à presença de Vossa Excelência manifestar-me que o arquivo digital "DWG" não altera o laudo pericial e o laudo suplementar, ambos ja acostados nos autos. Manifesto que não tenho mais nenhum esclarecimento sobre o Laudo Técnico, ASSEGURO, que aferir in-loco / reconstituir o perímetro, na divisa entre o Requerente e Requerido, e respondi os quesitos. O Perito que assina este Laudo Pericial não tem nenhum interesse pessoal nos autos, este Perito parte do princípio de que todas as informações recebidas sejam verdadeiras e de boa fé. Conforme peças técnicas apresentadas nos autos referentes aos objetos dessa lide, NÂO tenho nenhuma dúvida do trabalho que realizei em campo, e das metragens aferidas no local referente aos corresponde ao objeto lide. Assim, observa-se que ao responder a diversos quesitos formulados pelas Partes, esse Perito noamdo atendeu ao comando judicial e concluiu a perícia indicando tecnicamente a metodologia utilizada para responder aos diversos quesitos apresentados. Registro que a tarefa de avaliar o trabalho do perito judicial é dada ao Juiz(a), que irá avaliar todo o conjunto probatório na sentença, ao examinar um processo o(a) Juiz(a) não está adstrito ao laudo pericial (art. 479 do CPC). Nestes termos, agradeço a honrosa missão que lhe foi confiada, ficando a inteira disposição para esclarecimentos eventualmente solicitados. Sendo estas considerações, continuo ao inteiro dispor também espero ter explorado os fatos e trazido às informações técnicas claras, conclusivas e suficientes à compreensão das Partes envolvidas e do Senhor Meritíssimo Juiz para o deslinde da causa, sem manifestar um julgamento ou parecer jurídico sobre a lide, requer a juntada deste aos autos para os devidos fins, conforme ART. 473, esse Perito fez, Solicito a Vossa Excelência que seja expedido o alvará 100% dos honorários a título do valor das atividades periciais, Artigo 465 - CPC/2015 § 4º. " que seja liberado o pagamento VIA DEPOX "PIX". "Informamos que foi publicado no Dje, no dia 24/10/24, o "Aviso n° 51/CGJ/2024", conforme segue": Avisa sobre a disponibilização da modalidade de alvará para recebimento por chave Pix (CPF/CNP) no Sistema Informatizado para Controle SISCONDJ-DEPOX. chave PIX CPF: 05167251656 Os dados bancários são: Banco 756 Banco Sicoob Agência: 4033-9 Conta corrente: 206880-0 Altino Batista da Fonseca Júnior CPF: 051.672.516-56 Nesses termos, Pede deferimento. ALTINO BATISTA DA FONSECA JUNIOR TÉCNÓLOGO E TÉCNICO EM AGRIMENSURA CREA: 309031 MG / IBAPE-MG 1216 Código do Credenciado INCRA: TATU Endereço eletrônico: junior@focogeoassessoria.com.br Telefone de contato: (38) 9 9952-5225