2387002-35.2013.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 2387002-35.2013.8.13.0024 m CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: IVANI MARIA MOREIRA CPF: 045.803.396-06 RÉU: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A CPF: 07.707.650/0001-10 DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de liquidação de sentença. Intimadas acerca do laudo pericial, as partes apresentaram manifestação, tendo a parte ré requerido a prestação de esclarecimentos pelo perito (ID 10622440484). Instado a se manifestar, o expert apresentou os esclarecimentos solicitados (ID 10668896001). Decido. Considerando os esclarecimentos prestados pelo perito, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tomem ciência da manifestação pericial constante do ID 10668896001 e, querendo, apresentem manifestação. Após, retornem os autos conclusos para apreciação do pedido de expedição de alvará referente aos honorários periciais, conforme determinado na decisão anterior (ID 10409407621). P.I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor IVANI MARIA MOREIRA
Réu SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
WILLIAM BATISTA NESIO
OAB: 70580/MG
LAIS CIQUEIRA DE JESUS
OAB: 147492/MG
MARIANA BARROS MENDONCA
OAB: 103751/MG
ANDRE MANSUR BRANDAO
OAB: 87242/MG
NEY JOSE CAMPOS
OAB: 44243/MG
DOUGLAS ALVARO CORDEIRO
OAB: 163387/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 2387002-35.2013.8.13.0024 m CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: IVANI MARIA MOREIRA CPF: 045.803.396-06 RÉU: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A CPF: 07.707.650/0001-10 DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de liquidação de sentença. Intimadas acerca do laudo pericial, as partes apresentaram manifestação, tendo a parte ré requerido a prestação de esclarecimentos pelo perito (ID 10622440484). Instado a se manifestar, o expert apresentou os esclarecimentos solicitados (ID 10668896001). Decido. Considerando os esclarecimentos prestados pelo perito, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tomem ciência da manifestação pericial constante do ID 10668896001 e, querendo, apresentem manifestação. Após, retornem os autos conclusos para apreciação do pedido de expedição de alvará referente aos honorários periciais, conforme determinado na decisão anterior (ID 10409407621). P.I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte