Detalhe do processo

2387002-35.2013.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 2387002-35.2013.8.13.0024 m CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: IVANI MARIA MOREIRA CPF: 045.803.396-06 RÉU: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A CPF: 07.707.650/0001-10 DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de liquidação de sentença. Intimadas acerca do laudo pericial, as partes apresentaram manifestação, tendo a parte ré requerido a prestação de esclarecimentos pelo perito (ID 10622440484). Instado a se manifestar, o expert apresentou os esclarecimentos solicitados (ID 10668896001). Decido. Considerando os esclarecimentos prestados pelo perito, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tomem ciência da manifestação pericial constante do ID 10668896001 e, querendo, apresentem manifestação. Após, retornem os autos conclusos para apreciação do pedido de expedição de alvará referente aos honorários periciais, conforme determinado na decisão anterior (ID 10409407621). P.I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor IVANI MARIA MOREIRA

Réu SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

WILLIAM BATISTA NESIO

OAB: 70580/MG

LAIS CIQUEIRA DE JESUS

OAB: 147492/MG

MARIANA BARROS MENDONCA

OAB: 103751/MG

ANDRE MANSUR BRANDAO

OAB: 87242/MG

NEY JOSE CAMPOS

OAB: 44243/MG

DOUGLAS ALVARO CORDEIRO

OAB: 163387/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 2387002-35.2013.8.13.0024 m CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: IVANI MARIA MOREIRA CPF: 045.803.396-06 RÉU: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A CPF: 07.707.650/0001-10 DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de liquidação de sentença. Intimadas acerca do laudo pericial, as partes apresentaram manifestação, tendo a parte ré requerido a prestação de esclarecimentos pelo perito (ID 10622440484). Instado a se manifestar, o expert apresentou os esclarecimentos solicitados (ID 10668896001). Decido. Considerando os esclarecimentos prestados pelo perito, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tomem ciência da manifestação pericial constante do ID 10668896001 e, querendo, apresentem manifestação. Após, retornem os autos conclusos para apreciação do pedido de expedição de alvará referente aos honorários periciais, conforme determinado na decisão anterior (ID 10409407621). P.I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte