Detalhe do processo

2355669-57.2025.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 2
Classe
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
DESPACHO Nº 2355669-57.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santa Isabel - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravada: Maria Aparecida Barbosa - Vistos. Diante da necessidade de apuração exata do valor correspondente ao saldo remanescente, converto o julgamento em diligência. Tendo em conta a descontinuação da Contadoria de Segundo Grau, nos termos do Comunicado Conjunto nº 334/2023, de 30 de junho de 2023, da Presidência do Tribunal de Justiça e das Presidências das Seções de Direito Privado e de Direito Público, faz-se necessária a realização de prova pericial, razão pela qual nomeio, desde logo, para a realização da tarefa, a perita Mara Cristiane Giovanetti, e-mail: giovanettimara@gmail.com, determinando-se o imediato encaminhamento dos autos à profissional designada, para que proceda à elaboração do laudo pericial, observados os limites objetivos da controvérsia. Fica a perita aqui nomeada, autorizada, junto ao Juízo de primeira instância, a solicitar senha de acesso dos autos originários, a fim de que possa exercer o trabalho pericial aqui determinado. Fixo os honorários periciais em R$ 1.650,00, cabendo o recolhimento de tal quantia ao banco, pois a prova a ser produzida se faz necessária em virtude da impugnação em Primeiro Grau apresentada, e é certo que a execução em curso se refere a título judicial em que o banco foi o sucumbente. Às partes, desde logo, faculto a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias. Em igual prazo (15 dias), o banco devedor deverá efetuar o depósito dos honorários periciais fixados, direcionado a esta 17ª Câmara de Direito Privado e vinculado a este agravo de instrumento. Comprovada a realização do depósito, intime-se a perita da nomeação e para que dê início aos trabalhos, devendo o laudo ser apresentado no prazo de 20 (vinte) dias. Apresentado o laudo, dê-se vista obrigatória às partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias e expeça-se mandado de levantamento em favor da perita, observando-se a regularidade do formulário MLE apresentado e a ordem dos trabalhos da Secretaria. Após as manifestações sobre o laudo ou inércia das partes, retornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Eduardo Velho - Advs: Fabrício dos Reis Brandão (OAB: 11471/PA) - Ivonete Aparecida de Oliveira (OAB: 79703/SP) - Newton Boechat Junior (OAB: 350179/SP) - 3º andar
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor BANCO DO BRASIL S/A

Réu MARIA APARECIDA BARBOSA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

IVONETE APARECIDA DE OLIVEIRA

OAB: 79703/SP

NEWTON BOECHAT JUNIOR

OAB: 350179/SP

FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO

OAB: 11471/PA
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

DESPACHO Nº 2355669-57.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santa Isabel - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravada: Maria Aparecida Barbosa - Vistos. Diante da necessidade de apuração exata do valor correspondente ao saldo remanescente, converto o julgamento em diligência. Tendo em conta a descontinuação da Contadoria de Segundo Grau, nos termos do Comunicado Conjunto nº 334/2023, de 30 de junho de 2023, da Presidência do Tribunal de Justiça e das Presidências das Seções de Direito Privado e de Direito Público, faz-se necessária a realização de prova pericial, razão pela qual nomeio, desde logo, para a realização da tarefa, a perita Mara Cristiane Giovanetti, e-mail: giovanettimara@gmail.com, determinando-se o imediato encaminhamento dos autos à profissional designada, para que proceda à elaboração do laudo pericial, observados os limites objetivos da controvérsia. Fica a perita aqui nomeada, autorizada, junto ao Juízo de primeira instância, a solicitar senha de acesso dos autos originários, a fim de que possa exercer o trabalho pericial aqui determinado. Fixo os honorários periciais em R$ 1.650,00, cabendo o recolhimento de tal quantia ao banco, pois a prova a ser produzida se faz necessária em virtude da impugnação em Primeiro Grau apresentada, e é certo que a execução em curso se refere a título judicial em que o banco foi o sucumbente. Às partes, desde logo, faculto a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias. Em igual prazo (15 dias), o banco devedor deverá efetuar o depósito dos honorários periciais fixados, direcionado a esta 17ª Câmara de Direito Privado e vinculado a este agravo de instrumento. Comprovada a realização do depósito, intime-se a perita da nomeação e para que dê início aos trabalhos, devendo o laudo ser apresentado no prazo de 20 (vinte) dias. Apresentado o laudo, dê-se vista obrigatória às partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias e expeça-se mandado de levantamento em favor da perita, observando-se a regularidade do formulário MLE apresentado e a ordem dos trabalhos da Secretaria. Após as manifestações sobre o laudo ou inércia das partes, retornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Eduardo Velho - Advs: Fabrício dos Reis Brandão (OAB: 11471/PA) - Ivonete Aparecida de Oliveira (OAB: 79703/SP) - Newton Boechat Junior (OAB: 350179/SP) - 3º andar