2351238-51.2014.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- AçãO DE EXIGIR CONTAS
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 2351238-51.2014.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) ASSUNTO: [Sociedade] AUTOR: ALFRANIO HENRIQUE DE MIRANDA CPF: 979.950.456-20 RÉU: PEDRO HENRIQUE FLORIANO DE JESUS CPF: 098.243.386-75 e outros Vistos, etc. 1. Diante da ausência de impugnação pelas partes, determino a realização da perícia com base exclusivamente na documentação disponibilizada ao Perito, sem prejuízo de eventual ajuizamento, pela Autora, de ação própria em face da Ré, em razão da alegada ausência de escrituração regular. 2. O Perito deverá apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. 3. Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se e requererem eventuais esclarecimentos. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. ADILON CLÁVER DE RESENDE Juiz de Direito 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALFRANIO HENRIQUE DE MIRANDA
Réu ANTONIO CELIO DE MIRANDA
Réu MARIA JANICE LEMES DE JESUS
Réu MARILENE LEMES DE JESUS DE MIRANDA
Réu PEDRO HENRIQUE FLORIANO DE JESUS
Réu SUPERMERCADO VISTA DO SOL LTDA - ME
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado17/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIZ GUSTAVO ZSCHABER SOARES
OAB: 142045/MG
VANIA LIMA FERNANDES
OAB: 146411/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 2351238-51.2014.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) ASSUNTO: [Sociedade] AUTOR: ALFRANIO HENRIQUE DE MIRANDA CPF: 979.950.456-20 RÉU: PEDRO HENRIQUE FLORIANO DE JESUS CPF: 098.243.386-75 e outros Vistos, etc. 1. Diante da ausência de impugnação pelas partes, determino a realização da perícia com base exclusivamente na documentação disponibilizada ao Perito, sem prejuízo de eventual ajuizamento, pela Autora, de ação própria em face da Ré, em razão da alegada ausência de escrituração regular. 2. O Perito deverá apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. 3. Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se e requererem eventuais esclarecimentos. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. ADILON CLÁVER DE RESENDE Juiz de Direito 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte