Detalhe do processo

2351238-51.2014.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte
Classe
AçãO DE EXIGIR CONTAS
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 2351238-51.2014.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) ASSUNTO: [Sociedade] AUTOR: ALFRANIO HENRIQUE DE MIRANDA CPF: 979.950.456-20 RÉU: PEDRO HENRIQUE FLORIANO DE JESUS CPF: 098.243.386-75 e outros Vistos, etc. 1. Diante da ausência de impugnação pelas partes, determino a realização da perícia com base exclusivamente na documentação disponibilizada ao Perito, sem prejuízo de eventual ajuizamento, pela Autora, de ação própria em face da Ré, em razão da alegada ausência de escrituração regular. 2. O Perito deverá apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. 3. Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se e requererem eventuais esclarecimentos. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. ADILON CLÁVER DE RESENDE Juiz de Direito 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALFRANIO HENRIQUE DE MIRANDA

Réu ANTONIO CELIO DE MIRANDA

Réu MARIA JANICE LEMES DE JESUS

Réu MARILENE LEMES DE JESUS DE MIRANDA

Réu PEDRO HENRIQUE FLORIANO DE JESUS

Réu SUPERMERCADO VISTA DO SOL LTDA - ME

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado17/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIZ GUSTAVO ZSCHABER SOARES

OAB: 142045/MG

VANIA LIMA FERNANDES

OAB: 146411/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 2351238-51.2014.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) ASSUNTO: [Sociedade] AUTOR: ALFRANIO HENRIQUE DE MIRANDA CPF: 979.950.456-20 RÉU: PEDRO HENRIQUE FLORIANO DE JESUS CPF: 098.243.386-75 e outros Vistos, etc. 1. Diante da ausência de impugnação pelas partes, determino a realização da perícia com base exclusivamente na documentação disponibilizada ao Perito, sem prejuízo de eventual ajuizamento, pela Autora, de ação própria em face da Ré, em razão da alegada ausência de escrituração regular. 2. O Perito deverá apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. 3. Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se e requererem eventuais esclarecimentos. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. ADILON CLÁVER DE RESENDE Juiz de Direito 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte