Detalhe do processo

2287740-07.2025.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 2
Classe
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
DESPACHO Nº 2287740-07.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Brás Bezerra de Sá - Agravante: Cécero Bezerra de Sá - Agravante: Mario Antonio Bezerra de Sá - Agravante: Otilia Bezerra de Sá - Agravado: Banco do Brasil S/A - Interessado: Alberto Peiter Franco - Vistos. 1 - Fls. 23: Diante da comprovação da realização do depósito dos honorários periciais, determino o imediato encaminhamento dos autos à profissional designada, para que proceda à elaboração do laudo pericial no prazo de 20 (vinte) dias, observados os limites objetivos da controvérsia, e o determinado a fls.16/17. 2 - Fica a perita aqui nomeada, autorizada, junto ao Juízo de primeira instância, a solicitar senha de acesso dos autos originários, a fim de que possa exercer o trabalho pericial aqui determinado. 3 - Apresentado o laudo, dê-se vista obrigatória às partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias e expeça-se mandado de levantamento em favor do (a) perito (a), observando-se a regularidade do formulário MLE apresentado e a ordem dos trabalhos da Secretaria. 4 - Após as manifestações sobre o laudo ou inércia das partes, retornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Eduardo Velho - Advs: Luiz Eduardo Gomes Salgado (OAB: 3020/AC) - Carlos Roberto Gomes Salgado (OAB: 25517/PR) - Luiz Eduardo Gomes Salgado (OAB: 53293/PR) - Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB: 220917/SP) - Carlos Alberto Dabus Maluf (OAB: 24465/SP) - Adriana Caldas do R F Dabus Maluf (OAB: 114563/SP) - Alberto do Rego Freitas Dabus Maluf (OAB: 512434/SP) - 3º andar
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL S/A

Autor BRáS BEZERRA DE Sá

Autor CéCERO BEZERRA DE Sá

Autor MARIO ANTONIO BEZERRA DE Sá

Autor OTILIA BEZERRA DE Sá

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CARLOS ROBERTO GOMES SALGADO

OAB: 25517/PR

LUIZ EDUARDO GOMES SALGADO

OAB: 53293/PR

ADRIANA CALDAS DO R F DABUS MALUF

OAB: 114563/SP

LUIZ EDUARDO GOMES SALGADO

OAB: 3020/AC

CARLOS ALBERTO DABUS MALUF

OAB: 24465/SP

JORGE LUIZ REIS FERNANDES

OAB: 220917/SP

ALBERTO DO REGO FREITAS DABUS MALUF

OAB: 512434/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

DESPACHO Nº 2287740-07.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Brás Bezerra de Sá - Agravante: Cécero Bezerra de Sá - Agravante: Mario Antonio Bezerra de Sá - Agravante: Otilia Bezerra de Sá - Agravado: Banco do Brasil S/A - Interessado: Alberto Peiter Franco - Vistos. 1 - Fls. 23: Diante da comprovação da realização do depósito dos honorários periciais, determino o imediato encaminhamento dos autos à profissional designada, para que proceda à elaboração do laudo pericial no prazo de 20 (vinte) dias, observados os limites objetivos da controvérsia, e o determinado a fls.16/17. 2 - Fica a perita aqui nomeada, autorizada, junto ao Juízo de primeira instância, a solicitar senha de acesso dos autos originários, a fim de que possa exercer o trabalho pericial aqui determinado. 3 - Apresentado o laudo, dê-se vista obrigatória às partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias e expeça-se mandado de levantamento em favor do (a) perito (a), observando-se a regularidade do formulário MLE apresentado e a ordem dos trabalhos da Secretaria. 4 - Após as manifestações sobre o laudo ou inércia das partes, retornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Eduardo Velho - Advs: Luiz Eduardo Gomes Salgado (OAB: 3020/AC) - Carlos Roberto Gomes Salgado (OAB: 25517/PR) - Luiz Eduardo Gomes Salgado (OAB: 53293/PR) - Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB: 220917/SP) - Carlos Alberto Dabus Maluf (OAB: 24465/SP) - Adriana Caldas do R F Dabus Maluf (OAB: 114563/SP) - Alberto do Rego Freitas Dabus Maluf (OAB: 512434/SP) - 3º andar