Detalhe do processo

2244916-75.2012.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
11ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 11ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 2244916-75.2012.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Juros de Mora - Legais / Contratuais, Interpretação / Revisão de Contrato, Bancários, Financiamento de Produto] AUTOR: JOSELITO PEREIRA GOMES CPF: 518.002.926-00 RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A. CPF: 59.588.111/0001-03 DESPACHO Vistos, etc. Considerando que o pagamento dos honorários periciais observará a sucumbência estabelecida na sentença nas fls. 83, a quota parte do autor será o valor estabelecido no sistema auxiliares de justiça e a quota parte do banco réu será expedida certidão de crédito. Assim, tendo em vista que a nomeação no sistema foi equivocada, nesta data, realizei nova nomeação do perito. Intimar o perito para dar aceite no sistema. Após a nomeação, solicitarei o pagamento no sistema auxiliares de justiça. Segue a nova nomeação do perito: Expedir certidão de crédito em desfavor da parte ré, referente a sua quota parte. Dar vista para as partes acerca do laudo pericial, no prazo comum de 15 dias. P.I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. CLAUDIA APARECIDA COIMBRA ALVES Juiz(íza) de Direito 11ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO VOTORANTIM S.A.

Autor JOSELITO PEREIRA GOMES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FELIPE MAURICIO SALIBA DE SOUZA

OAB: 108211/MG

VALNER WATARO DE BARROS

OAB: 68458B/MG

PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS

OAB: 23134/SP

LEONARDO JAMEL SALIBA DE SOUZA

OAB: 115946/MG

JOELMA PEREIRA DE SOUZA

OAB: 149256/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 11ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 2244916-75.2012.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Juros de Mora - Legais / Contratuais, Interpretação / Revisão de Contrato, Bancários, Financiamento de Produto] AUTOR: JOSELITO PEREIRA GOMES CPF: 518.002.926-00 RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A. CPF: 59.588.111/0001-03 DESPACHO Vistos, etc. Considerando que o pagamento dos honorários periciais observará a sucumbência estabelecida na sentença nas fls. 83, a quota parte do autor será o valor estabelecido no sistema auxiliares de justiça e a quota parte do banco réu será expedida certidão de crédito. Assim, tendo em vista que a nomeação no sistema foi equivocada, nesta data, realizei nova nomeação do perito. Intimar o perito para dar aceite no sistema. Após a nomeação, solicitarei o pagamento no sistema auxiliares de justiça. Segue a nova nomeação do perito: Expedir certidão de crédito em desfavor da parte ré, referente a sua quota parte. Dar vista para as partes acerca do laudo pericial, no prazo comum de 15 dias. P.I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. CLAUDIA APARECIDA COIMBRA ALVES Juiz(íza) de Direito 11ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte