2238454-05.2012.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 21ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 21ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 2238454-05.2012.8.13.0024 J CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Previdência privada] AUTOR: CELIA CRISTINA DE FATIMA DA COSTA CPF: 229.357.976-04 RÉU: FUNDACAO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL VALIA CPF: 42.271.429/0001-63 DESPACHO Vistos, etc. Considerando a nomeação e o aceite do perito, Sr. Bernardo de Azevedo Polettini (10705589721), e tendo em vista que as partes já ratificaram seus quesitos (4355953076, 4355953078, 10709299363 e 10709822333), intime-se o expert para dar início aos trabalhos, devendo apresentar o laudo pericial no prazo de 60 (sessenta) dias. O perito deverá comunicar às partes, com a devida antecedência, a data e o local de início da produção da prova, nos termos do art. 474 do Código de Processo Civil. Após a juntada do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme art. 477, §1º, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, 03 de agosto de 2026. IGOR QUEIROZ Juiz(íza) de Direito 21ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CELIA CRISTINA DE FATIMA DA COSTA
Réu FUNDACAO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL VALIA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LILLIAN JORGE SALGADO
OAB: 84841/MG
DENISE MARIA FREIRE REIS MUNDIN
OAB: 40999/MG
LUIS GUSTAVO REIS MUNDIM
OAB: 157259/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 21ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 2238454-05.2012.8.13.0024 J CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Previdência privada] AUTOR: CELIA CRISTINA DE FATIMA DA COSTA CPF: 229.357.976-04 RÉU: FUNDACAO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL VALIA CPF: 42.271.429/0001-63 DESPACHO Vistos, etc. Considerando a nomeação e o aceite do perito, Sr. Bernardo de Azevedo Polettini (10705589721), e tendo em vista que as partes já ratificaram seus quesitos (4355953076, 4355953078, 10709299363 e 10709822333), intime-se o expert para dar início aos trabalhos, devendo apresentar o laudo pericial no prazo de 60 (sessenta) dias. O perito deverá comunicar às partes, com a devida antecedência, a data e o local de início da produção da prova, nos termos do art. 474 do Código de Processo Civil. Após a juntada do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme art. 477, §1º, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, 03 de agosto de 2026. IGOR QUEIROZ Juiz(íza) de Direito 21ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte