Detalhe do processo

2221976-79.2022.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Processamento 9º Grupo - 17ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar
Classe
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
DESPACHO Nº 2221976-79.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: Hideo Ichise - Agravado: Mario Vieira Danese - Agravado: Leonor Rodrigues Pinheiro - Agravado: George Francis Cooper Gibson - Agravado: Décio Sândole Casadei - Agravado: Mauro Danilo Colombo - Agravado: Luiz Pavezzi - Agravado: Lazara Xavier Moura - Perito: Mara Cristiane Giovanetti - Fls. 894 e 896/899. Tendo em vista a discordância quanto ao laudo pericial, intime-se a ilustre perita para que se manifeste a propósito, devendo prestar os derradeiros esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Prestados os esclarecimentos, dê-se vista às partes para manifestação em igual prazo. Após, voltem conclusos. - Magistrado(a) Eduardo Velho - Advs: Elisabete Perez (OAB: 299182/SP) - Debora Mendonça Teles (OAB: 146834/SP) - Raquel Celoni Dombroski (OAB: 270222/SP) - 3º Andar
Trecho da publicação mais recente (14/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor BANCO DO BRASIL S/A

Réu DéCIO SâNDOLE CASADEI

Réu GEORGE FRANCIS COOPER GIBSON

Réu HIDEO ICHISE

Réu LAZARA XAVIER MOURA

Réu LEONOR RODRIGUES PINHEIRO

Réu LUIZ PAVEZZI

Réu MARIO VIEIRA DANESE

Réu MAURO DANILO COLOMBO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAQUEL CELONI DOMBROSKI

OAB: 270222/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

DEBORA MENDONÇA TELES

OAB: 146834/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

ELISABETE PEREZ

OAB: 299182/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

DESPACHO Nº 2221976-79.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: Hideo Ichise - Agravado: Mario Vieira Danese - Agravado: Leonor Rodrigues Pinheiro - Agravado: George Francis Cooper Gibson - Agravado: Décio Sândole Casadei - Agravado: Mauro Danilo Colombo - Agravado: Luiz Pavezzi - Agravado: Lazara Xavier Moura - Perito: Mara Cristiane Giovanetti - Fls. 894 e 896/899. Tendo em vista a discordância quanto ao laudo pericial, intime-se a ilustre perita para que se manifeste a propósito, devendo prestar os derradeiros esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Prestados os esclarecimentos, dê-se vista às partes para manifestação em igual prazo. Após, voltem conclusos. - Magistrado(a) Eduardo Velho - Advs: Elisabete Perez (OAB: 299182/SP) - Debora Mendonça Teles (OAB: 146834/SP) - Raquel Celoni Dombroski (OAB: 270222/SP) - 3º Andar