2221976-79.2022.8.26.0000
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Processamento 9º Grupo - 17ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
DESPACHO Nº 2221976-79.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: Hideo Ichise - Agravado: Mario Vieira Danese - Agravado: Leonor Rodrigues Pinheiro - Agravado: George Francis Cooper Gibson - Agravado: Décio Sândole Casadei - Agravado: Mauro Danilo Colombo - Agravado: Luiz Pavezzi - Agravado: Lazara Xavier Moura - Perito: Mara Cristiane Giovanetti - Fls. 894 e 896/899. Tendo em vista a discordância quanto ao laudo pericial, intime-se a ilustre perita para que se manifeste a propósito, devendo prestar os derradeiros esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Prestados os esclarecimentos, dê-se vista às partes para manifestação em igual prazo. Após, voltem conclusos. - Magistrado(a) Eduardo Velho - Advs: Elisabete Perez (OAB: 299182/SP) - Debora Mendonça Teles (OAB: 146834/SP) - Raquel Celoni Dombroski (OAB: 270222/SP) - 3º Andar
Trecho da publicação mais recente (14/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor BANCO DO BRASIL S/A
Réu DéCIO SâNDOLE CASADEI
Réu GEORGE FRANCIS COOPER GIBSON
Réu HIDEO ICHISE
Réu LAZARA XAVIER MOURA
Réu LEONOR RODRIGUES PINHEIRO
Réu LUIZ PAVEZZI
Réu MARIO VIEIRA DANESE
Réu MAURO DANILO COLOMBO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
DESPACHO Nº 2221976-79.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: Hideo Ichise - Agravado: Mario Vieira Danese - Agravado: Leonor Rodrigues Pinheiro - Agravado: George Francis Cooper Gibson - Agravado: Décio Sândole Casadei - Agravado: Mauro Danilo Colombo - Agravado: Luiz Pavezzi - Agravado: Lazara Xavier Moura - Perito: Mara Cristiane Giovanetti - Fls. 894 e 896/899. Tendo em vista a discordância quanto ao laudo pericial, intime-se a ilustre perita para que se manifeste a propósito, devendo prestar os derradeiros esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Prestados os esclarecimentos, dê-se vista às partes para manifestação em igual prazo. Após, voltem conclusos. - Magistrado(a) Eduardo Velho - Advs: Elisabete Perez (OAB: 299182/SP) - Debora Mendonça Teles (OAB: 146834/SP) - Raquel Celoni Dombroski (OAB: 270222/SP) - 3º Andar