Detalhe do processo

2221847-35.2026.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Processamento 2º Grupo - 4ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Jr., 72 - 1º andar, sala 12
Classe
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
DESPACHO Nº 2221847-35.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Isa Energia Brasil S.a. - Agravado: Município de São Paulo - Interessado: Rubens Teles dos Santos - Interessada: Roseneide dos Santos Teles - Interessado: Gefferson Teles dos Santos - Interessada: Estela Gomes de Oliveira - Interessado: Área objeto da desapropriação - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Isa Energia Brasil S/A em face de decisão que, em sede de ação de desapropriação movida pelo Município de São Paulo, deferiu a imissão provisória na posse do bem imóvel expropriado. Alega a agravante, em síntese, que há incerteza técnica quanto à segurança da coexistência da obra viária e a infraestrutura de transmissão de energia elétrica existente no local. Argumenta que O próprio laudo pericial prévio reconhece que a faixa de domínio deve permanecer acessível para inspeção, operação e manutenção da infraestrutura elétrica, sendo incompatível com ocupações ou construções que comprometam as distâncias e condições de segurança e que inexiste nos autos levantamento topográfico planialtimétrico cadastral georreferenciado no padrão oficial (UTM/SIRGAS 2000), o que impede a identificação precisa das matrículas atingidas e da exata sobreposição da área desapropriada com as faixas de servidão das linhas de transmissão da Agravante. Consequentemente, não há elementos suficientes para verificar se a ampliação da rodovia respeita as faixas de servidão, as áreas de segurança e os parâmetros estabelecidos na Norma Técnica NBR 5422 (fls. 1/15). Considerando que a imissão provisória autoriza o início de obras viárias em área atravessada por linhas de transmissão de alta tensão, medida de caráter irreversível, a suspensão da decisão se faz necessária até exame meritório do recurso pelo Órgão Colegiado. Comunique-se à origem. Vista para contraminuta. Após, tornem os autos para voto. São Paulo, 4 de setembro de 2026. ANA LIARTE Relator - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Alfredo Zucca Neto (OAB: 154694/SP) - Jose Luiz Gouveia Rodrigues (OAB: 173028/SP) - Heloisa Tarcitani Varandas (OAB: 384819/SP) - Leopoldo Rossi Azeredo Telo (OAB: 202139/SP) - 1º andar
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ISA ENERGIA BRASIL S.A.

Réu MUNICíPIO DE SãO PAULO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar09/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSE LUIZ GOUVEIA RODRIGUES

OAB: 173028/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

ALFREDO ZUCCA NETO

OAB: 154694/SP

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HELOISA TARCITANI VARANDAS

OAB: 384819/SP

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LEOPOLDO ROSSI AZEREDO TELO

OAB: 202139/SP

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

09/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

DESPACHO Nº 2221847-35.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Isa Energia Brasil S.a. - Agravado: Município de São Paulo - Interessado: Rubens Teles dos Santos - Interessada: Roseneide dos Santos Teles - Interessado: Gefferson Teles dos Santos - Interessada: Estela Gomes de Oliveira - Interessado: Área objeto da desapropriação - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Isa Energia Brasil S/A em face de decisão que, em sede de ação de desapropriação movida pelo Município de São Paulo, deferiu a imissão provisória na posse do bem imóvel expropriado. Alega a agravante, em síntese, que há incerteza técnica quanto à segurança da coexistência da obra viária e a infraestrutura de transmissão de energia elétrica existente no local. Argumenta que O próprio laudo pericial prévio reconhece que a faixa de domínio deve permanecer acessível para inspeção, operação e manutenção da infraestrutura elétrica, sendo incompatível com ocupações ou construções que comprometam as distâncias e condições de segurança e que inexiste nos autos levantamento topográfico planialtimétrico cadastral georreferenciado no padrão oficial (UTM/SIRGAS 2000), o que impede a identificação precisa das matrículas atingidas e da exata sobreposição da área desapropriada com as faixas de servidão das linhas de transmissão da Agravante. Consequentemente, não há elementos suficientes para verificar se a ampliação da rodovia respeita as faixas de servidão, as áreas de segurança e os parâmetros estabelecidos na Norma Técnica NBR 5422 (fls. 1/15). Considerando que a imissão provisória autoriza o início de obras viárias em área atravessada por linhas de transmissão de alta tensão, medida de caráter irreversível, a suspensão da decisão se faz necessária até exame meritório do recurso pelo Órgão Colegiado. Comunique-se à origem. Vista para contraminuta. Após, tornem os autos para voto. São Paulo, 4 de setembro de 2026. ANA LIARTE Relator - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Alfredo Zucca Neto (OAB: 154694/SP) - Jose Luiz Gouveia Rodrigues (OAB: 173028/SP) - Heloisa Tarcitani Varandas (OAB: 384819/SP) - Leopoldo Rossi Azeredo Telo (OAB: 202139/SP) - 1º andar