Detalhe do processo

2211572-27.2026.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Processamento 16º Grupo - 31ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 5º andar
Classe
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
DESPACHO Nº 2211572-27.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: Safra Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Agravado: JOSÉ ANTONIO GREGORIO - Interessado: Marival Pais - VISTOS. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão proferida pelo Juízoda 7ª Vara Cível da Comarca de Sorocabaque, em execução de título extrajudicial, acolheu parcialmente a impugnação aos cálculos periciais apresentada pela exequente, determinando, por conseguinte, a retificação do laudo, em 15 dias. Alega a agravante, em síntese, que o laudo pericial contém vícios estruturais de metodologia, e não meros erros aritméticos, destacando: (i) o bis in idem na compensação do valor do veículo, reconhecido na própria decisão agravada; (ii) a controvérsia sobre a taxa aplicável à comissão de permanência; e (iii) a inadequação do momento de amortização do valor de R$ 29.378,96, levantado apenas em 18/03/2021. Defende a impossibilidade de aproveitamento do laudo mediante simples retificações pontuais, sendo indispensável a realização de nova perícia contábil. Requer a atribuição de efeito suspensivo para obstar a elaboração, apresentação ou homologação de novos cálculos até o julgamento colegiado do recurso. Busca a reforma da r. decisão para acolhimento integral da impugnação. A hipótese se enquadra na casuística disciplinada no art. 1.015, parágrafo único, do CPC. A probabilidade do direito emerge da própria decisão agravada, que reconheceu a ocorrência de bis in idem na metodologia de compensação adotada pelo perito judicial. Ademais, foi identificada incorreção na taxa da comissão de permanência e na cumulação indevida com multa de 2% O perigo de dano, por sua vez, decorre da determinação de remessa imediata dos autos ao perito para retificação dos cálculos no prazo de 15 dias. Caso o trabalho pericial prossiga com base em premissas metodológicas cuja validade é objeto de impugnação neste recurso, poderá ser produzido novo cálculo que reproduza os vícios estruturais já identificados. Assim, DEFIRO efeito suspensivo apena para suspender a remessa dos autos ao perito judicial, autorizando-se o prosseguimento da execução para adimplemento do valor incontroverso. Comunique-se o Juízo a quo acerca do teor desta decisão, dispensando-se as informações. Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 (quinze) dias. Após a contraminuta ou o decurso do prazo, tornem conclusos. Consigno que, oportunamente, o recurso será encaminhado a julgamento virtual, nos termos da Resolução CNJ 591/2024 e Resolução nº 984/25 deste E. TJSP Int. - Magistrado(a) Rosangela Telles - Advs: Roberta Nascimento Advogados Associados (OAB: 6195/SP) - Janaina Rosa Fidencio (OAB: 193891/SP) - 5º andar
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu JOSÉ ANTONIO GREGORIO

Autor SAFRA LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JANAINA ROSA FIDENCIO

OAB: 193891/SP

ROBERTA NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS

OAB: 6195/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

DESPACHO Nº 2211572-27.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: Safra Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Agravado: JOSÉ ANTONIO GREGORIO - Interessado: Marival Pais - VISTOS. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão proferida pelo Juízoda 7ª Vara Cível da Comarca de Sorocabaque, em execução de título extrajudicial, acolheu parcialmente a impugnação aos cálculos periciais apresentada pela exequente, determinando, por conseguinte, a retificação do laudo, em 15 dias. Alega a agravante, em síntese, que o laudo pericial contém vícios estruturais de metodologia, e não meros erros aritméticos, destacando: (i) o bis in idem na compensação do valor do veículo, reconhecido na própria decisão agravada; (ii) a controvérsia sobre a taxa aplicável à comissão de permanência; e (iii) a inadequação do momento de amortização do valor de R$ 29.378,96, levantado apenas em 18/03/2021. Defende a impossibilidade de aproveitamento do laudo mediante simples retificações pontuais, sendo indispensável a realização de nova perícia contábil. Requer a atribuição de efeito suspensivo para obstar a elaboração, apresentação ou homologação de novos cálculos até o julgamento colegiado do recurso. Busca a reforma da r. decisão para acolhimento integral da impugnação. A hipótese se enquadra na casuística disciplinada no art. 1.015, parágrafo único, do CPC. A probabilidade do direito emerge da própria decisão agravada, que reconheceu a ocorrência de bis in idem na metodologia de compensação adotada pelo perito judicial. Ademais, foi identificada incorreção na taxa da comissão de permanência e na cumulação indevida com multa de 2% O perigo de dano, por sua vez, decorre da determinação de remessa imediata dos autos ao perito para retificação dos cálculos no prazo de 15 dias. Caso o trabalho pericial prossiga com base em premissas metodológicas cuja validade é objeto de impugnação neste recurso, poderá ser produzido novo cálculo que reproduza os vícios estruturais já identificados. Assim, DEFIRO efeito suspensivo apena para suspender a remessa dos autos ao perito judicial, autorizando-se o prosseguimento da execução para adimplemento do valor incontroverso. Comunique-se o Juízo a quo acerca do teor desta decisão, dispensando-se as informações. Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 (quinze) dias. Após a contraminuta ou o decurso do prazo, tornem conclusos. Consigno que, oportunamente, o recurso será encaminhado a julgamento virtual, nos termos da Resolução CNJ 591/2024 e Resolução nº 984/25 deste E. TJSP Int. - Magistrado(a) Rosangela Telles - Advs: Roberta Nascimento Advogados Associados (OAB: 6195/SP) - Janaina Rosa Fidencio (OAB: 193891/SP) - 5º andar