2208651-06.2014.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 2208651-06.2014.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Vizinhança] AUTOR: ELCIO AUGUSTO FERREIRA LIO DE OLIVEIRA CPF: 003.637.786-40 RÉU: SILMA COELHO CPF: não informado e outros DESPACHO Vistos, etc. Diante do laudo pericial acostado no ID 10657943742, considerando que as partes já foram intimadas acerca desse, restando prestados os esclarecimentos solicitados por elas, declaro encerrada a perícia. Expeça-se alvará dos honorários periciais, nos termos requeridos no ID 10657943742. Considerando que não há mais provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução do feito. Intimem-se as partes para apresentarem alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, ou decorrido o prazo, venham conclusos para julgamento. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. GUILHERME LIMA NOGUEIRA DA SILVA Juiz(íza) de Direito 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte RHFR
Trecho da publicação mais recente (07/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu JOVITA MARIA DA SOLIDADE
Réu MARILENE RACHEL DE PAULA SILVA
Réu RODRIGO BASTOS RODRIGUES
Réu WANDERLEI DE PAULA SILVA
Réu WLADIMIR LUIZ DE OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 2208651-06.2014.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Vizinhança] AUTOR: ELCIO AUGUSTO FERREIRA LIO DE OLIVEIRA CPF: 003.637.786-40 RÉU: SILMA COELHO CPF: não informado e outros DESPACHO Vistos, etc. Diante do laudo pericial acostado no ID 10657943742, considerando que as partes já foram intimadas acerca desse, restando prestados os esclarecimentos solicitados por elas, declaro encerrada a perícia. Expeça-se alvará dos honorários periciais, nos termos requeridos no ID 10657943742. Considerando que não há mais provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução do feito. Intimem-se as partes para apresentarem alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, ou decorrido o prazo, venham conclusos para julgamento. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. GUILHERME LIMA NOGUEIRA DA SILVA Juiz(íza) de Direito 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte RHFR