Detalhe do processo

2206586-30.2026.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 2
Classe
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
DESPACHO Nº 2206586-30.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Agravada: Edna Aparecida Alves de Oliveira - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 120-122 e 130 dos autos do cumprimento de sentença, que homologou o laudo pericial e deferiu o levantamento de valores. Alega a agravante que não concorda com os cálculos homologados pelo juízo, uma vez que não realiza as compensações necessárias, dos contratos em aberto e das parcelas liquidadas antecipadamente.. Sustenta que é imprescindível que se proceda à correta atualização dos valores inadimplidos, observando-se a existência de saldo devedor no contrato mencionado, sob pena de configurar enriquecimento sem causa do Exequente, em afronta ao artigo 884 do Código Civil.. Requer a concessão de efeito suspensivo e, ao final, o provimento do recurso para reformar a decisão agravada. É o relatório. Recurso tempestivo e preparado (fls. 8-9). Indefiro o efeito suspensivo, eis que ausentes os requisitos ensejadores da medida. Dispensadas as informações do d. juízo de origem e a contraminuta. Int. - Magistrado(a) Hélio Marquez de Farias - Advs: Milton Luiz Cleve Kuster (OAB: 281612/SP) - Kleber Franjotti de Lima (OAB: 503503/SP) - 3º andar
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CREFISA S/A CRéDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS

Réu EDNA APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar09/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MILTON LUIZ CLEVE KUSTER

OAB: 281612/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

KLEBER FRANJOTTI DE LIMA

OAB: 503503/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

09/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

DESPACHO Nº 2206586-30.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Agravada: Edna Aparecida Alves de Oliveira - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 120-122 e 130 dos autos do cumprimento de sentença, que homologou o laudo pericial e deferiu o levantamento de valores. Alega a agravante que não concorda com os cálculos homologados pelo juízo, uma vez que não realiza as compensações necessárias, dos contratos em aberto e das parcelas liquidadas antecipadamente.. Sustenta que é imprescindível que se proceda à correta atualização dos valores inadimplidos, observando-se a existência de saldo devedor no contrato mencionado, sob pena de configurar enriquecimento sem causa do Exequente, em afronta ao artigo 884 do Código Civil.. Requer a concessão de efeito suspensivo e, ao final, o provimento do recurso para reformar a decisão agravada. É o relatório. Recurso tempestivo e preparado (fls. 8-9). Indefiro o efeito suspensivo, eis que ausentes os requisitos ensejadores da medida. Dispensadas as informações do d. juízo de origem e a contraminuta. Int. - Magistrado(a) Hélio Marquez de Farias - Advs: Milton Luiz Cleve Kuster (OAB: 281612/SP) - Kleber Franjotti de Lima (OAB: 503503/SP) - 3º andar