Detalhe do processo

2206220-88.2026.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 1
Classe
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
DESPACHO Nº 2206220-88.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jaboticabal - Agravante: Unimed de Jaboticabal Cooperativa de Trabalho Medico - Agravado: João Marcelo Aparecido Benatti - Agravado: Tiago Fraguas Benatti - Agravado: Marta Aparecida Pavanelli Benatti - Perito: Thaís Barbosa Legaspe Belani - Admito o recurso (fls. 01/12 eTJ), ante a possibilidade de mitigação da taxatividade do rol do art. 1.015, do CPC, fixada pelo Tema 988 do STJ e conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 2.213.321/MT; aceito a competência em razão da matéria, por se tratar de ação indenizatória relacionada a contrato de assistência à saúde e considerando a prevenção anotada (fls. 80 eTJ). Pretende a agravante a suspensão da decisão pela qual foi rejeitada a impugnação à nomeação da perita (fls. 1987/1994), sob o argumento de que a profissional, formada em Medicina no ano de 2024, não possuiria experiência suficiente para a realização da perícia, além de ter litigado anteriormente contra entidade integrante do sistema Unimed. Em análise de cognição sumária, a conclusão recente do curso de Medicina não demonstra, por si só, falta de capacidade técnica, sobretudo porque a profissional possui registro ativo no CRM, pós-graduação em Perícia Médica Judicial e experiência na realização desses trabalhos. Igualmente, o fato de a perita ter litigado contra pessoa jurídica distinta, ainda que integrante do sistema Unimed, não evidencia, sem outros elementos concretos, interesse no resultado da demanda, ou comprometimento de sua imparcialidade. As razões recursais não afastam os fundamentos da decisão agravada, motivo pelo qual NEGO o efeito suspensivo pretendido, eis que ausentes os pressupostos do art. 995, parágrafo único do CPC. Ao agravado para resposta. CADASTRE A UPJ os dados da perita, intimando-a pelo meio mais ligeiro para se manifestar em 10 dias. Intime-se. - Magistrado(a) Miguel Brandi - Advs: Lara Rodrigues Almeida da Silva (OAB: 210933/SP) - André Gustavo Vedovelli da Silva (OAB: 216838/SP) - Waldomiro Lourenço Neto (OAB: 224819/SP) - Ana Lucia Haddad Paulo (OAB: 160845/SP) - Cassius Matheus Devazzio (OAB: 208075/SP) - Thaís Barbosa Legaspe Belani (OAB: 264638/SP) - 4º andar
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu JOãO MARCELO APARECIDO BENATTI

Réu MARTA APARECIDA PAVANELLI BENATTI

Réu TIAGO FRAGUAS BENATTI

Autor UNIMED DE JABOTICABAL COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

WALDOMIRO LOURENÇO NETO

OAB: 224819/SP

CASSIUS MATHEUS DEVAZZIO

OAB: 208075/SP

ANA LUCIA HADDAD PAULO

OAB: 160845/SP

LARA RODRIGUES ALMEIDA DA SILVA

OAB: 210933/SP

ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA SILVA

OAB: 216838/SP

THAÍS BARBOSA LEGASPE BELANI

OAB: 264638/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

DESPACHO Nº 2206220-88.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jaboticabal - Agravante: Unimed de Jaboticabal Cooperativa de Trabalho Medico - Agravado: João Marcelo Aparecido Benatti - Agravado: Tiago Fraguas Benatti - Agravado: Marta Aparecida Pavanelli Benatti - Perito: Thaís Barbosa Legaspe Belani - Admito o recurso (fls. 01/12 eTJ), ante a possibilidade de mitigação da taxatividade do rol do art. 1.015, do CPC, fixada pelo Tema 988 do STJ e conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 2.213.321/MT; aceito a competência em razão da matéria, por se tratar de ação indenizatória relacionada a contrato de assistência à saúde e considerando a prevenção anotada (fls. 80 eTJ). Pretende a agravante a suspensão da decisão pela qual foi rejeitada a impugnação à nomeação da perita (fls. 1987/1994), sob o argumento de que a profissional, formada em Medicina no ano de 2024, não possuiria experiência suficiente para a realização da perícia, além de ter litigado anteriormente contra entidade integrante do sistema Unimed. Em análise de cognição sumária, a conclusão recente do curso de Medicina não demonstra, por si só, falta de capacidade técnica, sobretudo porque a profissional possui registro ativo no CRM, pós-graduação em Perícia Médica Judicial e experiência na realização desses trabalhos. Igualmente, o fato de a perita ter litigado contra pessoa jurídica distinta, ainda que integrante do sistema Unimed, não evidencia, sem outros elementos concretos, interesse no resultado da demanda, ou comprometimento de sua imparcialidade. As razões recursais não afastam os fundamentos da decisão agravada, motivo pelo qual NEGO o efeito suspensivo pretendido, eis que ausentes os pressupostos do art. 995, parágrafo único do CPC. Ao agravado para resposta. CADASTRE A UPJ os dados da perita, intimando-a pelo meio mais ligeiro para se manifestar em 10 dias. Intime-se. - Magistrado(a) Miguel Brandi - Advs: Lara Rodrigues Almeida da Silva (OAB: 210933/SP) - André Gustavo Vedovelli da Silva (OAB: 216838/SP) - Waldomiro Lourenço Neto (OAB: 224819/SP) - Ana Lucia Haddad Paulo (OAB: 160845/SP) - Cassius Matheus Devazzio (OAB: 208075/SP) - Thaís Barbosa Legaspe Belani (OAB: 264638/SP) - 4º andar