2201692-11.2026.8.26.0000
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Unidade de Processamento Judicial de Direito Criminal
- Classe
- Francisco Morato
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
DESPACHO Nº 2201692-11.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Correição Parcial Criminal - Francisco Morato - Corrigido: Juízo da Comarca - Corrigente: Maicon Oliveira da Silva - DESPACHO Correição Parcial Criminal Processo nº 2201692-11.2026.8.26.0000 Relator(a): GRASSI NETO Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Criminal Vistos, Trata-se de correição parcial interposta por MAICON OLIVEIRA DA SILVA contra a decisão de fls. 96/100. que indeferiu diligências defensivas, rejeitou a inclusão e a oitiva de testemunhas e não admitiu a oitiva do perito médico-legista em Plenário. Aduz, em síntese, que a manutenção da decisão poderá tornar irreversível a supressão das provas antes do julgamento, eis que, caso o Plenário seja realizado sem a oitiva das testemunhas e do perito, eventual reconhecimento posterior da nulidade poderá exigir a repetição do julgamento, com prejuízo à duração razoável do processo e à própria efetividade da Defesa. Pugna, liminarmente, pela suspensão dos efeitos dos capítulos impugnados da decisão, especialmente com relação ao indeferimento da oitiva do perito e das testemunhas indicadas, até o julgamento da Correição Parcial, bem como a suspensão da sessão Plenária, marcada para 24 de setembro de 2026, às 9h, ou, subsidiariamente, sua redesignação. No mérito, pede o provimento da Correição Parcial, para cassar a decisão e determinar o deferimento da oitiva do perito médico-legista, bem como a análise concreta das diligências e das testemunhas indicadas na manifestação de 31 de julho de 2026. Subsidiariamente, objetiva que as testemunhas sejam avaliadas para oitiva judicial, reconhecida a imprescindibilidade de seus depoimentos, afastando-se a preclusão automática fundada exclusivamente no ingresso posterior do advogado substabelecido. É o relatório. No caso em apreço, não se verifica a presença dos requisitos autorizadores da cautela perseguida, que constitui medida excepcional, reservada para casos em que exista ilegalidade manifesta. Ademais, não se verifica, por ora, prejuízo imediato e irreparável para o impetrante, que justificasse a concessão da liminar. Ante o exposto, indefere-se o pedido liminar, processando-se regularmente a presente correição parcial. Comunique-se e intime-se. São Paulo, 2 de setembro de 2026. GRASSI NETO Relator - Magistrado(a) Grassi Neto - Advs: Gilmar de Paula (OAB: 252388/SP) - 10º andar
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Réu JUíZO DA COMARCA
Autor MAICON OLIVEIRA DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar09/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
09/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
DESPACHO Nº 2201692-11.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Correição Parcial Criminal - Francisco Morato - Corrigido: Juízo da Comarca - Corrigente: Maicon Oliveira da Silva - DESPACHO Correição Parcial Criminal Processo nº 2201692-11.2026.8.26.0000 Relator(a): GRASSI NETO Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Criminal Vistos, Trata-se de correição parcial interposta por MAICON OLIVEIRA DA SILVA contra a decisão de fls. 96/100. que indeferiu diligências defensivas, rejeitou a inclusão e a oitiva de testemunhas e não admitiu a oitiva do perito médico-legista em Plenário. Aduz, em síntese, que a manutenção da decisão poderá tornar irreversível a supressão das provas antes do julgamento, eis que, caso o Plenário seja realizado sem a oitiva das testemunhas e do perito, eventual reconhecimento posterior da nulidade poderá exigir a repetição do julgamento, com prejuízo à duração razoável do processo e à própria efetividade da Defesa. Pugna, liminarmente, pela suspensão dos efeitos dos capítulos impugnados da decisão, especialmente com relação ao indeferimento da oitiva do perito e das testemunhas indicadas, até o julgamento da Correição Parcial, bem como a suspensão da sessão Plenária, marcada para 24 de setembro de 2026, às 9h, ou, subsidiariamente, sua redesignação. No mérito, pede o provimento da Correição Parcial, para cassar a decisão e determinar o deferimento da oitiva do perito médico-legista, bem como a análise concreta das diligências e das testemunhas indicadas na manifestação de 31 de julho de 2026. Subsidiariamente, objetiva que as testemunhas sejam avaliadas para oitiva judicial, reconhecida a imprescindibilidade de seus depoimentos, afastando-se a preclusão automática fundada exclusivamente no ingresso posterior do advogado substabelecido. É o relatório. No caso em apreço, não se verifica a presença dos requisitos autorizadores da cautela perseguida, que constitui medida excepcional, reservada para casos em que exista ilegalidade manifesta. Ademais, não se verifica, por ora, prejuízo imediato e irreparável para o impetrante, que justificasse a concessão da liminar. Ante o exposto, indefere-se o pedido liminar, processando-se regularmente a presente correição parcial. Comunique-se e intime-se. São Paulo, 2 de setembro de 2026. GRASSI NETO Relator - Magistrado(a) Grassi Neto - Advs: Gilmar de Paula (OAB: 252388/SP) - 10º andar