Detalhe do processo

2196487-98.2026.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 1
Classe
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
DESPACHO Nº 2196487-98.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Amparo - Agravante: Unimed Amparo Coop Trab Médico - Agravada: Katia Fátima Pavam Coltre - Vistos. Defiro o efeito suspensivo. É certo que não se pode afastar dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade na fixação da verba honorária. E, mais, o pagamento deve ser suficiente e digno a ponto de não afastar os bons profissionais que prestam serviços ao judiciário. O valor dos honorários provisórios visa custear os pagamentos que os profissionais tenham na execução do exame pericial. Não se exige que o perito financie o custo do trabalho que é do interesse das partes. Neste momento processual, ainda não se está indenizando o perito que terão os seus ganhos estabelecidos ao final do trabalho, com a apresentação do laudo. Portanto, os honorários definitivos devem ser fixados somente após a apresentação do laudo pericial, quando então o juiz terá condição de analisar o trabalho realizado pelo expert. Reduzo os honorários provisórios para R$ 8.000,00. À parte contrária para contrarrazões. Int. - Magistrado(a) Silvério da Silva - Advs: Bruna Gabriela de Barros Berlini (OAB: 155240/MG) - Paula Regina Guerra de Resende Couri (OAB: 80788/MG) - Jefferson Biamino (OAB: 321934/SP) - 4º andar
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu KATIA FáTIMA PAVAM COLTRE

Autor UNIMED AMPARO COOP TRAB MéDICO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BRUNA GABRIELA DE BARROS BERLINI

OAB: 155240/MG

PAULA REGINA GUERRA DE RESENDE COURI

OAB: 80788/MG

JEFFERSON BIAMINO

OAB: 321934/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

DESPACHO Nº 2196487-98.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Amparo - Agravante: Unimed Amparo Coop Trab Médico - Agravada: Katia Fátima Pavam Coltre - Vistos. Defiro o efeito suspensivo. É certo que não se pode afastar dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade na fixação da verba honorária. E, mais, o pagamento deve ser suficiente e digno a ponto de não afastar os bons profissionais que prestam serviços ao judiciário. O valor dos honorários provisórios visa custear os pagamentos que os profissionais tenham na execução do exame pericial. Não se exige que o perito financie o custo do trabalho que é do interesse das partes. Neste momento processual, ainda não se está indenizando o perito que terão os seus ganhos estabelecidos ao final do trabalho, com a apresentação do laudo. Portanto, os honorários definitivos devem ser fixados somente após a apresentação do laudo pericial, quando então o juiz terá condição de analisar o trabalho realizado pelo expert. Reduzo os honorários provisórios para R$ 8.000,00. À parte contrária para contrarrazões. Int. - Magistrado(a) Silvério da Silva - Advs: Bruna Gabriela de Barros Berlini (OAB: 155240/MG) - Paula Regina Guerra de Resende Couri (OAB: 80788/MG) - Jefferson Biamino (OAB: 321934/SP) - 4º andar