Detalhe do processo

2194588-65.2026.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Processamento 3º Grupo - 6ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Jr., 72 - 1º andar, sala 12
Classe
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
DESPACHO Nº 2194588-65.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Pitangueiras - Agravante: Márcio Rodrigues Godinho Neto - Agravado: Município de Pitangueiras - Vistos. Inviável se mostra, neste momento de cognição sumária de caráter não exauriente, a concessão e efeito ativo para que o agravante não necessite voltar às atividades regulares. Havendo antagonismo entre o laudo pericial elaborado pelo MunicÍpio, pelo órgão respectivo, e o subscrito por médico particular, está correta a r. Decisão agravada em determinar a realização de perícia judicial, pesando em prol da Administração Pública presunção de legalidade de seus atos, de modo que a dúvida que se constitui em cerne do deslinde da lide só possa ser dirimida por esse meio de prova. Não há, assim, qualquer ilegalidade ou abusividade na r. Decisão que possa ser objeto de reforma liminar. INDEFIRO O EFEITO ATIVO requerido. Processe-se, com notificação de Município para contraminuta. Int. - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Arthur Antonio Tobias Vieira (OAB: 471859/SP) - Adilson Gallo (OAB: 122178/SP) - 1º andar
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu MUNICíPIO DE PITANGUEIRAS

Autor MáRCIO RODRIGUES GODINHO NETO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ARTHUR ANTONIO TOBIAS VIEIRA

OAB: 471859/SP

ADILSON GALLO

OAB: 122178/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

DESPACHO Nº 2194588-65.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Pitangueiras - Agravante: Márcio Rodrigues Godinho Neto - Agravado: Município de Pitangueiras - Vistos. Inviável se mostra, neste momento de cognição sumária de caráter não exauriente, a concessão e efeito ativo para que o agravante não necessite voltar às atividades regulares. Havendo antagonismo entre o laudo pericial elaborado pelo MunicÍpio, pelo órgão respectivo, e o subscrito por médico particular, está correta a r. Decisão agravada em determinar a realização de perícia judicial, pesando em prol da Administração Pública presunção de legalidade de seus atos, de modo que a dúvida que se constitui em cerne do deslinde da lide só possa ser dirimida por esse meio de prova. Não há, assim, qualquer ilegalidade ou abusividade na r. Decisão que possa ser objeto de reforma liminar. INDEFIRO O EFEITO ATIVO requerido. Processe-se, com notificação de Município para contraminuta. Int. - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Arthur Antonio Tobias Vieira (OAB: 471859/SP) - Adilson Gallo (OAB: 122178/SP) - 1º andar