Detalhe do processo

2193459-25.2026.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 1
Classe
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
DESPACHO Nº 2193459-25.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: Marcia Correa Piva Maria - Agravado: Nelson Piva (Interditando(a)) - 1.Agravo que busca o afastamento de decisão que, em ação de interdição, manteve a designação de novo exame pericial a ser realizado no IMESC, sob o fundamento de que se justifica a não realização de laudo quando do anterior exame em razão do limitado número de funcionários daquele instituto. Relevante o fundamento invocado para suporte do deferimento liminar, uma vez que se trata de parte com 100 anos de idade e com dificuldade de locomoção que já se submeteu ao exame pericial, não podendo ser penalizada por erro do auxiliar do juízo, e presente a irreversibilidade do dano, afigura-se a plausibilidade do direito pleiteado. Cabível, pois, a concessão do efeito suspensivo, que fica deferido, bem como ativo, para cancelar a perícia agendada para o próximo dia 13 e determinar que novo exame seja realizado no domicílio do interditando, uma vez que não foi confeccionado laudo quando do comparecimento do requerido às dependências do IMESC. Comunique-se, servindo o presente como ofício. 2. Dispensadas as informações do juízo, intime-se o agravado para resposta e retornem. Int.. São Paulo, 6 de agosto de 2026. VITO GUGLIELMI Relator - Magistrado(a) Vito Guglielmi - Advs: Isabella Maria Candolo Birolli dos Santos (OAB: 219563/SP) - Defensoria Publica Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - 4º andar
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARCIA CORREA PIVA MARIA

Réu NELSON PIVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ISABELLA MARIA CANDOLO BIROLLI DOS SANTOS

OAB: 219563/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

DESPACHO Nº 2193459-25.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: Marcia Correa Piva Maria - Agravado: Nelson Piva (Interditando(a)) - 1.Agravo que busca o afastamento de decisão que, em ação de interdição, manteve a designação de novo exame pericial a ser realizado no IMESC, sob o fundamento de que se justifica a não realização de laudo quando do anterior exame em razão do limitado número de funcionários daquele instituto. Relevante o fundamento invocado para suporte do deferimento liminar, uma vez que se trata de parte com 100 anos de idade e com dificuldade de locomoção que já se submeteu ao exame pericial, não podendo ser penalizada por erro do auxiliar do juízo, e presente a irreversibilidade do dano, afigura-se a plausibilidade do direito pleiteado. Cabível, pois, a concessão do efeito suspensivo, que fica deferido, bem como ativo, para cancelar a perícia agendada para o próximo dia 13 e determinar que novo exame seja realizado no domicílio do interditando, uma vez que não foi confeccionado laudo quando do comparecimento do requerido às dependências do IMESC. Comunique-se, servindo o presente como ofício. 2. Dispensadas as informações do juízo, intime-se o agravado para resposta e retornem. Int.. São Paulo, 6 de agosto de 2026. VITO GUGLIELMI Relator - Magistrado(a) Vito Guglielmi - Advs: Isabella Maria Candolo Birolli dos Santos (OAB: 219563/SP) - Defensoria Publica Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - 4º andar