Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
Órgão
Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 3
Classe
PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO à APELAçãO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
DESPACHO Nº 2192514-38.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação - São Paulo - Requerente: Tellerina Comércio de Presentes e Artigos para Decoração S.A. - Requerido: Condomínio Pro-indiviso do Shopping Villa Lobos - Requerida: Br Malls Participações S.a. - Requerido: Vl100 Empreendimentos e Participações S/A - Requerida: Ghb Ii Participações Ltda - Requerido: Christaltur Empreendimentos e Participações Ltda - Requerido: Jaguari Sp03 - Empreendimento Imobiliário Ltda - Requerido: C6 Participações Ltda - Agravado: Hedge Brasil Shopping Fundo de Investimento Imobiliário - Vistos. Autora de ação renovatória (locação comercial) proposta em face de Condomínio Pro-Indiviso do Shopping Villa-Lobos e outros pede efeito suspensivo à apelação interposta contra r. sentença que julgou procedente em parte o pedido e fixou o aluguel em R$ 25.900,00. Afirma que a r. sentença é ultra petita, pois o valor do aluguel deve ser fixado entre o pleiteado na inicial (R$ 21.300,38) e na contestação (R$ 24.779,42). Argumenta que o pedido formulado em contestação deve ser certo e determinado, nos termos do art. 72, II, § 2º, da Lei n. 8.245/91. Alega que há perigo de dano de difícil reparação. É o relatório. Verifico que a requerente ajuizou esta ação inicialmente apenas em face do Condomínio Pro-Indiviso do Shopping Villa-Lobos (fls. 1/ 4 do processo n. 1013353-44.2024.8.26.0004). Ela não esclarece quando nem o motivo da ampliação do polo passivo. A r. sentença constatou que os requeridos não se insurgiram contra a renovação do contrato e que a discussão é sobre o valor do aluguel mínimo mensal (fls. 875 do processo n. 1013353-44.2024.8.26.0004). Para a solução dessa controvérsia, foi realizada perícia, impugnada pela requerente. O r. Juízo de origem analisou essa impugnação e concluiu que não há mácula técnica capaz de comprometer a confiabilidade do trabalho pericial e que o método alternativo sugerido pelo assistente técnico da autora, baseado em forte restrição da amostra e aplicação de fatores isolados, reduz a representatividade dos dados e amplia o grau de subjetividade da avaliação (fls. 877 do processo n. 1013353-44.2024.8.26.0004). Esses fundamentos sequer são mencionados no presente pedido de efeito suspensivo. Embargos de declaração da requerente foram rejeitados (fls. 893/894 do processo n. 1013353-44.2024.8.26.0004). A alegação de que as requeridas pediram que o valor do aluguel fosse fixado em R$ 24.779,42 tangencia a tentativa de alteração da verdade dos fatos, pois elas pediram que que fosse arbitrado em R$ 24.779,41 (quarenta e um centavos) OU VALOR SUPERIOR que vier a ser fixado na prova pericial (maiúsculas, negrito e grifo no original) (fls. 640 do processo n. 1013353-44.2024.8.26.0004). Esse pedido é certo e determinado. Portanto, inexiste verossimilhança da alegação da requerente. Pelas razões expostas, indefiro o pedido de efeito suspensivo à apelação. - Magistrado(a) Mary Grün - Advs: Diego Santiago Y Caldo (OAB: 236553/SP) - Daniela Grassi Quartucci (OAB: 162579/SP) - Michelle Nazare Messias (OAB: 267511/SP) - 5º andar
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.
Partes
Réu BR MALLS PARTICIPAçõES S.A.
Réu C6 PARTICIPAçõES LTDA
Réu CHRISTALTUR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAçõES LTDA
Réu CONDOMíNIO PRO-INDIVISO DO SHOPPING VILLA LOBOS
Réu GHB II PARTICIPAçõES LTDA
Réu HEDGE BRASIL SHOPPING FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIáRIO
Autor TELLERINA COMéRCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORAçãO S.A.
Réu VL100 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAçõES S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
Publicação localizada pelo radar07/08/2026
Despacho saneador identificado
Perícia deferida/designada
Perícia indireta (documental)
Data da perícia marcada
Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MICHELLE NAZARE MESSIAS
OAB: 267511/SP
DANIELA GRASSI QUARTUCCI
OAB: 162579/SP
DIEGO SANTIAGO Y CALDO
OAB: 236553/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevânciamedia
Intimação · termo: "assistente tecnico"
DESPACHO Nº 2192514-38.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação - São Paulo - Requerente: Tellerina Comércio de Presentes e Artigos para Decoração S.A. - Requerido: Condomínio Pro-indiviso do Shopping Villa Lobos - Requerida: Br Malls Participações S.a. - Requerido: Vl100 Empreendimentos e Participações S/A - Requerida: Ghb Ii Participações Ltda - Requerido: Christaltur Empreendimentos e Participações Ltda - Requerido: Jaguari Sp03 - Empreendimento Imobiliário Ltda - Requerido: C6 Participações Ltda - Agravado: Hedge Brasil Shopping Fundo de Investimento Imobiliário - Vistos. Autora de ação renovatória (locação comercial) proposta em face de Condomínio Pro-Indiviso do Shopping Villa-Lobos e outros pede efeito suspensivo à apelação interposta contra r. sentença que julgou procedente em parte o pedido e fixou o aluguel em R$ 25.900,00. Afirma que a r. sentença é ultra petita, pois o valor do aluguel deve ser fixado entre o pleiteado na inicial (R$ 21.300,38) e na contestação (R$ 24.779,42). Argumenta que o pedido formulado em contestação deve ser certo e determinado, nos termos do art. 72, II, § 2º, da Lei n. 8.245/91. Alega que há perigo de dano de difícil reparação. É o relatório. Verifico que a requerente ajuizou esta ação inicialmente apenas em face do Condomínio Pro-Indiviso do Shopping Villa-Lobos (fls. 1/ 4 do processo n. 1013353-44.2024.8.26.0004). Ela não esclarece quando nem o motivo da ampliação do polo passivo. A r. sentença constatou que os requeridos não se insurgiram contra a renovação do contrato e que a discussão é sobre o valor do aluguel mínimo mensal (fls. 875 do processo n. 1013353-44.2024.8.26.0004). Para a solução dessa controvérsia, foi realizada perícia, impugnada pela requerente. O r. Juízo de origem analisou essa impugnação e concluiu que não há mácula técnica capaz de comprometer a confiabilidade do trabalho pericial e que o método alternativo sugerido pelo assistente técnico da autora, baseado em forte restrição da amostra e aplicação de fatores isolados, reduz a representatividade dos dados e amplia o grau de subjetividade da avaliação (fls. 877 do processo n. 1013353-44.2024.8.26.0004). Esses fundamentos sequer são mencionados no presente pedido de efeito suspensivo. Embargos de declaração da requerente foram rejeitados (fls. 893/894 do processo n. 1013353-44.2024.8.26.0004). A alegação de que as requeridas pediram que o valor do aluguel fosse fixado em R$ 24.779,42 tangencia a tentativa de alteração da verdade dos fatos, pois elas pediram que que fosse arbitrado em R$ 24.779,41 (quarenta e um centavos) OU VALOR SUPERIOR que vier a ser fixado na prova pericial (maiúsculas, negrito e grifo no original) (fls. 640 do processo n. 1013353-44.2024.8.26.0004). Esse pedido é certo e determinado. Portanto, inexiste verossimilhança da alegação da requerente. Pelas razões expostas, indefiro o pedido de efeito suspensivo à apelação. - Magistrado(a) Mary Grün - Advs: Diego Santiago Y Caldo (OAB: 236553/SP) - Daniela Grassi Quartucci (OAB: 162579/SP) - Michelle Nazare Messias (OAB: 267511/SP) - 5º andar