Detalhe do processo

2191505-41.2026.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 1
Classe
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
DESPACHO Nº 2191505-41.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Sp 37 Empreendimentos Imobiliários Ltda - Agravante: Agropecuária Ivo Jorge Mahfuz Ltda - Agravado: Alfredo Martins Pereira - Interessado: Werner Hoffmann - Interessado: Luis Francisco de Marco - Interessado: Eduardo Scavone - Interessado: Monica Vilela Staut de Marco - Interessado: Rolf Francisco Bub - Interessado: Eduardo Jordão Boyadjian - Interessado: Prefeitura Municipal de Jundiai - Interessado: Maristela de Souza Giusti - Interessado: José Roberto Giusti - Interessado: Carlos Augusto do Nascimento - Interessado: Fazenda Pública do Município de Jundiaí - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 2322/2323, em cumprimento de sentença, homologou o laudo pericial e manteve a penhora sobre a Gleba B-1, rejeitando os pedidos de substituição da penhora e de dação em pagamento formulados pelas executadas. Agravam as executadas, indicando que a Gleba B-1 foi avaliada em mais de R$ 11 milhões, e que a manutenção da penhora sobre ela causa excesso de penhora, pela desproporção com o quantum debeatur de meros R$ 1,7 milhões. Discorrem sobre a necessidade de complementação da perícia e sobre o valor dos demais lotes penhorados, e dos oferecidos em substituição à Gleba B-1. Pedem a reforma. Para o reconhecimento do excesso de execução, é necessário que os bens que substituam o bem penhorado alcance, com segurança, o valor do crédito a ser satisfeito, além de ter alguma liquidez no mercado. No entanto, segundo o próprio cálculo efetuado no pedido de substituição da penhora, o valor total de mercado dos dois lotes menores, unidos ao valor dos lotes oferecidos à penhora, ainda que se considere correto o valor unilateralmente atribuído a estes pela executada, é inferior a R$ 1,5 milhão. O valor total ainda é significativamente inferior ao quantum debeatur, além da alta probabilidade de não alcançarem o valor de mercado quando da arrematação em leilão. Destarte, nos termos do art. 847, do CPC, não se pode falar em probabilidade de direito em relação ao pedido de substituição da penhora da Gleba B-1 pelos lotes oferecidos pela executada. Pelo exposto, indefere-se o efeito suspensivo, até final julgamento pela C. Câmara. Intime-se a parte contrária para contrarrazões. Após, tornem cls. São Paulo, 7 de agosto de 2026. COSTA NETTO Relator - Magistrado(a) Costa Netto - Advs: Aires Vigo (OAB: 84934/SP) - Sociedade Aires Vigo - Advogados (OAB: 3293/SP) - Éder Gonçalves Pereira (OAB: 257346/SP) - Giselle de Melo Braga Tapai (OAB: 135144/SP) - Marcelo de Andrade Tapai (OAB: 249859/SP) - Antonio Carlos Tessitore Guimarães de Souza (OAB: 330657/SP) - Rebecka Antunes Cavalca (OAB: 507377/SP) - Charles Hanna Nasrallah (OAB: 331278/SP) - Acácio Cezar Barreto (OAB: 169268/RJ) - Renato Cunha Lamonica (OAB: 88413/SP) - Adna Maria Ramos Lamônica (OAB: 292360/SP) - Sebastiao Vilela Staut Junior (OAB: 88039/SP) - André Linhares Pereira (OAB: 163200/SP) - Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB: 138703/SP) - Renato Bernardes Campos (OAB: 184472/SP) - Ana Paula dos Santos Rossignolli (OAB: 338997/SP) - Evandro AnnibaL (OAB: 182179/SP) - 4º andar
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor AGROPECUáRIA IVO JORGE MAHFUZ LTDA

Réu ALFREDO MARTINS PEREIRA

Autor SP 37 EMPREENDIMENTOS IMOBILIáRIOS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ACÁCIO CEZAR BARRETO

OAB: 169268/RJ

SEBASTIAO VILELA STAUT JUNIOR

OAB: 88039/SP

ADNA MARIA RAMOS LAMÔNICA

OAB: 292360/SP

GISELLE DE MELO BRAGA TAPAI

OAB: 135144/SP

RENATO CUNHA LAMONICA

OAB: 88413/SP

ANA PAULA DOS SANTOS ROSSIGNOLLI

OAB: 338997/SP

REBECKA ANTUNES CAVALCA

OAB: 507377/SP

EVANDRO ANNIBAL

OAB: 182179/SP

AIRES VIGO

OAB: 84934/SP

ANTONIO CARLOS TESSITORE GUIMARÃES DE SOUZA

OAB: 330657/SP

ANDRÉ LINHARES PEREIRA

OAB: 163200/SP

ÉDER GONÇALVES PEREIRA

OAB: 257346/SP

RENATO BERNARDES CAMPOS

OAB: 184472/SP

MIRELLA D´ANGELO CALDEIRA FADEL

OAB: 138703/SP

SOCIEDADE AIRES VIGO - ADVOGADOS

OAB: 3293/SP

MARCELO DE ANDRADE TAPAI

OAB: 249859/SP

CHARLES HANNA NASRALLAH

OAB: 331278/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

DESPACHO Nº 2191505-41.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Sp 37 Empreendimentos Imobiliários Ltda - Agravante: Agropecuária Ivo Jorge Mahfuz Ltda - Agravado: Alfredo Martins Pereira - Interessado: Werner Hoffmann - Interessado: Luis Francisco de Marco - Interessado: Eduardo Scavone - Interessado: Monica Vilela Staut de Marco - Interessado: Rolf Francisco Bub - Interessado: Eduardo Jordão Boyadjian - Interessado: Prefeitura Municipal de Jundiai - Interessado: Maristela de Souza Giusti - Interessado: José Roberto Giusti - Interessado: Carlos Augusto do Nascimento - Interessado: Fazenda Pública do Município de Jundiaí - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 2322/2323, em cumprimento de sentença, homologou o laudo pericial e manteve a penhora sobre a Gleba B-1, rejeitando os pedidos de substituição da penhora e de dação em pagamento formulados pelas executadas. Agravam as executadas, indicando que a Gleba B-1 foi avaliada em mais de R$ 11 milhões, e que a manutenção da penhora sobre ela causa excesso de penhora, pela desproporção com o quantum debeatur de meros R$ 1,7 milhões. Discorrem sobre a necessidade de complementação da perícia e sobre o valor dos demais lotes penhorados, e dos oferecidos em substituição à Gleba B-1. Pedem a reforma. Para o reconhecimento do excesso de execução, é necessário que os bens que substituam o bem penhorado alcance, com segurança, o valor do crédito a ser satisfeito, além de ter alguma liquidez no mercado. No entanto, segundo o próprio cálculo efetuado no pedido de substituição da penhora, o valor total de mercado dos dois lotes menores, unidos ao valor dos lotes oferecidos à penhora, ainda que se considere correto o valor unilateralmente atribuído a estes pela executada, é inferior a R$ 1,5 milhão. O valor total ainda é significativamente inferior ao quantum debeatur, além da alta probabilidade de não alcançarem o valor de mercado quando da arrematação em leilão. Destarte, nos termos do art. 847, do CPC, não se pode falar em probabilidade de direito em relação ao pedido de substituição da penhora da Gleba B-1 pelos lotes oferecidos pela executada. Pelo exposto, indefere-se o efeito suspensivo, até final julgamento pela C. Câmara. Intime-se a parte contrária para contrarrazões. Após, tornem cls. São Paulo, 7 de agosto de 2026. COSTA NETTO Relator - Magistrado(a) Costa Netto - Advs: Aires Vigo (OAB: 84934/SP) - Sociedade Aires Vigo - Advogados (OAB: 3293/SP) - Éder Gonçalves Pereira (OAB: 257346/SP) - Giselle de Melo Braga Tapai (OAB: 135144/SP) - Marcelo de Andrade Tapai (OAB: 249859/SP) - Antonio Carlos Tessitore Guimarães de Souza (OAB: 330657/SP) - Rebecka Antunes Cavalca (OAB: 507377/SP) - Charles Hanna Nasrallah (OAB: 331278/SP) - Acácio Cezar Barreto (OAB: 169268/RJ) - Renato Cunha Lamonica (OAB: 88413/SP) - Adna Maria Ramos Lamônica (OAB: 292360/SP) - Sebastiao Vilela Staut Junior (OAB: 88039/SP) - André Linhares Pereira (OAB: 163200/SP) - Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB: 138703/SP) - Renato Bernardes Campos (OAB: 184472/SP) - Ana Paula dos Santos Rossignolli (OAB: 338997/SP) - Evandro AnnibaL (OAB: 182179/SP) - 4º andar