2191143-39.2026.8.26.0000
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 1
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
DESPACHO Nº 2191143-39.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Adelaide Maria de Oliveira Leitao - Agravante: Guilherme Yuri Oliveira Leitao - Agravante: Renata Fonseca de Oliveira Leitão - Agravada: Casa de Saúde Santa Rita S.A. - Agravado: Afrodite Serviços e Investimentos S/A - Agravado: Grupo de Apoio Cirúrgico Gastroenterologia e Cirurgia Geral Ltda, - Interessado: Instituto Garrido Obesidade e Gastroenterologia - Interessado: Samcil S/A - Serviços de Assistencia Medica Ao Comercio e Industria - Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão que homologou o laudo pericial. Concedo o efeito suspensivo postulado, diante da alegada inobservância ao título executivo. Comunique-se ao Juízo de primeiro grau, com urgência. Após, abra-se vista à parte agravada para oferecimento de contraminuta, no prazo legal. Intimem-se. São Paulo, 31 de julho de 2026. SALLES ROSSI Desembargador - Magistrado(a) - Advs: Sonia Regina Canale Mazieiro (OAB: 131295/SP) - Francisco Manoel Gomes Curi (OAB: 104981/SP) - Bárbara Spohr Gonçalves (OAB: 217771/RJ) - Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB: 286575/SP) - Felipe de Paula Chakur Farah (OAB: 528459/SP) - Lidia Valerio Marzagao (OAB: 107421/SP) - Olga Ilaria Massaroti Konstantinow (OAB: 266240/SP) - 4º andar
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ADELAIDE MARIA DE OLIVEIRA LEITAO
Réu AFRODITE SERVIçOS E INVESTIMENTOS S/A
Réu CASA DE SAúDE SANTA RITA S.A.
Réu GRUPO DE APOIO CIRúRGICO GASTROENTEROLOGIA E CIRURGIA GERAL LTDA,
Autor GUILHERME YURI OLIVEIRA LEITAO
Autor RENATA FONSECA DE OLIVEIRA LEITãO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SONIA REGINA CANALE MAZIEIRO
OAB: 131295/SP
FRANCISCO MANOEL GOMES CURI
OAB: 104981/SP
BÁRBARA SPOHR GONÇALVES
OAB: 217771/RJ
FELIPE DE PAULA CHAKUR FARAH
OAB: 528459/SP
OLGA ILARIA MASSAROTI KONSTANTINOW
OAB: 266240/SP
LIDIA VALERIO MARZAGAO
OAB: 107421/SP
GUILHERME SETOGUTI JULIO PEREIRA
OAB: 286575/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
DESPACHO Nº 2191143-39.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Adelaide Maria de Oliveira Leitao - Agravante: Guilherme Yuri Oliveira Leitao - Agravante: Renata Fonseca de Oliveira Leitão - Agravada: Casa de Saúde Santa Rita S.A. - Agravado: Afrodite Serviços e Investimentos S/A - Agravado: Grupo de Apoio Cirúrgico Gastroenterologia e Cirurgia Geral Ltda, - Interessado: Instituto Garrido Obesidade e Gastroenterologia - Interessado: Samcil S/A - Serviços de Assistencia Medica Ao Comercio e Industria - Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão que homologou o laudo pericial. Concedo o efeito suspensivo postulado, diante da alegada inobservância ao título executivo. Comunique-se ao Juízo de primeiro grau, com urgência. Após, abra-se vista à parte agravada para oferecimento de contraminuta, no prazo legal. Intimem-se. São Paulo, 31 de julho de 2026. SALLES ROSSI Desembargador - Magistrado(a) - Advs: Sonia Regina Canale Mazieiro (OAB: 131295/SP) - Francisco Manoel Gomes Curi (OAB: 104981/SP) - Bárbara Spohr Gonçalves (OAB: 217771/RJ) - Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB: 286575/SP) - Felipe de Paula Chakur Farah (OAB: 528459/SP) - Lidia Valerio Marzagao (OAB: 107421/SP) - Olga Ilaria Massaroti Konstantinow (OAB: 266240/SP) - 4º andar