2190002-82.2026.8.26.0000
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Unidade de Processamento Judicial de Direito Criminal
- Classe
- HABEAS CORPUS CRIMINAL
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
DESPACHO Nº 2190002-82.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Ferraz de Vasconcelos - Impetrante: L. H. do N. M. - Paciente: É R. P. - Vistos. ... As alegações relativas à inexistência atual dos requisitos da prisão preventiva, bem como às condições pessoais favoráveis do paciente, igualmente demandam exame a ser realizado de forma mais aprofundada, após a regular instrução deste writ. Assim, por ora, ausentes os requisitos necessários à concessão da medida liminar, impõe-se o seu indeferimento, com a adoção das providências necessárias ao regular processamento do feito. 3. Requisitem-se, com urgência, as informações à Autoridade Judiciária apontada como coatora em especial com relação ao andamento do incidente de insanidade mental, à realização do exame pericial em 27 de janeiro de 2026, à conclusão e juntada do respectivo laudo pelo IMESC, bem como às providências adotadas para sua obtenção e, com sua vinda ao caderno processual, abra-se vista à douta Procuradoria Geral de Justiça, para parecer. Após, tornem conclusos. São Paulo, 30 de julho de 2026. HERMANN HERSCHANDER Relator - Magistrado(a) Hermann Herschander - Advs: Luiz Henrique do Nascimento Maura (OAB: 493733/SP) - 10º andar
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor L. H. DO N. M.
Autor É. R. P.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIZ HENRIQUE DO NASCIMENTO MAURA
OAB: 493733/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
DESPACHO Nº 2190002-82.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Ferraz de Vasconcelos - Impetrante: L. H. do N. M. - Paciente: É R. P. - Vistos. ... As alegações relativas à inexistência atual dos requisitos da prisão preventiva, bem como às condições pessoais favoráveis do paciente, igualmente demandam exame a ser realizado de forma mais aprofundada, após a regular instrução deste writ. Assim, por ora, ausentes os requisitos necessários à concessão da medida liminar, impõe-se o seu indeferimento, com a adoção das providências necessárias ao regular processamento do feito. 3. Requisitem-se, com urgência, as informações à Autoridade Judiciária apontada como coatora em especial com relação ao andamento do incidente de insanidade mental, à realização do exame pericial em 27 de janeiro de 2026, à conclusão e juntada do respectivo laudo pelo IMESC, bem como às providências adotadas para sua obtenção e, com sua vinda ao caderno processual, abra-se vista à douta Procuradoria Geral de Justiça, para parecer. Após, tornem conclusos. São Paulo, 30 de julho de 2026. HERMANN HERSCHANDER Relator - Magistrado(a) Hermann Herschander - Advs: Luiz Henrique do Nascimento Maura (OAB: 493733/SP) - 10º andar