2189752-49.2026.8.26.0000
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 2
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
DESPACHO Nº 2189752-49.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Botucatu - Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Agravado: Juraci Rangel - Vistos. 1. Cuida-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão de fls. 10/11, que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada, nos termos abaixo transcrito: (...) Daí, tollitur quaestio: aprovo os cálculos apresentados pelo perito contábil a fl. 249, para fixar o quantum debeatur em R$ 32.119,97, para dezembro/2025, tendo em vista o anterior depósito (fl. 88) e o respectivo levantamento pela parte credora (fl. 148), do valor incontroverso. Sobre a diferença apurada incidirão multa legal de 10% e honorários de advogado de 10% (CPC, art. 523, § 2º). Intime-se a devedora para pagamento. Após, manifeste-se o exequente quanto à extinção da execução (CPC, art. 924, II). Oficie-se à Defensoria Pública para liberação dos honorários periciais (fl. 182). Expeça-se mandado de levantamento judicial, em favor do perito, referente ao depósito de fl. 231, tendo já havido o preenchimento do formulário referente ao Comunicado Conjunto sob n. 749/2019 (fl. 234). Int.. Em suas razões, o agravante sustenta que o laudo pericial não está correto. Afirma que a perícia deveria realizar a revisão do referido contrato, pegar o valor realmente pago, subtrair a parcela revisada e a diferença ser atualizada nos termos da sentença, devendo efetuar a compensação de eventual valor negativo, conforme disposto no art. 369 do CPC e expressamente autorizado em sentença. 2. O artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, dispõe que o Relator poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal. No momento, nesta fase de cognição sumária, não é possível conceder o pretendido efeito ativo ao recurso, dependendo para tanto de uma melhor análise com a vinda da contraminuta e do devido processamento do recurso. Intime-se o agravado, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil, para que responda ao recurso, no prazo de 15 dias, facultado o direito de juntar documentação que entender necessária. Int. - Magistrado(a) Miguel Petroni Neto - Advs: Milton Luiz Cleve Kuster (OAB: 281612/SP) - Milton Bosco Junior (OAB: 268303/SP) - Anaisa Christiane Bosco Pacheco (OAB: 283318/SP) - Adriano Spadim (OAB: 310097/SP) - Luiz Fernando Savini Forte (OAB: 419342/SP) - 3º andar
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CREFISA S/A CRéDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
Réu JURACI RANGEL
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIZ FERNANDO SAVINI FORTE
OAB: 419342/SP
MILTON BOSCO JUNIOR
OAB: 268303/SP
MILTON LUIZ CLEVE KUSTER
OAB: 281612/SP
ANAISA CHRISTIANE BOSCO PACHECO
OAB: 283318/SP
ADRIANO SPADIM
OAB: 310097/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
DESPACHO Nº 2189752-49.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Botucatu - Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Agravado: Juraci Rangel - Vistos. 1. Cuida-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão de fls. 10/11, que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada, nos termos abaixo transcrito: (...) Daí, tollitur quaestio: aprovo os cálculos apresentados pelo perito contábil a fl. 249, para fixar o quantum debeatur em R$ 32.119,97, para dezembro/2025, tendo em vista o anterior depósito (fl. 88) e o respectivo levantamento pela parte credora (fl. 148), do valor incontroverso. Sobre a diferença apurada incidirão multa legal de 10% e honorários de advogado de 10% (CPC, art. 523, § 2º). Intime-se a devedora para pagamento. Após, manifeste-se o exequente quanto à extinção da execução (CPC, art. 924, II). Oficie-se à Defensoria Pública para liberação dos honorários periciais (fl. 182). Expeça-se mandado de levantamento judicial, em favor do perito, referente ao depósito de fl. 231, tendo já havido o preenchimento do formulário referente ao Comunicado Conjunto sob n. 749/2019 (fl. 234). Int.. Em suas razões, o agravante sustenta que o laudo pericial não está correto. Afirma que a perícia deveria realizar a revisão do referido contrato, pegar o valor realmente pago, subtrair a parcela revisada e a diferença ser atualizada nos termos da sentença, devendo efetuar a compensação de eventual valor negativo, conforme disposto no art. 369 do CPC e expressamente autorizado em sentença. 2. O artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, dispõe que o Relator poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal. No momento, nesta fase de cognição sumária, não é possível conceder o pretendido efeito ativo ao recurso, dependendo para tanto de uma melhor análise com a vinda da contraminuta e do devido processamento do recurso. Intime-se o agravado, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil, para que responda ao recurso, no prazo de 15 dias, facultado o direito de juntar documentação que entender necessária. Int. - Magistrado(a) Miguel Petroni Neto - Advs: Milton Luiz Cleve Kuster (OAB: 281612/SP) - Milton Bosco Junior (OAB: 268303/SP) - Anaisa Christiane Bosco Pacheco (OAB: 283318/SP) - Adriano Spadim (OAB: 310097/SP) - Luiz Fernando Savini Forte (OAB: 419342/SP) - 3º andar