2189283-03.2026.8.26.0000
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 1
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
DESPACHO Nº 2189283-03.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Presidente Prudente - Agravante: Martinha Ferreira da Cunha - Agravado: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo - Cdhu - Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão (fls. 459/463 da origem) que, em autos de cumprimento de sentença, e rejeitando as impugnações apresentadas, homologou o laudo pericial. Sustenta a agravante, em sua irresignação, que houve cerceamento de defesa porque não foi assegurado o pleno contraditório sobre a prova produzida; que o Juízo homologou o laudo antes que o pedido de esclarecimentos fosse apreciado pelo perito; que a decisão também carece de fundamentação adequada, especialmente acerca da circunstância de que o laudo apurou custos inferiores aos indicados pela própria exequente; que o laudo não enfrentou os termos da perícia realizada na ACP; que o laudo carece de fundamentação adequada. É o relatório. Sem pleito liminar, processe-se, dispensadas informações. Intime-se a agravada para resposta, e então tornem conclusos. Int. São Paulo, 30 de julho de 2026. CLAUDIO GODOY Relator - Magistrado(a) Claudio Godoy - Advs: Caio Henrique Leal (OAB: 391502/SP) - Franciane Gambero (OAB: 218958/SP) - Renata Prada (OAB: 198291/SP) - João Antonio Bueno e Souza (OAB: 166291/SP) - 4º andar
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DE SãO PAULO - CDHU
Autor MARTINHA FERREIRA DA CUNHA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CAIO HENRIQUE LEAL
OAB: 391502/SP
JOÃO ANTONIO BUENO E SOUZA
OAB: 166291/SP
FRANCIANE GAMBERO
OAB: 218958/SP
RENATA PRADA
OAB: 198291/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
DESPACHO Nº 2189283-03.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Presidente Prudente - Agravante: Martinha Ferreira da Cunha - Agravado: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo - Cdhu - Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão (fls. 459/463 da origem) que, em autos de cumprimento de sentença, e rejeitando as impugnações apresentadas, homologou o laudo pericial. Sustenta a agravante, em sua irresignação, que houve cerceamento de defesa porque não foi assegurado o pleno contraditório sobre a prova produzida; que o Juízo homologou o laudo antes que o pedido de esclarecimentos fosse apreciado pelo perito; que a decisão também carece de fundamentação adequada, especialmente acerca da circunstância de que o laudo apurou custos inferiores aos indicados pela própria exequente; que o laudo não enfrentou os termos da perícia realizada na ACP; que o laudo carece de fundamentação adequada. É o relatório. Sem pleito liminar, processe-se, dispensadas informações. Intime-se a agravada para resposta, e então tornem conclusos. Int. São Paulo, 30 de julho de 2026. CLAUDIO GODOY Relator - Magistrado(a) Claudio Godoy - Advs: Caio Henrique Leal (OAB: 391502/SP) - Franciane Gambero (OAB: 218958/SP) - Renata Prada (OAB: 198291/SP) - João Antonio Bueno e Souza (OAB: 166291/SP) - 4º andar