Detalhe do processo

2189283-03.2026.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 1
Classe
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
DESPACHO Nº 2189283-03.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Presidente Prudente - Agravante: Martinha Ferreira da Cunha - Agravado: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo - Cdhu - Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão (fls. 459/463 da origem) que, em autos de cumprimento de sentença, e rejeitando as impugnações apresentadas, homologou o laudo pericial. Sustenta a agravante, em sua irresignação, que houve cerceamento de defesa porque não foi assegurado o pleno contraditório sobre a prova produzida; que o Juízo homologou o laudo antes que o pedido de esclarecimentos fosse apreciado pelo perito; que a decisão também carece de fundamentação adequada, especialmente acerca da circunstância de que o laudo apurou custos inferiores aos indicados pela própria exequente; que o laudo não enfrentou os termos da perícia realizada na ACP; que o laudo carece de fundamentação adequada. É o relatório. Sem pleito liminar, processe-se, dispensadas informações. Intime-se a agravada para resposta, e então tornem conclusos. Int. São Paulo, 30 de julho de 2026. CLAUDIO GODOY Relator - Magistrado(a) Claudio Godoy - Advs: Caio Henrique Leal (OAB: 391502/SP) - Franciane Gambero (OAB: 218958/SP) - Renata Prada (OAB: 198291/SP) - João Antonio Bueno e Souza (OAB: 166291/SP) - 4º andar
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DE SãO PAULO - CDHU

Autor MARTINHA FERREIRA DA CUNHA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CAIO HENRIQUE LEAL

OAB: 391502/SP

JOÃO ANTONIO BUENO E SOUZA

OAB: 166291/SP

FRANCIANE GAMBERO

OAB: 218958/SP

RENATA PRADA

OAB: 198291/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

DESPACHO Nº 2189283-03.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Presidente Prudente - Agravante: Martinha Ferreira da Cunha - Agravado: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo - Cdhu - Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão (fls. 459/463 da origem) que, em autos de cumprimento de sentença, e rejeitando as impugnações apresentadas, homologou o laudo pericial. Sustenta a agravante, em sua irresignação, que houve cerceamento de defesa porque não foi assegurado o pleno contraditório sobre a prova produzida; que o Juízo homologou o laudo antes que o pedido de esclarecimentos fosse apreciado pelo perito; que a decisão também carece de fundamentação adequada, especialmente acerca da circunstância de que o laudo apurou custos inferiores aos indicados pela própria exequente; que o laudo não enfrentou os termos da perícia realizada na ACP; que o laudo carece de fundamentação adequada. É o relatório. Sem pleito liminar, processe-se, dispensadas informações. Intime-se a agravada para resposta, e então tornem conclusos. Int. São Paulo, 30 de julho de 2026. CLAUDIO GODOY Relator - Magistrado(a) Claudio Godoy - Advs: Caio Henrique Leal (OAB: 391502/SP) - Franciane Gambero (OAB: 218958/SP) - Renata Prada (OAB: 198291/SP) - João Antonio Bueno e Souza (OAB: 166291/SP) - 4º andar