2188909-84.2026.8.26.0000
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 1
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
DESPACHO Nº 2188909-84.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: N. D. I. S. S/A - Agravada: K. T. C. - Nos termos do art. 995, parágrafo único, do Código de processo Civil, cabe a atribuição de efeito suspensivo ao recurso se da imediata produção de seus efeitos [da decisão agravada] houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. No presente caso, não vislumbro o preenchimento dos requisitos legais supramencionados, tendo em vista que os honorários periciais fixados à origem possuem natureza provisória, podendo ser revistos após a conclusão do laudo pericial, caso demonstrado esforço inferior àquele inicialmente estimado. Ainda, no tocante à probabilidade do direito, entendo que os honorários periciais fixados à origem mostram-se compatíveis com a média usualmente adotada por este Egrégio Tribunal de Justiça, em casos análogos. Dito isso, DENEGO o efeito suspensivo pretendido pela agravante. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta, no prazo legal. Após, tornem conclusos para julgamento. - Magistrado(a) Fernando Reverendo Vidal Akaoui - Advs: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 396604/SP) - Raphaella Arantes Arimura (OAB: 361873/SP) - 4º andar
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu K. T. C.
Autor N. D. I. S. S. A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB: 396604/SP
RAPHAELLA ARANTES ARIMURA
OAB: 361873/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
DESPACHO Nº 2188909-84.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: N. D. I. S. S/A - Agravada: K. T. C. - Nos termos do art. 995, parágrafo único, do Código de processo Civil, cabe a atribuição de efeito suspensivo ao recurso se da imediata produção de seus efeitos [da decisão agravada] houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. No presente caso, não vislumbro o preenchimento dos requisitos legais supramencionados, tendo em vista que os honorários periciais fixados à origem possuem natureza provisória, podendo ser revistos após a conclusão do laudo pericial, caso demonstrado esforço inferior àquele inicialmente estimado. Ainda, no tocante à probabilidade do direito, entendo que os honorários periciais fixados à origem mostram-se compatíveis com a média usualmente adotada por este Egrégio Tribunal de Justiça, em casos análogos. Dito isso, DENEGO o efeito suspensivo pretendido pela agravante. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta, no prazo legal. Após, tornem conclusos para julgamento. - Magistrado(a) Fernando Reverendo Vidal Akaoui - Advs: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 396604/SP) - Raphaella Arantes Arimura (OAB: 361873/SP) - 4º andar