Detalhe do processo

2188232-54.2026.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Processamento 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente - Praça Almeida Jr., 72 - 1º andar, sala 11
Classe
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
DESPACHO Nº 2188232-54.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Caçapava - Agravante: Transporte Pesado Brasil Ltda - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal - Interessado: Estado de São Paulo - Vistos. I. Em cognição sumária, os elementos indicam que a prova técnica foi regularmente produzida, mediante vistoria nas dependências da agravante, elaboração de laudo circunstanciado, apresentação de quesitos pelas partes, manifestação dos assistentes técnicos e posterior prestação de esclarecimentos complementares pelo perito nomeado pelo Juízo. Também não se evidencia, neste momento processual, risco de dano grave ou de difícil reparação decorrente da manutenção da decisão agravada. Isso porque eventual discussão acerca da suficiência, adequação ou força probatória do laudo pericial poderá ser oportunamente apreciada por ocasião do julgamento do próprio recurso e, se necessário, quando do exame do mérito da demanda originária, não se verificando situação excepcional que imponha a imediata reabertura da instrução. II. Assim, ausentes os pressupostos legais, indefiro o efeito suspensivo/ativo pleiteado. III. Remetam-se os autos à PGJ, para parecer. IV. Int. - Magistrado(a) Luis Fernando Nishi - Advs: Jose Roberto dos Santos Bedaque (OAB: 309099/SP) - Laura Cardoso Kalil Vilela Leite (OAB: 455919/SP) - Oswaldo Daguano Junior (OAB: 296878/SP) - Ricardo de Lima Cattani (OAB: 82279/SP) - Ana Paula de Vasconcelos (OAB: 41036/DF) - Clerio Rodrigues da Costa (OAB: 94553/SP) - 4º andar - sala 44
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu MINISTéRIO PúBLICO DO ESTADO DE SãO PAULO

Autor TRANSPORTE PESADO BRASIL LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RICARDO DE LIMA CATTANI

OAB: 82279/SP

LAURA CARDOSO KALIL VILELA LEITE

OAB: 455919/SP

JOSE ROBERTO DOS SANTOS BEDAQUE

OAB: 309099/SP

ANA PAULA DE VASCONCELOS

OAB: 41036/DF

CLERIO RODRIGUES DA COSTA

OAB: 94553/SP

OSWALDO DAGUANO JUNIOR

OAB: 296878/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

DESPACHO Nº 2188232-54.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Caçapava - Agravante: Transporte Pesado Brasil Ltda - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal - Interessado: Estado de São Paulo - Vistos. I. Em cognição sumária, os elementos indicam que a prova técnica foi regularmente produzida, mediante vistoria nas dependências da agravante, elaboração de laudo circunstanciado, apresentação de quesitos pelas partes, manifestação dos assistentes técnicos e posterior prestação de esclarecimentos complementares pelo perito nomeado pelo Juízo. Também não se evidencia, neste momento processual, risco de dano grave ou de difícil reparação decorrente da manutenção da decisão agravada. Isso porque eventual discussão acerca da suficiência, adequação ou força probatória do laudo pericial poderá ser oportunamente apreciada por ocasião do julgamento do próprio recurso e, se necessário, quando do exame do mérito da demanda originária, não se verificando situação excepcional que imponha a imediata reabertura da instrução. II. Assim, ausentes os pressupostos legais, indefiro o efeito suspensivo/ativo pleiteado. III. Remetam-se os autos à PGJ, para parecer. IV. Int. - Magistrado(a) Luis Fernando Nishi - Advs: Jose Roberto dos Santos Bedaque (OAB: 309099/SP) - Laura Cardoso Kalil Vilela Leite (OAB: 455919/SP) - Oswaldo Daguano Junior (OAB: 296878/SP) - Ricardo de Lima Cattani (OAB: 82279/SP) - Ana Paula de Vasconcelos (OAB: 41036/DF) - Clerio Rodrigues da Costa (OAB: 94553/SP) - 4º andar - sala 44