2188140-76.2026.8.26.0000
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 1
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
DESPACHO Nº 2188140-76.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fabio Pretti - Agravante: Julio Pretti Junior - Agravado: Luiz Pretti Filho - Agravado: Fabrício Pretti - Agravada: Ilena Meurer Pretti - Vistos. 1. Trata-se de agravo de instrumento tirado de decisão que, em ação de dissolução parcial de sociedade (em fase de cumprimento de sentença - apuração de haveres), rejeitou impugnação e homologou o laudo pericial, com determinação de pagamento de R$ 656.384,57, a título de haveres, para Fábio Pretti, com determinação a Júlio Pretti Jr., para devolver a quantia de R$ 646.367,40, em prol da sociedade. Inicialmente, em exame de admissibilidade, verifico que, concomitantemente, os agravantes interpuseram este recurso e apelaram da mesma decisão (fls. 1338/1366, de origem). A conduta processual adotada afronta o princípio da unirrecorribilidade das decisões e deve ser esclarecida pelos ora agravantes, no prazo de cinco dias, especialmente diante da constatação de que não houve referência, em ambos os recursos, sobre justificativas para a interposição simultânea e/ou eventual dúvida objetiva quanto ao recurso cabível. Oportunamente, tornem conclusos. - Magistrado(a) Grava Brazil - Advs: Edu Monteiro Junior (OAB: 98688/SP) - Cassio Marcelo Cubero (OAB: 129060/SP) - 4º andar
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor FABIO PRETTI
Réu FABRíCIO PRETTI
Réu ILENA MEURER PRETTI
Autor JULIO PRETTI JUNIOR
Réu LUIZ PRETTI FILHO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CASSIO MARCELO CUBERO
OAB: 129060/SP
EDU MONTEIRO JUNIOR
OAB: 98688/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
DESPACHO Nº 2188140-76.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fabio Pretti - Agravante: Julio Pretti Junior - Agravado: Luiz Pretti Filho - Agravado: Fabrício Pretti - Agravada: Ilena Meurer Pretti - Vistos. 1. Trata-se de agravo de instrumento tirado de decisão que, em ação de dissolução parcial de sociedade (em fase de cumprimento de sentença - apuração de haveres), rejeitou impugnação e homologou o laudo pericial, com determinação de pagamento de R$ 656.384,57, a título de haveres, para Fábio Pretti, com determinação a Júlio Pretti Jr., para devolver a quantia de R$ 646.367,40, em prol da sociedade. Inicialmente, em exame de admissibilidade, verifico que, concomitantemente, os agravantes interpuseram este recurso e apelaram da mesma decisão (fls. 1338/1366, de origem). A conduta processual adotada afronta o princípio da unirrecorribilidade das decisões e deve ser esclarecida pelos ora agravantes, no prazo de cinco dias, especialmente diante da constatação de que não houve referência, em ambos os recursos, sobre justificativas para a interposição simultânea e/ou eventual dúvida objetiva quanto ao recurso cabível. Oportunamente, tornem conclusos. - Magistrado(a) Grava Brazil - Advs: Edu Monteiro Junior (OAB: 98688/SP) - Cassio Marcelo Cubero (OAB: 129060/SP) - 4º andar