Detalhe do processo

2188034-17.2026.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 2
Classe
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
DESPACHO Nº 2188034-17.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Interesdo.: 3tm Distribuidora Deembalagens Ltda - Agravante: Luis Antonio Scarlate (Espólio) - Agravado: Vibra Energia S.a - Interesdo.: Marcos Deniz Cesarino Scarlate - Interesdo.: Petrobrás Distribuidora S/A - Interesdo.: Unique Prime Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - Vistos. ESPÓLIO DE LUIZ ANTONIO SCARLATE interpõe recurso de agravo de instrumento contra a r. decisão (fls. 1.079/1.080 dos autos de origem), proferida na ação de execução de título extrajudicial proposta por VIBRA ENERGIA S.A., que rejeitou a impugnação ao laudo pericial e homologou a avaliação do imóvel constrito. Verifica-se que a perícia realizada pelo avaliador está bem fundamentada e amparada em elementos técnicos, em consonância com o disposto no art. 872 do CPC e, em sumária cognição, não vislumbro a alegada subavaliação do imóvel a ensejar a desconsideração do trabalho. Assim, ausentes os requisitos previstos no art. 995, parágrafo único, do CPC, processe-se o recurso apenas no efeito devolutivo. Dispensada a intimação da parte adversa. Inclua-se em pauta para julgamento virtual (Res. CNJ 591/24). Int. São Paulo, 29 de julho de 2026. PAULO ALCIDES Relator - Magistrado(a) Paulo Alcides - Advs: Gustavo Bismarchi Motta (OAB: 275477/SP) - Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB: 382481/SP) - Alzira Cezarino Scarlate - Waldilene dos Santos Silva (OAB: 442200/SP) - Rubens de Biasi Ribeiro (OAB: 209381/SP) - 3º andar
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor LUIS ANTONIO SCARLATE

Réu VIBRA ENERGIA S.A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado31/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUSTAVO BISMARCHI MOTTA

OAB: 275477/SP

FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS

OAB: 382481/SP

WALDILENE DOS SANTOS SILVA

OAB: 442200/SP

RUBENS DE BIASI RIBEIRO

OAB: 209381/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

DESPACHO Nº 2188034-17.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Interesdo.: 3tm Distribuidora Deembalagens Ltda - Agravante: Luis Antonio Scarlate (Espólio) - Agravado: Vibra Energia S.a - Interesdo.: Marcos Deniz Cesarino Scarlate - Interesdo.: Petrobrás Distribuidora S/A - Interesdo.: Unique Prime Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - Vistos. ESPÓLIO DE LUIZ ANTONIO SCARLATE interpõe recurso de agravo de instrumento contra a r. decisão (fls. 1.079/1.080 dos autos de origem), proferida na ação de execução de título extrajudicial proposta por VIBRA ENERGIA S.A., que rejeitou a impugnação ao laudo pericial e homologou a avaliação do imóvel constrito. Verifica-se que a perícia realizada pelo avaliador está bem fundamentada e amparada em elementos técnicos, em consonância com o disposto no art. 872 do CPC e, em sumária cognição, não vislumbro a alegada subavaliação do imóvel a ensejar a desconsideração do trabalho. Assim, ausentes os requisitos previstos no art. 995, parágrafo único, do CPC, processe-se o recurso apenas no efeito devolutivo. Dispensada a intimação da parte adversa. Inclua-se em pauta para julgamento virtual (Res. CNJ 591/24). Int. São Paulo, 29 de julho de 2026. PAULO ALCIDES Relator - Magistrado(a) Paulo Alcides - Advs: Gustavo Bismarchi Motta (OAB: 275477/SP) - Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB: 382481/SP) - Alzira Cezarino Scarlate - Waldilene dos Santos Silva (OAB: 442200/SP) - Rubens de Biasi Ribeiro (OAB: 209381/SP) - 3º andar