2188034-17.2026.8.26.0000
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 2
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
DESPACHO Nº 2188034-17.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Interesdo.: 3tm Distribuidora Deembalagens Ltda - Agravante: Luis Antonio Scarlate (Espólio) - Agravado: Vibra Energia S.a - Interesdo.: Marcos Deniz Cesarino Scarlate - Interesdo.: Petrobrás Distribuidora S/A - Interesdo.: Unique Prime Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - Vistos. ESPÓLIO DE LUIZ ANTONIO SCARLATE interpõe recurso de agravo de instrumento contra a r. decisão (fls. 1.079/1.080 dos autos de origem), proferida na ação de execução de título extrajudicial proposta por VIBRA ENERGIA S.A., que rejeitou a impugnação ao laudo pericial e homologou a avaliação do imóvel constrito. Verifica-se que a perícia realizada pelo avaliador está bem fundamentada e amparada em elementos técnicos, em consonância com o disposto no art. 872 do CPC e, em sumária cognição, não vislumbro a alegada subavaliação do imóvel a ensejar a desconsideração do trabalho. Assim, ausentes os requisitos previstos no art. 995, parágrafo único, do CPC, processe-se o recurso apenas no efeito devolutivo. Dispensada a intimação da parte adversa. Inclua-se em pauta para julgamento virtual (Res. CNJ 591/24). Int. São Paulo, 29 de julho de 2026. PAULO ALCIDES Relator - Magistrado(a) Paulo Alcides - Advs: Gustavo Bismarchi Motta (OAB: 275477/SP) - Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB: 382481/SP) - Alzira Cezarino Scarlate - Waldilene dos Santos Silva (OAB: 442200/SP) - Rubens de Biasi Ribeiro (OAB: 209381/SP) - 3º andar
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor LUIS ANTONIO SCARLATE
Réu VIBRA ENERGIA S.A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado31/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUSTAVO BISMARCHI MOTTA
OAB: 275477/SP
FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS
OAB: 382481/SP
WALDILENE DOS SANTOS SILVA
OAB: 442200/SP
RUBENS DE BIASI RIBEIRO
OAB: 209381/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
DESPACHO Nº 2188034-17.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Interesdo.: 3tm Distribuidora Deembalagens Ltda - Agravante: Luis Antonio Scarlate (Espólio) - Agravado: Vibra Energia S.a - Interesdo.: Marcos Deniz Cesarino Scarlate - Interesdo.: Petrobrás Distribuidora S/A - Interesdo.: Unique Prime Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - Vistos. ESPÓLIO DE LUIZ ANTONIO SCARLATE interpõe recurso de agravo de instrumento contra a r. decisão (fls. 1.079/1.080 dos autos de origem), proferida na ação de execução de título extrajudicial proposta por VIBRA ENERGIA S.A., que rejeitou a impugnação ao laudo pericial e homologou a avaliação do imóvel constrito. Verifica-se que a perícia realizada pelo avaliador está bem fundamentada e amparada em elementos técnicos, em consonância com o disposto no art. 872 do CPC e, em sumária cognição, não vislumbro a alegada subavaliação do imóvel a ensejar a desconsideração do trabalho. Assim, ausentes os requisitos previstos no art. 995, parágrafo único, do CPC, processe-se o recurso apenas no efeito devolutivo. Dispensada a intimação da parte adversa. Inclua-se em pauta para julgamento virtual (Res. CNJ 591/24). Int. São Paulo, 29 de julho de 2026. PAULO ALCIDES Relator - Magistrado(a) Paulo Alcides - Advs: Gustavo Bismarchi Motta (OAB: 275477/SP) - Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB: 382481/SP) - Alzira Cezarino Scarlate - Waldilene dos Santos Silva (OAB: 442200/SP) - Rubens de Biasi Ribeiro (OAB: 209381/SP) - 3º andar