Detalhe do processo

2186286-47.2026.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 3
Classe
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
DESPACHO Nº 2186286-47.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Economus Instituto de Seguridade Social - Agravado: Maria Amelia Veneziano Miro - Interessado: Banco do Brasil S/A - Ag. 6501 - Trata-se de agravo de instrumento interposto por ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL, contra a r. decisão (fls. 835/836 dos Autos nº 0027225-83.2023.8.26.0100) proferida na ação revisional, em fase de cumprimento de sentença (Autos nº 0050077-53.2013.8.26.0100), que rejeitou as impugnações pelos executados e homologou o laudo pericial (fls. 582/613 dos Autos nº 0027225-83.2023.8.26.0100), bem como os esclarecimentos (fls. 701/727 e 784/798 dos Autos nº 0027225-83.2023.8.26.0100), adotando suas conclusões. Como o MM. Juiz de primeiro grau consignou que a exequente, ora agravada, deveria se manifestar somente após o decurso do prazo recursal, em sede de cognição sumária entendo não comprovadas a probabilidade do direito e o perigo ou o risco ao resultado útil do processo, pelo que indefiro o efeito suspensivo pretendido. Cumpridas a diligência e as formalidades legais, tornem conclusos para julgamento. Intime-se. - Magistrado(a) Mário Roberto Negreiros Velloso - Advs: Fernanda Garavelli Silva Zambão Stelutti (OAB: 376965/SP) - Flavio Bianchini de Quadros (OAB: 220411/SP) - Marise Beraldes Silva Dias Arroyo (OAB: 58976/SP) - Mauro Lima de Souza Junior (OAB: 301465/SP) - 5º andar
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL

Réu MARIA AMELIA VENEZIANO MIRO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MAURO LIMA DE SOUZA JUNIOR

OAB: 301465/SP

FERNANDA GARAVELLI SILVA ZAMBÃO STELUTTI

OAB: 376965/SP

MARISE BERALDES SILVA DIAS ARROYO

OAB: 58976/SP

FLAVIO BIANCHINI DE QUADROS

OAB: 220411/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

DESPACHO Nº 2186286-47.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Economus Instituto de Seguridade Social - Agravado: Maria Amelia Veneziano Miro - Interessado: Banco do Brasil S/A - Ag. 6501 - Trata-se de agravo de instrumento interposto por ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL, contra a r. decisão (fls. 835/836 dos Autos nº 0027225-83.2023.8.26.0100) proferida na ação revisional, em fase de cumprimento de sentença (Autos nº 0050077-53.2013.8.26.0100), que rejeitou as impugnações pelos executados e homologou o laudo pericial (fls. 582/613 dos Autos nº 0027225-83.2023.8.26.0100), bem como os esclarecimentos (fls. 701/727 e 784/798 dos Autos nº 0027225-83.2023.8.26.0100), adotando suas conclusões. Como o MM. Juiz de primeiro grau consignou que a exequente, ora agravada, deveria se manifestar somente após o decurso do prazo recursal, em sede de cognição sumária entendo não comprovadas a probabilidade do direito e o perigo ou o risco ao resultado útil do processo, pelo que indefiro o efeito suspensivo pretendido. Cumpridas a diligência e as formalidades legais, tornem conclusos para julgamento. Intime-se. - Magistrado(a) Mário Roberto Negreiros Velloso - Advs: Fernanda Garavelli Silva Zambão Stelutti (OAB: 376965/SP) - Flavio Bianchini de Quadros (OAB: 220411/SP) - Marise Beraldes Silva Dias Arroyo (OAB: 58976/SP) - Mauro Lima de Souza Junior (OAB: 301465/SP) - 5º andar