Detalhe do processo

2186103-76.2026.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 3
Classe
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
DESPACHO Nº 2186103-76.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Nhandeara - Agravante: Açucareira Virgolino de Oliveira S/A - Agravante: Agropecuária Terras Novas S.A. - Agravado: Lourival Alcides Cruz - Agravada: Izabel Maria Ribeiro da Cruz - 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r. decisão proferida em liquidação de sentença, que rejeitou a impugnação das agravantes, acolheu o laudo pericial complementar e fixou o valor da obrigação em R$ 797.929,95. 2. O pedido de atribuição de efeito suspensivo não comporta acolhimento. Embora as agravantes sustentem que os esclarecimentos prestados pelo perito não observaram o determinado no julgamento do agravo de instrumento anterior (n. 2260446-77.2025.8.26.0000), a matéria demanda exame mais detido, não se evidenciando, neste momento, a probabilidade de provimento do recurso. Além disso, não há perigo de dano grave ou de difícil reparação, pois a r. decisão agravada condicionou a expedição das certidões de crédito ao trânsito em julgado, e eventual satisfação ocorrerá no r. Juízo da recuperação judicial. Portanto, INDEFIRO o efeito suspensivo. 3. Comunique-se ao r. Juízo a quo. Informações dispensadas. 4. Intimem-se os agravados para contraminuta. INT. - Magistrado(a) Antonio Conehero Júnior - Advs: Elias Mubarak Junior (OAB: 120415/SP) - Juverci Antonio Bernadi Rebelato (OAB: 131804/SP) - 5º andar
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor AGROPECUáRIA TERRAS NOVAS S.A.

Autor AçUCAREIRA VIRGOLINO DE OLIVEIRA S/A

Réu IZABEL MARIA RIBEIRO DA CRUZ

Réu LOURIVAL ALCIDES CRUZ

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JUVERCI ANTONIO BERNADI REBELATO

OAB: 131804/SP

ELIAS MUBARAK JUNIOR

OAB: 120415/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

DESPACHO Nº 2186103-76.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Nhandeara - Agravante: Açucareira Virgolino de Oliveira S/A - Agravante: Agropecuária Terras Novas S.A. - Agravado: Lourival Alcides Cruz - Agravada: Izabel Maria Ribeiro da Cruz - 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r. decisão proferida em liquidação de sentença, que rejeitou a impugnação das agravantes, acolheu o laudo pericial complementar e fixou o valor da obrigação em R$ 797.929,95. 2. O pedido de atribuição de efeito suspensivo não comporta acolhimento. Embora as agravantes sustentem que os esclarecimentos prestados pelo perito não observaram o determinado no julgamento do agravo de instrumento anterior (n. 2260446-77.2025.8.26.0000), a matéria demanda exame mais detido, não se evidenciando, neste momento, a probabilidade de provimento do recurso. Além disso, não há perigo de dano grave ou de difícil reparação, pois a r. decisão agravada condicionou a expedição das certidões de crédito ao trânsito em julgado, e eventual satisfação ocorrerá no r. Juízo da recuperação judicial. Portanto, INDEFIRO o efeito suspensivo. 3. Comunique-se ao r. Juízo a quo. Informações dispensadas. 4. Intimem-se os agravados para contraminuta. INT. - Magistrado(a) Antonio Conehero Júnior - Advs: Elias Mubarak Junior (OAB: 120415/SP) - Juverci Antonio Bernadi Rebelato (OAB: 131804/SP) - 5º andar