2185156-22.2026.8.26.0000
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 1
- Classe
- PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO à APELAçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
DESPACHO Nº 2185156-22.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação - São Paulo - Requerente: Across Gestão de Carreiras e Sistemas Eireli - Requerente: Regina Helena Azzi Camargo - Requerente: Daniel Barata Zicman - Requerente: Gabriela Camargo Zicman - Requerente: Bruno Camargo Zicman - Requerido: Amil Assistência Médica Internacional S/A - Cuida-se de pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso de apelação interposto em face da r. sentença que, julgando improcedente a ação cominatória, revogou a tutela de urgência anteriormente concedida no que tange ao afastamento do reajuste por mudança de faixa etária no percentual de 75%. Aduzem os apelantes, em síntese, que há patente nulidade e falha metodológica no laudo pericial que embasou a sentença, visto que a perícia teria se limitado a convalidar capturas de tela de sistemas internos da apelada. Sustentam que a revogação da tutela de urgência, com a imediata autorização para aplicação do reajuste de 75% nas mensalidades dos beneficiários em decorrência de seus aniversários de 59 anos, impõe onerosidade excessiva, com o risco iminente de impossibilidade financeira de pagamento e o consequente cancelamento do contrato, deixando-os sem qualquer cobertura. Pleiteiam a concessão de efeito suspensivo, sustando-se os efeitos da sentença e restabelecendo-se a tutela revogada. Pois bem. Diante da relevância da fundamentação e do risco de dano grave e de difícil reparação aos apelantes, reconheço presentes os requisitos para a concessão do pleito. Verifica-se que há plausibilidade nas alegações quanto à eventual precariedade da prova técnica, o que confere o fumus boni iuris necessário para a suspensão da decisão. Ademais, a aplicação abrupta de um reajuste de 75% sobre mensalidades de plano de saúde configura perigo de dano concreto e atual. A manutenção da medida anteriormente deferida mostra-se como providência acautelatória necessária, uma vez que não se vislumbra prejuízo imediato para a apelada, que poderá buscar a satisfação de eventuais diferenças pecuniárias caso a improcedência seja confirmada em definitivo pelo órgão colegiado. Isto posto, defiro o efeito suspensivo pleiteado para restabelecer a tutela de urgência nos moldes anteriormente deferidos no processo de origem até o julgamento definitivo do recurso pelo órgão colegiado. Comunique-se ao juízo de origem com urgência. Intime-se. - Magistrado(a) José Joaquim dos Santos - Advs: Luciano Correia Bueno Brandão (OAB: 236093/SP) - Luiz Augusto Vieira de Campos (OAB: 289003/SP) - Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - Ricardo Yamin Fernandes (OAB: 345596/SP) - 4º andar
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ACROSS GESTãO DE CARREIRAS E SISTEMAS EIRELI
Réu AMIL ASSISTêNCIA MéDICA INTERNACIONAL S/A
Autor BRUNO CAMARGO ZICMAN
Autor DANIEL BARATA ZICMAN
Autor GABRIELA CAMARGO ZICMAN
Autor REGINA HELENA AZZI CAMARGO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUCIANO CORREIA BUENO BRANDÃO
OAB: 236093/SP
LUIZ AUGUSTO VIEIRA DE CAMPOS
OAB: 289003/SP
RICARDO YAMIN FERNANDES
OAB: 345596/SP
PAULO ROBERTO VIGNA
OAB: 173477/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
DESPACHO Nº 2185156-22.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação - São Paulo - Requerente: Across Gestão de Carreiras e Sistemas Eireli - Requerente: Regina Helena Azzi Camargo - Requerente: Daniel Barata Zicman - Requerente: Gabriela Camargo Zicman - Requerente: Bruno Camargo Zicman - Requerido: Amil Assistência Médica Internacional S/A - Cuida-se de pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso de apelação interposto em face da r. sentença que, julgando improcedente a ação cominatória, revogou a tutela de urgência anteriormente concedida no que tange ao afastamento do reajuste por mudança de faixa etária no percentual de 75%. Aduzem os apelantes, em síntese, que há patente nulidade e falha metodológica no laudo pericial que embasou a sentença, visto que a perícia teria se limitado a convalidar capturas de tela de sistemas internos da apelada. Sustentam que a revogação da tutela de urgência, com a imediata autorização para aplicação do reajuste de 75% nas mensalidades dos beneficiários em decorrência de seus aniversários de 59 anos, impõe onerosidade excessiva, com o risco iminente de impossibilidade financeira de pagamento e o consequente cancelamento do contrato, deixando-os sem qualquer cobertura. Pleiteiam a concessão de efeito suspensivo, sustando-se os efeitos da sentença e restabelecendo-se a tutela revogada. Pois bem. Diante da relevância da fundamentação e do risco de dano grave e de difícil reparação aos apelantes, reconheço presentes os requisitos para a concessão do pleito. Verifica-se que há plausibilidade nas alegações quanto à eventual precariedade da prova técnica, o que confere o fumus boni iuris necessário para a suspensão da decisão. Ademais, a aplicação abrupta de um reajuste de 75% sobre mensalidades de plano de saúde configura perigo de dano concreto e atual. A manutenção da medida anteriormente deferida mostra-se como providência acautelatória necessária, uma vez que não se vislumbra prejuízo imediato para a apelada, que poderá buscar a satisfação de eventuais diferenças pecuniárias caso a improcedência seja confirmada em definitivo pelo órgão colegiado. Isto posto, defiro o efeito suspensivo pleiteado para restabelecer a tutela de urgência nos moldes anteriormente deferidos no processo de origem até o julgamento definitivo do recurso pelo órgão colegiado. Comunique-se ao juízo de origem com urgência. Intime-se. - Magistrado(a) José Joaquim dos Santos - Advs: Luciano Correia Bueno Brandão (OAB: 236093/SP) - Luiz Augusto Vieira de Campos (OAB: 289003/SP) - Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - Ricardo Yamin Fernandes (OAB: 345596/SP) - 4º andar