Detalhe do processo

2184790-80.2026.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 2
Classe
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
DESPACHO Nº 2184790-80.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araçatuba - Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Agravada: Maria da Conceição Paulo de Souza Bertolino - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos contra a decisão de fls.84/85 proferida nos autos da ação revisional, em fase de liquidação de sentença, que homologou o laudo pericial, reconhecendo a agravada como credora da quantia de R$ 2.052,89, atualizada até 10/2025, e afastou a pretensão de compensação deduzida pela executada. Sustenta a agravante, em síntese, a necessidade de reforma do decisum, ao argumento de que os cálculos periciais não observaram a compensação de valores, a qual reputa cabível à luz dos arts. 368 e seguintes do Código Civil, postulando, ainda, a concessão de efeito suspensivo ao recurso. Recurso tempestivo e preparado. Verifica-se que a decisão agravada está amparada em laudo pericial, no qual o expert afastou a compensação pretendida, por reputála inaplicável ao caso concreto, ante o pagamento integral das parcelas nos respectivos vencimentos, inexistindo saldo contraposto apto a ensejar extinção recíproca de obrigações. Assim, ausentes elementos que autorizem a atribuição do efeito suspensivo pretendido, recebo o recurso apenas no efeito devolutivo. Comunique-se o juízo a quo, dando-lhe ciência do recurso. Intime-se a agravada para que apresente contraminuta. Após, conclusos. Int. São Paulo, 28 de julho de 2026. - Magistrado(a) João Carlos Calmon Ribeiro - Advs: Milton Luiz Cleve Kuster (OAB: 281612/SP) - Raphael Paiva Freire (OAB: 356529/SP) - 3º andar
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CREFISA S/A CRéDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS

Réu MARIA DA CONCEIçãO PAULO DE SOUZA BERTOLINO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MILTON LUIZ CLEVE KUSTER

OAB: 281612/SP

RAPHAEL PAIVA FREIRE

OAB: 356529/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

DESPACHO Nº 2184790-80.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araçatuba - Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Agravada: Maria da Conceição Paulo de Souza Bertolino - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos contra a decisão de fls.84/85 proferida nos autos da ação revisional, em fase de liquidação de sentença, que homologou o laudo pericial, reconhecendo a agravada como credora da quantia de R$ 2.052,89, atualizada até 10/2025, e afastou a pretensão de compensação deduzida pela executada. Sustenta a agravante, em síntese, a necessidade de reforma do decisum, ao argumento de que os cálculos periciais não observaram a compensação de valores, a qual reputa cabível à luz dos arts. 368 e seguintes do Código Civil, postulando, ainda, a concessão de efeito suspensivo ao recurso. Recurso tempestivo e preparado. Verifica-se que a decisão agravada está amparada em laudo pericial, no qual o expert afastou a compensação pretendida, por reputála inaplicável ao caso concreto, ante o pagamento integral das parcelas nos respectivos vencimentos, inexistindo saldo contraposto apto a ensejar extinção recíproca de obrigações. Assim, ausentes elementos que autorizem a atribuição do efeito suspensivo pretendido, recebo o recurso apenas no efeito devolutivo. Comunique-se o juízo a quo, dando-lhe ciência do recurso. Intime-se a agravada para que apresente contraminuta. Após, conclusos. Int. São Paulo, 28 de julho de 2026. - Magistrado(a) João Carlos Calmon Ribeiro - Advs: Milton Luiz Cleve Kuster (OAB: 281612/SP) - Raphael Paiva Freire (OAB: 356529/SP) - 3º andar