2184431-33.2026.8.26.0000
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 1
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
DESPACHO Nº 2184431-33.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cajamar - Agravante: Higor Kassouf Mantovani - Agravada: Natalia Ivnoff dos Reis - Agravada: Neriene Martins Sena - Agravado: Reginaldo Correia Marques - Agravado: Notre Dame Intermedica Saude Sa - Ante o exposto, recebo o agravo de instrumento e admito-o, em tese, quanto ao capítulo que afastou a prescrição, com fundamento no artigo 1.015, inciso II, do Código de Processo Civil; INDEFIRO o efeito suspensivo pleiteado quanto a esse capítulo, por ausência de periculum in mora, já que o julgamento colegiado do recurso tende a preceder a solução do feito em primeiro grau; e, quanto ao capítulo relativo à segunda perícia médica, reservo o exame definitivo da admissibilidade ao julgamento colegiado, INDEFERINDO, no entanto, o efeito suspensivo correspondente, ante a ausência de demonstração inequívoca da urgência exigida pelo Tema 988 do Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se os agravados para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - Magistrado(a) Carlos Castilho Aguiar França - Advs: Gustavo Ben Schwartz (OAB: 165461/SP) - Fabiana Irala de Medeiros (OAB: 50590/PR) - Edmilson Pereira Lima (OAB: 234266/SP) - Adailson Ferreira dos Santos (OAB: 279198/SP) - Danilo Lacerda de Souza Ferreira (OAB: 272633/SP) - Igor Pereira Torres (OAB: 278781/SP) - Luiz Felipe Conde (OAB: 87690/RJ) - 4º andar
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor HIGOR KASSOUF MANTOVANI
Réu NATALIA IVNOFF DOS REIS
Réu NERIENE MARTINS SENA
Réu NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE SA
Réu REGINALDO CORREIA MARQUES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA
OAB: 272633/SP
ADAILSON FERREIRA DOS SANTOS
OAB: 279198/SP
EDMILSON PEREIRA LIMA
OAB: 234266/SP
LUIZ FELIPE CONDE
OAB: 87690/RJ
FABIANA IRALA DE MEDEIROS
OAB: 50590/PR
IGOR PEREIRA TORRES
OAB: 278781/SP
GUSTAVO BEN SCHWARTZ
OAB: 165461/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
DESPACHO Nº 2184431-33.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cajamar - Agravante: Higor Kassouf Mantovani - Agravada: Natalia Ivnoff dos Reis - Agravada: Neriene Martins Sena - Agravado: Reginaldo Correia Marques - Agravado: Notre Dame Intermedica Saude Sa - Ante o exposto, recebo o agravo de instrumento e admito-o, em tese, quanto ao capítulo que afastou a prescrição, com fundamento no artigo 1.015, inciso II, do Código de Processo Civil; INDEFIRO o efeito suspensivo pleiteado quanto a esse capítulo, por ausência de periculum in mora, já que o julgamento colegiado do recurso tende a preceder a solução do feito em primeiro grau; e, quanto ao capítulo relativo à segunda perícia médica, reservo o exame definitivo da admissibilidade ao julgamento colegiado, INDEFERINDO, no entanto, o efeito suspensivo correspondente, ante a ausência de demonstração inequívoca da urgência exigida pelo Tema 988 do Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se os agravados para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - Magistrado(a) Carlos Castilho Aguiar França - Advs: Gustavo Ben Schwartz (OAB: 165461/SP) - Fabiana Irala de Medeiros (OAB: 50590/PR) - Edmilson Pereira Lima (OAB: 234266/SP) - Adailson Ferreira dos Santos (OAB: 279198/SP) - Danilo Lacerda de Souza Ferreira (OAB: 272633/SP) - Igor Pereira Torres (OAB: 278781/SP) - Luiz Felipe Conde (OAB: 87690/RJ) - 4º andar