Detalhe do processo

2184288-44.2026.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 1
Classe
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
DESPACHO Nº 2184288-44.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Condominio Vila Suiça I I I - A - Agravado: Artrax Administração de Condomínios e Consultoria Empresarial Ltda. - Agravada: Juliana Schkolnik Burd - Agravada: Karen Schkolnik Burd - Agravada: Elisa Schkolnik Burd - Interessado: Josenildo Candido Torres - Interessado: Marcos Vinicius de Campos - Interessado: Alexandre Peixoto - Interessado: Espólio de Marcos José Burd (Espólio) - Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 1853/1857 objeto de embargos de declaração rejeitados (fls. 1872/1873) , que, em segunda fase de ação de exigir contas, nomeou o perito Adilson Machado de Oliveira Júnior. O Condomínio Vila Suíça III, em sua irresignação, sustenta que o expert, em 2021, já havia renunciado ao encargo por razões de foro íntimo, sendo nomeada, então, a perita Adriana Costa, que elaborou o laudo pericial posteriormente anulado. Argumenta que a renomeação do profissional viola o artigo 467, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e compromete a imparcialidade, uma vez que a escusa por motivo de foro íntimo gera impedimento permanente para atuação na mesma causa. Requer concessão de efeito suspensivo. É o relatório. Com efeito, o profissional ora nomeado já havia sido designado para atuar anteriormente no feito e, em 12 de agosto de 2021, apresentou manifestação renunciando ao encargo, nos seguintes termos: ADILSON MACHADO DE OLIVEIRA JUNIOR, Perito do Juízo, nomeado nos autos, vem, respeitosamente à presença de V.Exa., renunciar o nobre cargo de perito deste juízo, por motivos pessoais de força maior, agradecendo o cargo que fora confiado e com as devidas vênias deixa neste momento (fls. 1504). Na ocasião, a renúncia foi acolhida e, em substituição, nomeada a perita Adriana F. Costa (decisão de fls. 1505). Na hipótese, porém, e ao menos em análise perfunctória, não se extrai da manifestação de fls. 1504 que o perito tenha declarado sua suspeição para atuar na causa, tampouco que tenha apontado circunstância relacionada à sua imparcialidade. A referência genérica a motivos pessoais de força maior parece, à primeira vista, aproximar-se da hipótese de escusa prevista pelo artigo 157 do Código de Processo Civil, sem daí se inferir impossibilidade que não fosse episódica ou que impeça, agora, a atuação no feito. A questão, de todo modo, será detidamente examinada quando do julgamento de mérito do agravo. Por ora, todavia, de se conceder o efeito suspensivo, inclusive requerido pelo próprio autor, de modo a evitar eventual dispêndio de esforços e recursos que afinal eventualmente se mostrem ociosos. Ante o exposto, defere-se o efeito suspensivo. Comunique-se, dispensadas informações. Intime-se o agravo para resposta e, após, tornem conclusos (Servirá a presente como ofício). Int. São Paulo, 27 de julho de 2026. CLAUDIO GODOY Relator - Magistrado(a) Claudio Godoy - Advs: Marcio Vinicio Alves de Souza (OAB: 362985/SP) - Roberto Teixeira Lima Júnior (OAB: 471669/SP) - Marcela Tolosa Sampaio (OAB: 449687/SP) - Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB: 160641/SP) - Leandro Junqueira Morelli (OAB: 173231/SP) - Marcio Luis Mania (OAB: 182519/SP) - Sergio Paulo de Camargo Tarcha (OAB: 138305/SP) - Marcos José Burd (OAB: 129817/SP) - Marcelo Fontes Ribeiro de Freitas (OAB: 214575/SP) - 4º andar
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ARTRAX ADMINISTRAçãO DE CONDOMíNIOS E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA.

Autor CONDOMINIO VILA SUIçA I I I - A

Réu ELISA SCHKOLNIK BURD

Réu JULIANA SCHKOLNIK BURD

Réu KAREN SCHKOLNIK BURD

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCELA TOLOSA SAMPAIO

OAB: 449687/SP

MARCOS JOSÉ BURD

OAB: 129817/SP

LEANDRO JUNQUEIRA MORELLI

OAB: 173231/SP

ROBERTO TEIXEIRA LIMA JÚNIOR

OAB: 471669/SP

MARCIO VINICIO ALVES DE SOUZA

OAB: 362985/SP

WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS

OAB: 160641/SP

MARCIO LUIS MANIA

OAB: 182519/SP

MARCELO FONTES RIBEIRO DE FREITAS

OAB: 214575/SP

SERGIO PAULO DE CAMARGO TARCHA

OAB: 138305/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

DESPACHO Nº 2184288-44.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Condominio Vila Suiça I I I - A - Agravado: Artrax Administração de Condomínios e Consultoria Empresarial Ltda. - Agravada: Juliana Schkolnik Burd - Agravada: Karen Schkolnik Burd - Agravada: Elisa Schkolnik Burd - Interessado: Josenildo Candido Torres - Interessado: Marcos Vinicius de Campos - Interessado: Alexandre Peixoto - Interessado: Espólio de Marcos José Burd (Espólio) - Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 1853/1857 objeto de embargos de declaração rejeitados (fls. 1872/1873) , que, em segunda fase de ação de exigir contas, nomeou o perito Adilson Machado de Oliveira Júnior. O Condomínio Vila Suíça III, em sua irresignação, sustenta que o expert, em 2021, já havia renunciado ao encargo por razões de foro íntimo, sendo nomeada, então, a perita Adriana Costa, que elaborou o laudo pericial posteriormente anulado. Argumenta que a renomeação do profissional viola o artigo 467, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e compromete a imparcialidade, uma vez que a escusa por motivo de foro íntimo gera impedimento permanente para atuação na mesma causa. Requer concessão de efeito suspensivo. É o relatório. Com efeito, o profissional ora nomeado já havia sido designado para atuar anteriormente no feito e, em 12 de agosto de 2021, apresentou manifestação renunciando ao encargo, nos seguintes termos: ADILSON MACHADO DE OLIVEIRA JUNIOR, Perito do Juízo, nomeado nos autos, vem, respeitosamente à presença de V.Exa., renunciar o nobre cargo de perito deste juízo, por motivos pessoais de força maior, agradecendo o cargo que fora confiado e com as devidas vênias deixa neste momento (fls. 1504). Na ocasião, a renúncia foi acolhida e, em substituição, nomeada a perita Adriana F. Costa (decisão de fls. 1505). Na hipótese, porém, e ao menos em análise perfunctória, não se extrai da manifestação de fls. 1504 que o perito tenha declarado sua suspeição para atuar na causa, tampouco que tenha apontado circunstância relacionada à sua imparcialidade. A referência genérica a motivos pessoais de força maior parece, à primeira vista, aproximar-se da hipótese de escusa prevista pelo artigo 157 do Código de Processo Civil, sem daí se inferir impossibilidade que não fosse episódica ou que impeça, agora, a atuação no feito. A questão, de todo modo, será detidamente examinada quando do julgamento de mérito do agravo. Por ora, todavia, de se conceder o efeito suspensivo, inclusive requerido pelo próprio autor, de modo a evitar eventual dispêndio de esforços e recursos que afinal eventualmente se mostrem ociosos. Ante o exposto, defere-se o efeito suspensivo. Comunique-se, dispensadas informações. Intime-se o agravo para resposta e, após, tornem conclusos (Servirá a presente como ofício). Int. São Paulo, 27 de julho de 2026. CLAUDIO GODOY Relator - Magistrado(a) Claudio Godoy - Advs: Marcio Vinicio Alves de Souza (OAB: 362985/SP) - Roberto Teixeira Lima Júnior (OAB: 471669/SP) - Marcela Tolosa Sampaio (OAB: 449687/SP) - Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB: 160641/SP) - Leandro Junqueira Morelli (OAB: 173231/SP) - Marcio Luis Mania (OAB: 182519/SP) - Sergio Paulo de Camargo Tarcha (OAB: 138305/SP) - Marcos José Burd (OAB: 129817/SP) - Marcelo Fontes Ribeiro de Freitas (OAB: 214575/SP) - 4º andar