Detalhe do processo

2182919-15.2026.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Processamento 1º Grupo - 2ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Jr., 72 - 1º andar, sala 12
Classe
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
DESPACHO Nº 2182919-15.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Elinara Magnago - Agravado: Estado de São Paulo - Vistos. 1. O pedido de liminar formulado não pode ser acolhido. Com efeito, o CPC é claro em exigir que o perito e, consequentemnte, os assistentes técnicos, sejam especializados no objeto da perícia, tenham formação universitária e sejam inscritos no órgão de classe (arts. 156, § 1º e 465 do CPC). Assim, somente médicos podem realizar perícia médica, o mesmo valendo para os assistentes técnicos. A perícia dos autos é eminentemente médica, e se refere a , deste modo, inviável a indicação de farmacêutica como assistente técnico. Deste modo, indefiro o pedido de liminar. 2. Comunique-se o magistrado de primeiro grau. 3. Intime-se a parte contrária para se manifestar (art. 1.019, II do NCPC). 4. Poderão as partes manifestar oposição ao julgamento virtual. Ressalte-se que a manifestação é facultativa, sendo apreciado o seu eventual cabimento. No silêncio, privilegiando-se o princípio da celeridade e economia processual, prosseguir-se-á com o julgamento virtual. 5. Após, cumpridos os itens 2 a 4, e voltem. Int. São Paulo, 22 de julho de 2026. CLAUDIO AUGUSTO PEDRASSI Relator - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Fellipe Vinicius Silva (OAB: 461621/SP) - Priscilla Souza E Silva Menário (OAB: 301800/SP) - 1º andar
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ELINARA MAGNAGO

Réu ESTADO DE SãO PAULO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PRISCILLA SOUZA E SILVA MENÁRIO

OAB: 301800/SP

FELLIPE VINICIUS SILVA

OAB: 461621/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

DESPACHO Nº 2182919-15.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Elinara Magnago - Agravado: Estado de São Paulo - Vistos. 1. O pedido de liminar formulado não pode ser acolhido. Com efeito, o CPC é claro em exigir que o perito e, consequentemnte, os assistentes técnicos, sejam especializados no objeto da perícia, tenham formação universitária e sejam inscritos no órgão de classe (arts. 156, § 1º e 465 do CPC). Assim, somente médicos podem realizar perícia médica, o mesmo valendo para os assistentes técnicos. A perícia dos autos é eminentemente médica, e se refere a , deste modo, inviável a indicação de farmacêutica como assistente técnico. Deste modo, indefiro o pedido de liminar. 2. Comunique-se o magistrado de primeiro grau. 3. Intime-se a parte contrária para se manifestar (art. 1.019, II do NCPC). 4. Poderão as partes manifestar oposição ao julgamento virtual. Ressalte-se que a manifestação é facultativa, sendo apreciado o seu eventual cabimento. No silêncio, privilegiando-se o princípio da celeridade e economia processual, prosseguir-se-á com o julgamento virtual. 5. Após, cumpridos os itens 2 a 4, e voltem. Int. São Paulo, 22 de julho de 2026. CLAUDIO AUGUSTO PEDRASSI Relator - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Fellipe Vinicius Silva (OAB: 461621/SP) - Priscilla Souza E Silva Menário (OAB: 301800/SP) - 1º andar