2182613-46.2026.8.26.0000
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 3
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
DESPACHO Nº 2182613-46.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Penápolis - Agravante: Solis Industria e Comercio de Aquecedor Solar Ltda - Epp - Agravado: Rafael Damaceno Moreira Ferreira - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por SOLIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AQUECEDOR SOLAR S.A., nos autos da ação indenizatória que lhe move RAFAEL DAMACENO MOREIRA FERREIRA, objetivando a reforma da decisão proferida pela MMª. Juíza de Direito da 3ª Vara da Comarca de Penápolis, Dra. Thais Blanco Bento, que, rejeitando a impugnação da agravante ao laudo pericial, homologou-o, declarando encerrada a fase de instrução probatória (fls. 325). Em sede de cognição superficial, não vislumbro os requisitos necessários à concessão do efeito suspensivo pleiteado. Isso porque não se infere a probabilidade do direito alegado pela parte agravante, eis que aparentemente sequer se trata de hipótese de conhecimento do recurso. Assim, INDEFIRO o efeito suspensivo. Dispensada a contraminuta, intime-se e tornem conclusos para julgamento. Int. São Paulo, 23 de julho de 2026. HUGO CREPALDI Relator - Magistrado(a) Hugo Crepaldi - Advs: Fabiano Sanches Bigelli (OAB: 121862/SP) - Eduardo Alvares Carraretto (OAB: 139953/SP) - 5º andar
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu RAFAEL DAMACENO MOREIRA FERREIRA
Autor SOLIS INDUSTRIA E COMERCIO DE AQUECEDOR SOLAR LTDA - EPP
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EDUARDO ALVARES CARRARETTO
OAB: 139953/SP
FABIANO SANCHES BIGELLI
OAB: 121862/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
DESPACHO Nº 2182613-46.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Penápolis - Agravante: Solis Industria e Comercio de Aquecedor Solar Ltda - Epp - Agravado: Rafael Damaceno Moreira Ferreira - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por SOLIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AQUECEDOR SOLAR S.A., nos autos da ação indenizatória que lhe move RAFAEL DAMACENO MOREIRA FERREIRA, objetivando a reforma da decisão proferida pela MMª. Juíza de Direito da 3ª Vara da Comarca de Penápolis, Dra. Thais Blanco Bento, que, rejeitando a impugnação da agravante ao laudo pericial, homologou-o, declarando encerrada a fase de instrução probatória (fls. 325). Em sede de cognição superficial, não vislumbro os requisitos necessários à concessão do efeito suspensivo pleiteado. Isso porque não se infere a probabilidade do direito alegado pela parte agravante, eis que aparentemente sequer se trata de hipótese de conhecimento do recurso. Assim, INDEFIRO o efeito suspensivo. Dispensada a contraminuta, intime-se e tornem conclusos para julgamento. Int. São Paulo, 23 de julho de 2026. HUGO CREPALDI Relator - Magistrado(a) Hugo Crepaldi - Advs: Fabiano Sanches Bigelli (OAB: 121862/SP) - Eduardo Alvares Carraretto (OAB: 139953/SP) - 5º andar