2180017-89.2026.8.26.0000
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 2
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
DESPACHO Nº 2180017-89.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Mworks Comunicação Ltda - Agravado: Destinity Travel - Viagens e Turismo Eireli - Vistos. 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Mworks Comunicação Ltda. contra a r. Decisão (fl. 1.541 da origem) que homologou o laudo pericial e determinou a manifestação da ré com relação ao interesse na produção de outras provas anteriormente pleiteadas, justificando sua pertinência. 2. Sustentou a Agravante, em síntese, que a perícia tinha o escopo delimitado e papel central na controvérsia da demanda. Salientou que a perícia deveria demonstrar todos os gastos alegados pela ré, através de documentação idônea e se foram previamente aprovadas pela Autora. Aduziu vício no escopo da perícia, posto que o laudo não cumpriu com o objeto para o qual a perícia foi deferida. Asseverou que o laudo considera valores sem lastro documental, bem como não apurou com relação a aprovação prévia da Autora. Argumentou que o laudo é incompleto e inconclusivo. Requereu, assim, a concessão de efeito suspensivo à Decisão combatida, até o julgamento definitivo e, ao final, o provimento do recurso 3. 4. Recurso tempestivo, com preparo recolhido (fls. 20/21). A hipótese se enquadra no rol do art. 1.015, parágrafo único, do CPC. 4. Com efeito, nos termos disciplinados pelo art. 995 do CPC, não se olvida que a concessão do efeito pretendido pressupõe a presença cumulativa de 02 requisitos: a probabilidade de provimento do recurso e o risco de dano grave, de difícil ou improvável reparação, caso seja aguardado o julgamento do recurso pela Câmara Julgadora. 5. No caso em tela, observa-se que o objeto da perícia foi delimitado pela decisão acostada às fls.1388/1391, tendo sido apresentado o laudo de fls.1442/1464, e esclarecimentos acostados as fls.1513/1517, sendo que a decisão agravada deixou expressamente consignado que sua valoração será realizada, em conjunto com as demais provas produzidas, em momento oportuno. 6. Diante do exposto, ao menos em sede de cognição sumária, percebe-se que a questão versada pela parte agravantenão se adequaaos moldes do previamente determinado pelo art. 995, parágrafo único, do supracitado diploma legal, razão pela qualINDEFIRO O EFEITO SUSPENSIVOpleiteado. 7. Dispensadas as informações, comunique-se a origem quanto ao deferimento do efeito suspensivo à r. Decisão combatida. 8. Intime-se a parte contrária para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para julgamento. Int. - Magistrado(a) Claudia Sarmento Monteleone - Advs: Elisa Junqueira Figueiredo Taliberti (OAB: 148842/SP) - Zoraia Fernandes Berber (OAB: 215124/SP) - 3º andar
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu DESTINITY TRAVEL - VIAGENS E TURISMO EIRELI
Autor MWORKS COMUNICAçãO LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ZORAIA FERNANDES BERBER
OAB: 215124/SP
ELISA JUNQUEIRA FIGUEIREDO TALIBERTI
OAB: 148842/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
DESPACHO Nº 2180017-89.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Mworks Comunicação Ltda - Agravado: Destinity Travel - Viagens e Turismo Eireli - Vistos. 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Mworks Comunicação Ltda. contra a r. Decisão (fl. 1.541 da origem) que homologou o laudo pericial e determinou a manifestação da ré com relação ao interesse na produção de outras provas anteriormente pleiteadas, justificando sua pertinência. 2. Sustentou a Agravante, em síntese, que a perícia tinha o escopo delimitado e papel central na controvérsia da demanda. Salientou que a perícia deveria demonstrar todos os gastos alegados pela ré, através de documentação idônea e se foram previamente aprovadas pela Autora. Aduziu vício no escopo da perícia, posto que o laudo não cumpriu com o objeto para o qual a perícia foi deferida. Asseverou que o laudo considera valores sem lastro documental, bem como não apurou com relação a aprovação prévia da Autora. Argumentou que o laudo é incompleto e inconclusivo. Requereu, assim, a concessão de efeito suspensivo à Decisão combatida, até o julgamento definitivo e, ao final, o provimento do recurso 3. 4. Recurso tempestivo, com preparo recolhido (fls. 20/21). A hipótese se enquadra no rol do art. 1.015, parágrafo único, do CPC. 4. Com efeito, nos termos disciplinados pelo art. 995 do CPC, não se olvida que a concessão do efeito pretendido pressupõe a presença cumulativa de 02 requisitos: a probabilidade de provimento do recurso e o risco de dano grave, de difícil ou improvável reparação, caso seja aguardado o julgamento do recurso pela Câmara Julgadora. 5. No caso em tela, observa-se que o objeto da perícia foi delimitado pela decisão acostada às fls.1388/1391, tendo sido apresentado o laudo de fls.1442/1464, e esclarecimentos acostados as fls.1513/1517, sendo que a decisão agravada deixou expressamente consignado que sua valoração será realizada, em conjunto com as demais provas produzidas, em momento oportuno. 6. Diante do exposto, ao menos em sede de cognição sumária, percebe-se que a questão versada pela parte agravantenão se adequaaos moldes do previamente determinado pelo art. 995, parágrafo único, do supracitado diploma legal, razão pela qualINDEFIRO O EFEITO SUSPENSIVOpleiteado. 7. Dispensadas as informações, comunique-se a origem quanto ao deferimento do efeito suspensivo à r. Decisão combatida. 8. Intime-se a parte contrária para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para julgamento. Int. - Magistrado(a) Claudia Sarmento Monteleone - Advs: Elisa Junqueira Figueiredo Taliberti (OAB: 148842/SP) - Zoraia Fernandes Berber (OAB: 215124/SP) - 3º andar