2179843-80.2026.8.26.0000
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Processamento 1º Grupo - 2ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Jr., 72 - 1º andar, sala 12
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
DESPACHO Nº 2179843-80.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jacareí - Agravante: Wladimir Pereira de Toledo - Agravado: Estado de São Paulo - Interessado: Município de Jacareí - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA n.º 27.352 Agravo de Instrumento Processo nº 2179843-80.2026.8.26.0000 Relator(a): RENATO DELBIANCO Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público AGRAVO DE INSTRUMENTO - Desistência - Possível a desistência de recurso efetuada antes do julgamento - Desistência homologada - Recurso prejudicado. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Wladimir Pereira de Toledo, nos autos da ação de obrigação de fazer que move contra o Estado de São Paulo e outro, em face da r. decisão de fl. 1.216, que determinou às partes aguardar, pelo prazo de 15 dias, a vinda do laudo pericial. Sustenta o agravante, em síntese, que a medida é descabida, porquanto já concedida, em inúmeras vezes, a dilação de prazo ao IMESC, impondo-se a fixação de multa diária ou qualquer outra medida coercitiva para se compelir à entrega do laudo. Assevera que necessita da realização de procedimento cirúrgico de alta complexidade com urgência. Sobreveio petição manifestando a desistência do recurso (fl. 298). É o relatório. Há nos autos pedido de desistência por parte do agravante, implicando a perda do objeto recursal. A desistência do recurso, manifestada de forma expressa pelo agravante, é de ser homologada, pois presentes as condições do artigo 998, do Código de Processo Civil. Estabelece o artigo 998, do Código de Processo Civil: O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso Requerida a desistência do recurso pelo recorrente, é de ser homologada (STJ, 1ª T, Resp 11.175-RJ, Rel. Garcia Vieira, DJU 9.9.1991) Isto posto, homologada a desistência, fica prejudicado o julgamento do recurso. Comunique-se ao MM. Juízo e arquivem-se. São Paulo, 21 de julho de 2026. RENATO DELBIANCO Relator - Magistrado(a) Renato Delbianco - Advs: Gustavo Henrique Naves Faria (OAB: 111688/MG) - Daniela Dandrea Vaz Ferreira (OAB: 126427/SP) - Stefany Fernanda de Siqueira Silveira (OAB: 311774/SP) - 1º andar
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ESTADO DE SãO PAULO
Autor WLADIMIR PEREIRA DE TOLEDO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DANIELA DANDREA VAZ FERREIRA
OAB: 126427/SP
STEFANY FERNANDA DE SIQUEIRA SILVEIRA
OAB: 311774/SP
GUSTAVO HENRIQUE NAVES FARIA
OAB: 111688/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
DESPACHO Nº 2179843-80.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jacareí - Agravante: Wladimir Pereira de Toledo - Agravado: Estado de São Paulo - Interessado: Município de Jacareí - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA n.º 27.352 Agravo de Instrumento Processo nº 2179843-80.2026.8.26.0000 Relator(a): RENATO DELBIANCO Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público AGRAVO DE INSTRUMENTO - Desistência - Possível a desistência de recurso efetuada antes do julgamento - Desistência homologada - Recurso prejudicado. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Wladimir Pereira de Toledo, nos autos da ação de obrigação de fazer que move contra o Estado de São Paulo e outro, em face da r. decisão de fl. 1.216, que determinou às partes aguardar, pelo prazo de 15 dias, a vinda do laudo pericial. Sustenta o agravante, em síntese, que a medida é descabida, porquanto já concedida, em inúmeras vezes, a dilação de prazo ao IMESC, impondo-se a fixação de multa diária ou qualquer outra medida coercitiva para se compelir à entrega do laudo. Assevera que necessita da realização de procedimento cirúrgico de alta complexidade com urgência. Sobreveio petição manifestando a desistência do recurso (fl. 298). É o relatório. Há nos autos pedido de desistência por parte do agravante, implicando a perda do objeto recursal. A desistência do recurso, manifestada de forma expressa pelo agravante, é de ser homologada, pois presentes as condições do artigo 998, do Código de Processo Civil. Estabelece o artigo 998, do Código de Processo Civil: O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso Requerida a desistência do recurso pelo recorrente, é de ser homologada (STJ, 1ª T, Resp 11.175-RJ, Rel. Garcia Vieira, DJU 9.9.1991) Isto posto, homologada a desistência, fica prejudicado o julgamento do recurso. Comunique-se ao MM. Juízo e arquivem-se. São Paulo, 21 de julho de 2026. RENATO DELBIANCO Relator - Magistrado(a) Renato Delbianco - Advs: Gustavo Henrique Naves Faria (OAB: 111688/MG) - Daniela Dandrea Vaz Ferreira (OAB: 126427/SP) - Stefany Fernanda de Siqueira Silveira (OAB: 311774/SP) - 1º andar