Detalhe do processo

2178129-85.2026.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 1
Classe
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
DESPACHO Nº 2178129-85.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cravinhos - Agravante: Phu - Planejamento Habitacional Urbano Ltda - Agravado: Romulo Santiago de Ávila - Vistos. 1- Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 604 dos autos de origem, que nos autos da ação de rescisão contratual, rejeitou a arguição de suspeição do perito. Insurge-se a agravante sustentando, em síntese, que o i. Magistrado verificou a presença reiterada e indevida do Vereador Gerson Fabiano Carascosa Oliveira durante diligências periciais relacionadas não apenas ao presente feito, mas também a diversas outras ações envolvendo o mesmo empreendimento imobiliário, pessoa estranha aos autos. Pondera que tal vereador é líder do movimento formado pelos adquirentes envolvidos nas demandas relacionadas ao loteamento Jardim Aliança e que também litiga contra a agravante, o que compromete a neutralidade da perícia. Alega haver nulidade, visto que o incidente de suspeição deveria correr em separado, nos termos do art. 148, §2º, do CPC. Ressalta a deficiente fundamentação. Pede a atribuição de efeito suspensivo. 2.- Busca a agravante liminarmente suspender a homologação do laudo pericial e o prosseguimento do feito. Todavia, em princípio o i. Magistrado tão somente rejeitou a arguição de suspeição, não tendo ainda homologado o laudo pericial, tanto que determinou a intimação do perito para que se manifeste sobre o parecer técnico da ré, prestando esclarecimentos, de sorte que infundada a pretensão. Além disso, ao que tudo indica, a simples presença do vereador no imóvel do autor durante a perícia, com sua autorização, não compromete, por si só, os trabalhos realizados, inexistindo indícios mínimos de interferência que justifiquem o pedido de suspeição. 3.- Desse modo, ausentes os requisitos dos artigos 995, parágrafo único, e 1.019, I, do Código de Processo Civil,indefiro o efeito suspensivoao recurso. 4.- Ao agravado para resposta, no prazo legal. Intimem-se. São Paulo, 23 de julho de 2026. ALEXANDRE MARCONDES Relator - Magistrado(a) Alexandre Marcondes - Advs: Tulio Nassif Najem Gallette (OAB: 164955/SP) - Juliana Amoroso Cotta Romualdo (OAB: 187594/SP) - Gabriela da Silva Arruda (OAB: 338163/SP) - André Alves Fontes Teixeira (OAB: 163413/SP) - Eneida Cristina Grossi de Britto Garbin (OAB: 299611/SP) - 4º andar
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor PHU - PLANEJAMENTO HABITACIONAL URBANO LTDA

Réu ROMULO SANTIAGO DE ÁVILA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JULIANA AMOROSO COTTA ROMUALDO

OAB: 187594/SP

ENEIDA CRISTINA GROSSI DE BRITTO GARBIN

OAB: 299611/SP

ANDRÉ ALVES FONTES TEIXEIRA

OAB: 163413/SP

GABRIELA DA SILVA ARRUDA

OAB: 338163/SP

TULIO NASSIF NAJEM GALLETTE

OAB: 164955/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

DESPACHO Nº 2178129-85.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cravinhos - Agravante: Phu - Planejamento Habitacional Urbano Ltda - Agravado: Romulo Santiago de Ávila - Vistos. 1- Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 604 dos autos de origem, que nos autos da ação de rescisão contratual, rejeitou a arguição de suspeição do perito. Insurge-se a agravante sustentando, em síntese, que o i. Magistrado verificou a presença reiterada e indevida do Vereador Gerson Fabiano Carascosa Oliveira durante diligências periciais relacionadas não apenas ao presente feito, mas também a diversas outras ações envolvendo o mesmo empreendimento imobiliário, pessoa estranha aos autos. Pondera que tal vereador é líder do movimento formado pelos adquirentes envolvidos nas demandas relacionadas ao loteamento Jardim Aliança e que também litiga contra a agravante, o que compromete a neutralidade da perícia. Alega haver nulidade, visto que o incidente de suspeição deveria correr em separado, nos termos do art. 148, §2º, do CPC. Ressalta a deficiente fundamentação. Pede a atribuição de efeito suspensivo. 2.- Busca a agravante liminarmente suspender a homologação do laudo pericial e o prosseguimento do feito. Todavia, em princípio o i. Magistrado tão somente rejeitou a arguição de suspeição, não tendo ainda homologado o laudo pericial, tanto que determinou a intimação do perito para que se manifeste sobre o parecer técnico da ré, prestando esclarecimentos, de sorte que infundada a pretensão. Além disso, ao que tudo indica, a simples presença do vereador no imóvel do autor durante a perícia, com sua autorização, não compromete, por si só, os trabalhos realizados, inexistindo indícios mínimos de interferência que justifiquem o pedido de suspeição. 3.- Desse modo, ausentes os requisitos dos artigos 995, parágrafo único, e 1.019, I, do Código de Processo Civil,indefiro o efeito suspensivoao recurso. 4.- Ao agravado para resposta, no prazo legal. Intimem-se. São Paulo, 23 de julho de 2026. ALEXANDRE MARCONDES Relator - Magistrado(a) Alexandre Marcondes - Advs: Tulio Nassif Najem Gallette (OAB: 164955/SP) - Juliana Amoroso Cotta Romualdo (OAB: 187594/SP) - Gabriela da Silva Arruda (OAB: 338163/SP) - André Alves Fontes Teixeira (OAB: 163413/SP) - Eneida Cristina Grossi de Britto Garbin (OAB: 299611/SP) - 4º andar