2177740-03.2026.8.26.0000
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 1
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
DESPACHO Nº 2177740-03.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Praia Grande - Agravado: Eduardo de Sá Avighi - Agravado: Claudio de Sá Avighi - Agravada: Andressa de Sá Avighi - Agravada: Stephany Rafaela Avighi Sardo - Agravado: Paulo de Sá Avighi - Agravada: Edeni Aparecida de Sá Avighi - Agravante: Ricardo Portella Perrone - Interessado: Hospital Canto do Forte - Interessado: Hospital Ana Costa - Por tais fundamentos, defiro em parte o pedido de concessão de efeito suspensivo, unicamente para afastar os efeitos da revelia em relação à produção de provas, mantido o trâmite processual na origem, com observação de que o juízo a quo assegure ao agravante o direito de indicar assistente técnico, formular quesitos e especificar provas. Oficie-se ao juízo de origem comunicando o teor desta decisão, dispensadas as informações. Intime-se a agravada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis, nos termos do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, tornem conclusos para elaboração do voto e remessa ao julgamento do Colegiado. - Magistrado(a) Wagner Carvalho Lima - Advs: Ricardo Amin Abrahão Nacle (OAB: 173066/SP) - Arnaldo Tebecherane Haddad Filho (OAB: 283325/SP) - Thiago Jorge Rezende (OAB: 224848/SP) - Thiago Ventura Gomes (OAB: 429802/SP) - Luiz Felipe Conde (OAB: 87690/RJ) - 4º andar
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu ANDRESSA DE Sá AVIGHI
Réu CLAUDIO DE Sá AVIGHI
Réu EDENI APARECIDA DE Sá AVIGHI
Réu EDUARDO DE Sá AVIGHI
Réu PAULO DE Sá AVIGHI
Autor RICARDO PORTELLA PERRONE
Réu STEPHANY RAFAELA AVIGHI SARDO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RICARDO AMIN ABRAHÃO NACLE
OAB: 173066/SP
THIAGO VENTURA GOMES
OAB: 429802/SP
LUIZ FELIPE CONDE
OAB: 87690/RJ
ARNALDO TEBECHERANE HADDAD FILHO
OAB: 283325/SP
THIAGO JORGE REZENDE
OAB: 224848/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
DESPACHO Nº 2177740-03.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Praia Grande - Agravado: Eduardo de Sá Avighi - Agravado: Claudio de Sá Avighi - Agravada: Andressa de Sá Avighi - Agravada: Stephany Rafaela Avighi Sardo - Agravado: Paulo de Sá Avighi - Agravada: Edeni Aparecida de Sá Avighi - Agravante: Ricardo Portella Perrone - Interessado: Hospital Canto do Forte - Interessado: Hospital Ana Costa - Por tais fundamentos, defiro em parte o pedido de concessão de efeito suspensivo, unicamente para afastar os efeitos da revelia em relação à produção de provas, mantido o trâmite processual na origem, com observação de que o juízo a quo assegure ao agravante o direito de indicar assistente técnico, formular quesitos e especificar provas. Oficie-se ao juízo de origem comunicando o teor desta decisão, dispensadas as informações. Intime-se a agravada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis, nos termos do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, tornem conclusos para elaboração do voto e remessa ao julgamento do Colegiado. - Magistrado(a) Wagner Carvalho Lima - Advs: Ricardo Amin Abrahão Nacle (OAB: 173066/SP) - Arnaldo Tebecherane Haddad Filho (OAB: 283325/SP) - Thiago Jorge Rezende (OAB: 224848/SP) - Thiago Ventura Gomes (OAB: 429802/SP) - Luiz Felipe Conde (OAB: 87690/RJ) - 4º andar