Detalhe do processo

2171734-77.2026.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 1
Classe
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
DESPACHO Nº 2171734-77.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Arujá - Agravante: Imobiliaria e Construtora Continental Ltda. - Agravado: Maria Ines Francisco Pereira - Agravado: Gilson Marques Leonço - Agravo de Instrumento nº 2171734-77.2026.8.26.0000 1. Em sede de cognição sumária, não se evidenciam os requisitos previstos no art. 995, parágrafo único, c/c art. 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil. A decisão agravada homologou o laudo pericial após consignar que os esclarecimentos prestados pelo expert se revelaram suficientes para responder às impugnações formuladas, reputando absorvidas, na metodologia adotada, as circunstâncias relacionadas ao estado de conservação e às irregularidades das edificações. A pretensão recursal, consistente na realização de complementação da prova técnica, confunde-se com o próprio mérito do agravo e demanda exame aprofundado, não se verificando, neste momento, risco concreto de dano grave ou de difícil reparação, sobretudo porque o feito ainda se encontra em fase de liquidação, sem imediata produção de efeitos expropriatórios ou satisfação definitiva do crédito; 2. Cumpra-se o disposto no inciso II do artigo 1.019 do Código de Processo Civil. Decorrido, com ou sem manifestação, tornem (m). Int. - Magistrado(a) - Advs: Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB: 104616/SP) - Rodrigo Cesar Trigo (OAB: 180698/SP) - 4º andar
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu GILSON MARQUES LEONçO

Autor IMOBILIARIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL LTDA.

Réu MARIA INES FRANCISCO PEREIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LIDIA MARIA DE ARAUJO DA C. BORGES

OAB: 104616/SP

RODRIGO CESAR TRIGO

OAB: 180698/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

DESPACHO Nº 2171734-77.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Arujá - Agravante: Imobiliaria e Construtora Continental Ltda. - Agravado: Maria Ines Francisco Pereira - Agravado: Gilson Marques Leonço - Agravo de Instrumento nº 2171734-77.2026.8.26.0000 1. Em sede de cognição sumária, não se evidenciam os requisitos previstos no art. 995, parágrafo único, c/c art. 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil. A decisão agravada homologou o laudo pericial após consignar que os esclarecimentos prestados pelo expert se revelaram suficientes para responder às impugnações formuladas, reputando absorvidas, na metodologia adotada, as circunstâncias relacionadas ao estado de conservação e às irregularidades das edificações. A pretensão recursal, consistente na realização de complementação da prova técnica, confunde-se com o próprio mérito do agravo e demanda exame aprofundado, não se verificando, neste momento, risco concreto de dano grave ou de difícil reparação, sobretudo porque o feito ainda se encontra em fase de liquidação, sem imediata produção de efeitos expropriatórios ou satisfação definitiva do crédito; 2. Cumpra-se o disposto no inciso II do artigo 1.019 do Código de Processo Civil. Decorrido, com ou sem manifestação, tornem (m). Int. - Magistrado(a) - Advs: Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB: 104616/SP) - Rodrigo Cesar Trigo (OAB: 180698/SP) - 4º andar