Detalhe do processo

2170228-66.2026.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 2
Classe
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
DESPACHO Nº 2170228-66.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Claudio Ezequiel Ferreira Lima - Agravado: Banco Bradesco S/A - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisãoque homologou laudo pericial. O agravante busca a reforma da decisão ao argumento de queo perito extrapolou os limites do título executivo ao substituir a Tabela Price pelo Sistema de Amortização Constante (SAC), embora o acórdão exequendo tenha apenas afastado a utilização da Tabela Price, sem determinar a adoção de qualquer outro sistema de amortização. Sustenta, ainda, a necessidade de exclusão das amortizações negativas incorporadas ao saldo devedor, da incidência do CES sobre a parcela de seguro, da correção dos índices de reajuste da categoria profissional utilizados nos cálculos e da fixação da data da citação como termo inicial dos juros de mora. Afirma que a observância desses critérios resultaria na inexistência de saldo devedor, havendo, ao contrário, crédito em seu favor. Requer a concessão de efeito suspensivo para obstar a exigibilidade do valor homologado, bem como, ao final, o reconhecimento da nulidade da decisão agravada ou, subsidiariamente, sua reforma para adequação dos cálculos aos parâmetros que entende corretos. É o relatório. Atribuo efeito suspensivo para evitar a exigibilidade dos valores até o breve pronunciamento do colegiado. Comunique-se naorigem. Intime-se a parte contrária para apresentar resposta. - Magistrado(a) Luis Fernando Camargo de Barros Vidal - Advs: Diogo Manfrin (OAB: 324118/SP) - Ézio Pedro Fulan (OAB: 60393/AC) - 3º andar
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BRADESCO S/A

Autor CLAUDIO EZEQUIEL FERREIRA LIMA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ÉZIO PEDRO FULAN

OAB: 60393/AC

DIOGO MANFRIN

OAB: 324118/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

DESPACHO Nº 2170228-66.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Claudio Ezequiel Ferreira Lima - Agravado: Banco Bradesco S/A - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisãoque homologou laudo pericial. O agravante busca a reforma da decisão ao argumento de queo perito extrapolou os limites do título executivo ao substituir a Tabela Price pelo Sistema de Amortização Constante (SAC), embora o acórdão exequendo tenha apenas afastado a utilização da Tabela Price, sem determinar a adoção de qualquer outro sistema de amortização. Sustenta, ainda, a necessidade de exclusão das amortizações negativas incorporadas ao saldo devedor, da incidência do CES sobre a parcela de seguro, da correção dos índices de reajuste da categoria profissional utilizados nos cálculos e da fixação da data da citação como termo inicial dos juros de mora. Afirma que a observância desses critérios resultaria na inexistência de saldo devedor, havendo, ao contrário, crédito em seu favor. Requer a concessão de efeito suspensivo para obstar a exigibilidade do valor homologado, bem como, ao final, o reconhecimento da nulidade da decisão agravada ou, subsidiariamente, sua reforma para adequação dos cálculos aos parâmetros que entende corretos. É o relatório. Atribuo efeito suspensivo para evitar a exigibilidade dos valores até o breve pronunciamento do colegiado. Comunique-se naorigem. Intime-se a parte contrária para apresentar resposta. - Magistrado(a) Luis Fernando Camargo de Barros Vidal - Advs: Diogo Manfrin (OAB: 324118/SP) - Ézio Pedro Fulan (OAB: 60393/AC) - 3º andar