2169434-45.2026.8.26.0000
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 1
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
DESPACHO Nº 2169434-45.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: G. G. de O. - Agravado: M. A. de O. - Interessada: R. G. de O. - 1.O fundamento invocado para suporte do deferimento liminar não tem o alcance que lhe empresta a agravante. Não se vê, prima facie, ilegalidade manifesta da r. decisão agravada que, em ação de alimentos em fase de cumprimento de sentença, determinou a expedição de mandado de levantamento em favor da credora com fundamento em saldo apurado no laudo pericial. 2. Ausente, pois, a plausibilidade do direito, inviável a concessão do efeito suspensivo, que fica indeferido. Comunique-se, servindo o presente como ofício. 3. Dispensadas as informações do juízo, int. o agravado para resposta e retornem. Int.. São Paulo, 8 de julho de 2026. VITO GUGLIELMI Relator - Magistrado(a) Vito Guglielmi - Advs: Ana Beatriz Nones Siqueira Bombi (OAB: 165607/SP) - Vilma de Oliveira (OAB: 153915/SP) - 4º andar
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor G. G. DE O.
Réu M. A. DE O.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANA BEATRIZ NONES SIQUEIRA BOMBI
OAB: 165607/SP
VILMA DE OLIVEIRA
OAB: 153915/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
DESPACHO Nº 2169434-45.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: G. G. de O. - Agravado: M. A. de O. - Interessada: R. G. de O. - 1.O fundamento invocado para suporte do deferimento liminar não tem o alcance que lhe empresta a agravante. Não se vê, prima facie, ilegalidade manifesta da r. decisão agravada que, em ação de alimentos em fase de cumprimento de sentença, determinou a expedição de mandado de levantamento em favor da credora com fundamento em saldo apurado no laudo pericial. 2. Ausente, pois, a plausibilidade do direito, inviável a concessão do efeito suspensivo, que fica indeferido. Comunique-se, servindo o presente como ofício. 3. Dispensadas as informações do juízo, int. o agravado para resposta e retornem. Int.. São Paulo, 8 de julho de 2026. VITO GUGLIELMI Relator - Magistrado(a) Vito Guglielmi - Advs: Ana Beatriz Nones Siqueira Bombi (OAB: 165607/SP) - Vilma de Oliveira (OAB: 153915/SP) - 4º andar