2155945-38.2026.8.26.0000
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 2
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
DESPACHO Nº 2155945-38.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Fartura - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: Benedito Codognoto - Vistos. Trata-se de recurso de agravo de instrumento contra a decisão de fls. 556/558, que determinou o retorno dos autos ao perito, para o recálculo do saldo remanescente, nos moldes do Tema 677 do Col. STJ mais os encargos do inciso II do art. 523 do CPC. Opostos e rejeitados embargos de declaração, insurge-se o executado, aduzindo, em síntese, a inaplicabilidade do Tema 677 do Col. STJ ao caso concreto, pois o depósito foi efetuado para pagamento da execução, nos estritos termos do laudo pericial homologado. Assim, satisfeita está a execução. Bate-se pela incidência dos encargos do inciso II do art. 523 do CPC apenas sobre o saldo remanescente. Para se evitar que haja em primeiro grau movimentação que possa destoar do quanto venha a ser decidido nesta sede recursal, DEFIRO o efeito suspensivo almejado. Comunique-se ao MM. Juízo a quo a concessão da liminar, servindo este de ofício. Determino o processamento do presente agravo, intimando-se o agravado para que apresente, querendo, contrarrazões no prazo legal. Int. - Magistrado(a) Eduardo Velho - Advs: Igor Pereira dos Santos (OAB: 304463/SP) - Paulo Henrique Gardemann (OAB: 311554/SP) - Viviane Versulotti Trentini Selhorst (OAB: 401071/SP) - Viviane Versulotti Trentini Selhorst (OAB: 77072/PR) - 3º andar
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor BANCO DO BRASIL S/A
Réu BENEDITO CODOGNOTO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VIVIANE VERSULOTTI TRENTINI SELHORST
OAB: 77072/PR
PAULO HENRIQUE GARDEMANN
OAB: 311554/SP
IGOR PEREIRA DOS SANTOS
OAB: 304463/SP
VIVIANE VERSULOTTI TRENTINI SELHORST
OAB: 401071/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
DESPACHO Nº 2155945-38.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Fartura - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: Benedito Codognoto - Vistos. Trata-se de recurso de agravo de instrumento contra a decisão de fls. 556/558, que determinou o retorno dos autos ao perito, para o recálculo do saldo remanescente, nos moldes do Tema 677 do Col. STJ mais os encargos do inciso II do art. 523 do CPC. Opostos e rejeitados embargos de declaração, insurge-se o executado, aduzindo, em síntese, a inaplicabilidade do Tema 677 do Col. STJ ao caso concreto, pois o depósito foi efetuado para pagamento da execução, nos estritos termos do laudo pericial homologado. Assim, satisfeita está a execução. Bate-se pela incidência dos encargos do inciso II do art. 523 do CPC apenas sobre o saldo remanescente. Para se evitar que haja em primeiro grau movimentação que possa destoar do quanto venha a ser decidido nesta sede recursal, DEFIRO o efeito suspensivo almejado. Comunique-se ao MM. Juízo a quo a concessão da liminar, servindo este de ofício. Determino o processamento do presente agravo, intimando-se o agravado para que apresente, querendo, contrarrazões no prazo legal. Int. - Magistrado(a) Eduardo Velho - Advs: Igor Pereira dos Santos (OAB: 304463/SP) - Paulo Henrique Gardemann (OAB: 311554/SP) - Viviane Versulotti Trentini Selhorst (OAB: 401071/SP) - Viviane Versulotti Trentini Selhorst (OAB: 77072/PR) - 3º andar