Detalhe do processo

2155945-38.2026.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 2
Classe
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
DESPACHO Nº 2155945-38.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Fartura - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: Benedito Codognoto - Vistos. Trata-se de recurso de agravo de instrumento contra a decisão de fls. 556/558, que determinou o retorno dos autos ao perito, para o recálculo do saldo remanescente, nos moldes do Tema 677 do Col. STJ mais os encargos do inciso II do art. 523 do CPC. Opostos e rejeitados embargos de declaração, insurge-se o executado, aduzindo, em síntese, a inaplicabilidade do Tema 677 do Col. STJ ao caso concreto, pois o depósito foi efetuado para pagamento da execução, nos estritos termos do laudo pericial homologado. Assim, satisfeita está a execução. Bate-se pela incidência dos encargos do inciso II do art. 523 do CPC apenas sobre o saldo remanescente. Para se evitar que haja em primeiro grau movimentação que possa destoar do quanto venha a ser decidido nesta sede recursal, DEFIRO o efeito suspensivo almejado. Comunique-se ao MM. Juízo a quo a concessão da liminar, servindo este de ofício. Determino o processamento do presente agravo, intimando-se o agravado para que apresente, querendo, contrarrazões no prazo legal. Int. - Magistrado(a) Eduardo Velho - Advs: Igor Pereira dos Santos (OAB: 304463/SP) - Paulo Henrique Gardemann (OAB: 311554/SP) - Viviane Versulotti Trentini Selhorst (OAB: 401071/SP) - Viviane Versulotti Trentini Selhorst (OAB: 77072/PR) - 3º andar
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor BANCO DO BRASIL S/A

Réu BENEDITO CODOGNOTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VIVIANE VERSULOTTI TRENTINI SELHORST

OAB: 77072/PR

PAULO HENRIQUE GARDEMANN

OAB: 311554/SP

IGOR PEREIRA DOS SANTOS

OAB: 304463/SP

VIVIANE VERSULOTTI TRENTINI SELHORST

OAB: 401071/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

DESPACHO Nº 2155945-38.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Fartura - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: Benedito Codognoto - Vistos. Trata-se de recurso de agravo de instrumento contra a decisão de fls. 556/558, que determinou o retorno dos autos ao perito, para o recálculo do saldo remanescente, nos moldes do Tema 677 do Col. STJ mais os encargos do inciso II do art. 523 do CPC. Opostos e rejeitados embargos de declaração, insurge-se o executado, aduzindo, em síntese, a inaplicabilidade do Tema 677 do Col. STJ ao caso concreto, pois o depósito foi efetuado para pagamento da execução, nos estritos termos do laudo pericial homologado. Assim, satisfeita está a execução. Bate-se pela incidência dos encargos do inciso II do art. 523 do CPC apenas sobre o saldo remanescente. Para se evitar que haja em primeiro grau movimentação que possa destoar do quanto venha a ser decidido nesta sede recursal, DEFIRO o efeito suspensivo almejado. Comunique-se ao MM. Juízo a quo a concessão da liminar, servindo este de ofício. Determino o processamento do presente agravo, intimando-se o agravado para que apresente, querendo, contrarrazões no prazo legal. Int. - Magistrado(a) Eduardo Velho - Advs: Igor Pereira dos Santos (OAB: 304463/SP) - Paulo Henrique Gardemann (OAB: 311554/SP) - Viviane Versulotti Trentini Selhorst (OAB: 401071/SP) - Viviane Versulotti Trentini Selhorst (OAB: 77072/PR) - 3º andar