Detalhe do processo

2155773-96.2026.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 2
Classe
AGRAVO INTERNO CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
DESPACHO Nº 2155773-96.2026.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Itatiba - Agravante: Alejandro Luis Leschot Frederick - Interessado: Auto Posto Itatiba Mall - Interessado: Vibra Energia S.a - Agravada: Marly Aparecida Vanini - Vistos. Cuida-se de agravo de interno interposto pelo executado Alejandro em face da decisão de páginas 29/30 dos autos do agravo de instrumento nº 2155773-96.2026.8.26.0000, que concedeu o efeito suspensivo para preservar a agravante na situação jurídica de arrematante, mantida hígida a carta de arrematação e o mandado de imissão na posse até julgamento do recurso. O agravante alega que a r. decisão ora recorrida ignora nulidade absoluta: o reconhecimento de impenhorabilidade do imóvel por tratar-se de bem de família, e preço vil, pois a exequente omitiu o laudo pericial judicial homologado para apresentar avaliações particulares ínfimas. Considerado que a carta de arrematação já foi expedida (página 1.283) e o disposto no artigo 903, § 4º, do CPC, é o caso de indeferir o pedido de efeito suspensivo ao presente agravo interno. Manifeste-se a parte contrária sobre o agravo interno interposto, no prazo de quinze dias, a teor do artigo 1021, §2º, do CPC. Int. - Magistrado(a) JAIRO BRAZIL - Advs: Valdir José Patutti (OAB: 242895/SP) - Adilson Messias (OAB: 132738/SP) - João Aparecido Gonçalves da Cunha (OAB: 218535/SP) - Maria Cristina Jesus Duarte (OAB: 292821/SP) - Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB: 382481/SP) - Patrícia Vanini Secchi (OAB: 414234/SP) - 3º andar
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALEJANDRO LUIS LESCHOT FREDERICK

Autor AUTO POSTO ITATIBA MALL

Réu MARLY APARECIDA VANINI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS

OAB: 382481/SP

ADILSON MESSIAS

OAB: 132738/SP

PATRÍCIA VANINI SECCHI

OAB: 414234/SP

JOÃO APARECIDO GONÇALVES DA CUNHA

OAB: 218535/SP

MARIA CRISTINA JESUS DUARTE

OAB: 292821/SP

VALDIR JOSÉ PATUTTI

OAB: 242895/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

DESPACHO Nº 2155773-96.2026.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Itatiba - Agravante: Alejandro Luis Leschot Frederick - Interessado: Auto Posto Itatiba Mall - Interessado: Vibra Energia S.a - Agravada: Marly Aparecida Vanini - Vistos. Cuida-se de agravo de interno interposto pelo executado Alejandro em face da decisão de páginas 29/30 dos autos do agravo de instrumento nº 2155773-96.2026.8.26.0000, que concedeu o efeito suspensivo para preservar a agravante na situação jurídica de arrematante, mantida hígida a carta de arrematação e o mandado de imissão na posse até julgamento do recurso. O agravante alega que a r. decisão ora recorrida ignora nulidade absoluta: o reconhecimento de impenhorabilidade do imóvel por tratar-se de bem de família, e preço vil, pois a exequente omitiu o laudo pericial judicial homologado para apresentar avaliações particulares ínfimas. Considerado que a carta de arrematação já foi expedida (página 1.283) e o disposto no artigo 903, § 4º, do CPC, é o caso de indeferir o pedido de efeito suspensivo ao presente agravo interno. Manifeste-se a parte contrária sobre o agravo interno interposto, no prazo de quinze dias, a teor do artigo 1021, §2º, do CPC. Int. - Magistrado(a) JAIRO BRAZIL - Advs: Valdir José Patutti (OAB: 242895/SP) - Adilson Messias (OAB: 132738/SP) - João Aparecido Gonçalves da Cunha (OAB: 218535/SP) - Maria Cristina Jesus Duarte (OAB: 292821/SP) - Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB: 382481/SP) - Patrícia Vanini Secchi (OAB: 414234/SP) - 3º andar