Detalhe do processo

2139808-39.2007.8.13.0313

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ipatinga / 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga Avenida Maria Jorge Selim de Sales, Centro, Ipatinga - MG - CEP: 35160-011 PROCESSO Nº: 2139808-39.2007.8.13.0313 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] AUTOR: GAF MODAS LTDA - ME CPF: 05.356.631/0001-61 RÉU: INTERMALL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA CPF: 01.156.232/0001-04 DECISÃOb 1) Cuida-se de ação de prestação de contas, no qual realizou perícia técnica a fim de sanar a divergência de cálculo apresentada pelas partes. Após juntada do laudo, a executada manifestou-se de acordo com a conclusão, e a exequente requereu dilação de prazo de 15 dias para manifestação. Contudo, decorrido prazo superior a 60 dias, a exequente não apresentou nova manifestação. Neste sentido, considerando que o prazo decorrido foi superior ao requerido, não há se falar em concessão de novo prazo, ou nova oportunidade para manifestação. Ante o exposto, por inexistir impugnação nos autos, homologo o laudo pericial apresentado em ID 10635502738. 2) Expeça-se alvará para liberação dos honorários periciais remanescentes em favor do perito. 3) Após, venham-me os autos conclusos para sentença. Ipatinga, data da assinatura eletrônica. PATRICIA DE SANTANA NAPOLEAO Juíza de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor GAF MODAS LTDA - ME

Réu INTERMALL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

IONARA GONCALVES LEAL

OAB: 143968/MG

LEONARDO RODRIGUES GODOI

OAB: 134258/MG

ANA CLARA MOURTHE MARQUES LAGE

OAB: 141223/MG

JOSE ALEXANDRE MANZANO OLIANI

OAB: 151581/SP

LEONARDO DE SOUZA LOPES

OAB: 64735/MG

CAROLINE FERNANDA CORREA DE GODOY

OAB: 237143/MG

FILIPE ARAUJO BRITO

OAB: 102993/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ipatinga / 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga Avenida Maria Jorge Selim de Sales, Centro, Ipatinga - MG - CEP: 35160-011 PROCESSO Nº: 2139808-39.2007.8.13.0313 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] AUTOR: GAF MODAS LTDA - ME CPF: 05.356.631/0001-61 RÉU: INTERMALL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA CPF: 01.156.232/0001-04 DECISÃOb 1) Cuida-se de ação de prestação de contas, no qual realizou perícia técnica a fim de sanar a divergência de cálculo apresentada pelas partes. Após juntada do laudo, a executada manifestou-se de acordo com a conclusão, e a exequente requereu dilação de prazo de 15 dias para manifestação. Contudo, decorrido prazo superior a 60 dias, a exequente não apresentou nova manifestação. Neste sentido, considerando que o prazo decorrido foi superior ao requerido, não há se falar em concessão de novo prazo, ou nova oportunidade para manifestação. Ante o exposto, por inexistir impugnação nos autos, homologo o laudo pericial apresentado em ID 10635502738. 2) Expeça-se alvará para liberação dos honorários periciais remanescentes em favor do perito. 3) Após, venham-me os autos conclusos para sentença. Ipatinga, data da assinatura eletrônica. PATRICIA DE SANTANA NAPOLEAO Juíza de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga