Detalhe do processo

2138401-37.2026.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Processamento 2º Grupo - 5ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Jr., 72 - 1º andar, sala 12
Classe
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
DESPACHO Nº 2138401-37.2026.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Siltran Rodoviario Eireli - Embargdo: Estado de São Paulo - Ante o exposto, REJEITAM-SE os embargos. Por força do disposto no artigo 1.025 do CPC/15, consideram-se incluídos no r. pronunciamento jurisdicional colegiado os elementos ora suscitados pela parte embargante, ficando consignado, ainda, que a manifestação expressa sobre dispositivos constantes do ordenamento jurídico pátrio afigura-se desnecessária porque: “a função teleológica da decisão judicial é a de compor, precipuamente, litígios. Não é peça acadêmica ou doutrinária, tampouco se destina a responder a argumentos, à guisa de quesitos, como se laudo pericial fora. Contenta-se o sistema com a solução da controvérsia, observada a 'res in iudicium deducta', o que se deu no caso ora em exame” (STJ; EDcl no AgRg no REsp nº 326.252/MG; Rel. o I. Min. Franciulli Neto). São Paulo, 25 de agosto de 2026. EDUARDO PRATAVIERA Relator - Magistrado(a) Eduardo Prataviera - Advs: Eduardo Landi de Vitto (OAB: 237806/SP) - Frederico Bendzius (OAB: 118083/SP) - 1º andar
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ESTADO DE SãO PAULO

Autor SILTRAN RODOVIARIO EIRELI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EDUARDO LANDI DE VITTO

OAB: 237806/SP

FREDERICO BENDZIUS

OAB: 118083/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

DESPACHO Nº 2138401-37.2026.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Siltran Rodoviario Eireli - Embargdo: Estado de São Paulo - Ante o exposto, REJEITAM-SE os embargos. Por força do disposto no artigo 1.025 do CPC/15, consideram-se incluídos no r. pronunciamento jurisdicional colegiado os elementos ora suscitados pela parte embargante, ficando consignado, ainda, que a manifestação expressa sobre dispositivos constantes do ordenamento jurídico pátrio afigura-se desnecessária porque: “a função teleológica da decisão judicial é a de compor, precipuamente, litígios. Não é peça acadêmica ou doutrinária, tampouco se destina a responder a argumentos, à guisa de quesitos, como se laudo pericial fora. Contenta-se o sistema com a solução da controvérsia, observada a 'res in iudicium deducta', o que se deu no caso ora em exame” (STJ; EDcl no AgRg no REsp nº 326.252/MG; Rel. o I. Min. Franciulli Neto). São Paulo, 25 de agosto de 2026. EDUARDO PRATAVIERA Relator - Magistrado(a) Eduardo Prataviera - Advs: Eduardo Landi de Vitto (OAB: 237806/SP) - Frederico Bendzius (OAB: 118083/SP) - 1º andar