2138401-37.2026.8.26.0000
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Processamento 2º Grupo - 5ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Jr., 72 - 1º andar, sala 12
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
DESPACHO Nº 2138401-37.2026.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Siltran Rodoviario Eireli - Embargdo: Estado de São Paulo - Ante o exposto, REJEITAM-SE os embargos. Por força do disposto no artigo 1.025 do CPC/15, consideram-se incluídos no r. pronunciamento jurisdicional colegiado os elementos ora suscitados pela parte embargante, ficando consignado, ainda, que a manifestação expressa sobre dispositivos constantes do ordenamento jurídico pátrio afigura-se desnecessária porque: “a função teleológica da decisão judicial é a de compor, precipuamente, litígios. Não é peça acadêmica ou doutrinária, tampouco se destina a responder a argumentos, à guisa de quesitos, como se laudo pericial fora. Contenta-se o sistema com a solução da controvérsia, observada a 'res in iudicium deducta', o que se deu no caso ora em exame” (STJ; EDcl no AgRg no REsp nº 326.252/MG; Rel. o I. Min. Franciulli Neto). São Paulo, 25 de agosto de 2026. EDUARDO PRATAVIERA Relator - Magistrado(a) Eduardo Prataviera - Advs: Eduardo Landi de Vitto (OAB: 237806/SP) - Frederico Bendzius (OAB: 118083/SP) - 1º andar
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ESTADO DE SãO PAULO
Autor SILTRAN RODOVIARIO EIRELI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EDUARDO LANDI DE VITTO
OAB: 237806/SP
FREDERICO BENDZIUS
OAB: 118083/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
DESPACHO Nº 2138401-37.2026.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Siltran Rodoviario Eireli - Embargdo: Estado de São Paulo - Ante o exposto, REJEITAM-SE os embargos. Por força do disposto no artigo 1.025 do CPC/15, consideram-se incluídos no r. pronunciamento jurisdicional colegiado os elementos ora suscitados pela parte embargante, ficando consignado, ainda, que a manifestação expressa sobre dispositivos constantes do ordenamento jurídico pátrio afigura-se desnecessária porque: “a função teleológica da decisão judicial é a de compor, precipuamente, litígios. Não é peça acadêmica ou doutrinária, tampouco se destina a responder a argumentos, à guisa de quesitos, como se laudo pericial fora. Contenta-se o sistema com a solução da controvérsia, observada a 'res in iudicium deducta', o que se deu no caso ora em exame” (STJ; EDcl no AgRg no REsp nº 326.252/MG; Rel. o I. Min. Franciulli Neto). São Paulo, 25 de agosto de 2026. EDUARDO PRATAVIERA Relator - Magistrado(a) Eduardo Prataviera - Advs: Eduardo Landi de Vitto (OAB: 237806/SP) - Frederico Bendzius (OAB: 118083/SP) - 1º andar