Detalhe do processo

2136722-02.2026.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 1
Classe
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
DESPACHO Nº 2136722-02.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: R. F. C. - Agravada: D. R. M. C. - Trata-se de agravo contra decisão, que indeferiu a intimação da perita assistente social para responder aos quesitos suplementares formulados pelo assistente técnico do agravante, em razão de os trabalhos periciais já estarem em curso. Decisão de f. 36 indeferiu a liminar recursal. Sobreveio pedido de reconsideração do agravante a f. 42/45. Pois bem. Não obstante as alegações do agravante, inexistem elementos a ensejar deliberação distinta da decisão de f. 36, que indeferiu a liminar nesta sede. Conforme dispôs aquela decisão, não se vislumbra eventual prejuízo, eis que, conforme constou expressamente da decisão agravada (f. 1547 autos principais e f. 21 destes autos, item 3), por ocasião da apresentação das conclusões periciais será facultada às partes a solicitação de esclarecimentos. Isto posto, fica mantida a decisão de f. 36, indeferindo a liminar. Ante a existência do interesse de menores, a fim de se evitar eventual alegação de nulidade, cumpra-se a parte final de f. 36, abrindo-se vista ao MP. - Magistrado(a) James Siano - Advs: Bárbara Franciscon Caparrós (OAB: 459760/SP) - Elisa Andrade Antunes de Carvalho (OAB: 220316/MG) - Ana Luiza Saad Feres Lima Pompeo (OAB: 283488/SP) - Luisa Rodrigues Mendes Bicalho (OAB: 390676/SP) - Juliana Mendes Collaço Arantes (OAB: 346717/SP) - Claudia Stein Vieira (OAB: 106344/SP) - Fernando Jacob Netto (OAB: 237818/SP) - Veridiana Perez Pinheiro E Campos (OAB: 152087/SP) - 4º andar
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu D. R. M. C.

Autor R. F. C.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JULIANA MENDES COLLAÇO ARANTES

OAB: 346717/SP

VERIDIANA PEREZ PINHEIRO E CAMPOS

OAB: 152087/SP

LUISA RODRIGUES MENDES BICALHO

OAB: 390676/SP

ELISA ANDRADE ANTUNES DE CARVALHO

OAB: 220316/MG

ANA LUIZA SAAD FERES LIMA POMPEO

OAB: 283488/SP

FERNANDO JACOB NETTO

OAB: 237818/SP

CLAUDIA STEIN VIEIRA

OAB: 106344/SP

BÁRBARA FRANCISCON CAPARRÓS

OAB: 459760/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

DESPACHO Nº 2136722-02.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: R. F. C. - Agravada: D. R. M. C. - Trata-se de agravo contra decisão, que indeferiu a intimação da perita assistente social para responder aos quesitos suplementares formulados pelo assistente técnico do agravante, em razão de os trabalhos periciais já estarem em curso. Decisão de f. 36 indeferiu a liminar recursal. Sobreveio pedido de reconsideração do agravante a f. 42/45. Pois bem. Não obstante as alegações do agravante, inexistem elementos a ensejar deliberação distinta da decisão de f. 36, que indeferiu a liminar nesta sede. Conforme dispôs aquela decisão, não se vislumbra eventual prejuízo, eis que, conforme constou expressamente da decisão agravada (f. 1547 autos principais e f. 21 destes autos, item 3), por ocasião da apresentação das conclusões periciais será facultada às partes a solicitação de esclarecimentos. Isto posto, fica mantida a decisão de f. 36, indeferindo a liminar. Ante a existência do interesse de menores, a fim de se evitar eventual alegação de nulidade, cumpra-se a parte final de f. 36, abrindo-se vista ao MP. - Magistrado(a) James Siano - Advs: Bárbara Franciscon Caparrós (OAB: 459760/SP) - Elisa Andrade Antunes de Carvalho (OAB: 220316/MG) - Ana Luiza Saad Feres Lima Pompeo (OAB: 283488/SP) - Luisa Rodrigues Mendes Bicalho (OAB: 390676/SP) - Juliana Mendes Collaço Arantes (OAB: 346717/SP) - Claudia Stein Vieira (OAB: 106344/SP) - Fernando Jacob Netto (OAB: 237818/SP) - Veridiana Perez Pinheiro E Campos (OAB: 152087/SP) - 4º andar