2135050-56.2026.8.26.0000
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 2
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
DESPACHO Nº 2135050-56.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Paraibuna - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravada: José Jair de Faria - Vistos. Trata-se de recurso de agravo de instrumento contra a decisão de fls. 924/926, que homologou o laudo pericial e fixou o valor do débito total em R$ 426.438,66 em outubro/2025, com saldo remanescente de R$ 265.399,03, assinando prazo ao banco executado para o depósito. Inconformado, o banco executado sustenta excesso de execução, no valor de R$ 16.680,42 em outubro de 2025, pois o perito elaborou cálculos sem a aplicação da Lei nº14.905/2024, deixando de aplicar a taxa Selic entre agosto de 2024 e outubro de 2025. Para se evitar que haja em primeiro grau movimentação que possa destoar do quanto venha a ser decidido nesta sede recursal, DEFIRO o efeito suspensivo almejado. Comunique-se ao MM. Juízo a quo a concessão da liminar, servindo este de ofício. Determino o processamento do presente agravo, intimando-se o agravado para que apresente, querendo, contrarrazões no prazo legal. Int. - Magistrado(a) Eduardo Velho - Advs: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 38706/DF) - Debora Cantinho Montes (OAB: 342174/SP) - 3º andar
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor BANCO DO BRASIL S/A
Réu JOSé JAIR DE FARIA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
OAB: 38706/DF
DEBORA CANTINHO MONTES
OAB: 342174/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
DESPACHO Nº 2135050-56.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Paraibuna - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravada: José Jair de Faria - Vistos. Trata-se de recurso de agravo de instrumento contra a decisão de fls. 924/926, que homologou o laudo pericial e fixou o valor do débito total em R$ 426.438,66 em outubro/2025, com saldo remanescente de R$ 265.399,03, assinando prazo ao banco executado para o depósito. Inconformado, o banco executado sustenta excesso de execução, no valor de R$ 16.680,42 em outubro de 2025, pois o perito elaborou cálculos sem a aplicação da Lei nº14.905/2024, deixando de aplicar a taxa Selic entre agosto de 2024 e outubro de 2025. Para se evitar que haja em primeiro grau movimentação que possa destoar do quanto venha a ser decidido nesta sede recursal, DEFIRO o efeito suspensivo almejado. Comunique-se ao MM. Juízo a quo a concessão da liminar, servindo este de ofício. Determino o processamento do presente agravo, intimando-se o agravado para que apresente, querendo, contrarrazões no prazo legal. Int. - Magistrado(a) Eduardo Velho - Advs: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 38706/DF) - Debora Cantinho Montes (OAB: 342174/SP) - 3º andar